DOMFO 16/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
351 
83578-01 
AUGUSTO TADEU BARROS DE SOUSA 
MEDICO DO IJF 
B2-005 
B2-006 
352 
83980-01 
MARIA CECILIA MAGALHAES 
MEDICO DO IJF 
B2-005 
B2-006 
353 
84009-01 
KELMA MARIA MAIA 
MEDICO DO IJF 
B2-005 
B2-006 
354 
84070-01 
RODRIGO MACHADO LANDIM 
MEDICO DO IJF 
B2-005 
B2-006 
355 
84080-01 
HARLEY ARAUJO CAVALCANTE 
MEDICO DO IJF 
B2-005 
B2-006 
356 
84089-01 
GERMANO PINHEIRO MEDEIROS 
MEDICO DO IJF 
B2-005 
B2-006 
357 
84096-01 
JANIO CORDEIRO BARROSO 
MEDICO DO IJF 
B1-004 
B1-005 
358 
84218-01 
DIOGO VARELA MAIA 
MEDICO DO IJF 
B1-004 
B1-005 
359 
84367-01 
ANSELMO MARTINS DE A FILHO 
MEDICO DO IJF 
B1-004 
B1-005 
360 
84374-01 
PATRICIA GADELHA RATTACASO 
MEDICO DO IJF 
B2-005 
B2-006 
361 
85102-01 
ROBERTO DOS SANTOS BANDEIRA 
MEDICO DO IJF 
B1-004 
B1-005 
362 
85676-01 
JOAO SALES CAMPOS PIMENTEL 
MEDICO DO IJF 
B1-004 
B1-005 
363 
85685-01 
FRANCISCO EDUARDO S DA ROCHA 
MEDICO DO IJF 
B2-005 
B2-006 
364 
85688-01 
CARLOS NEWTON DIOGENES PINHEIRO 
MEDICO DO IJF 
B1-004 
B1-005 
365 
85689-01 
GERMANO BARROS C DE OLIVEIRA 
MEDICO DO IJF 
B2-005 
B2-006 
366 
85780-01 
TIAGO VIEIRA RODRIGUES 
MEDICO DO IJF 
B1-004 
B1-005 
367 
86915-03 
SANDRA REGIA SILVA D ALMEIDA 
MEDICO DO IJF 
B1-003 
B1-004 
368 
87400-01 
CARLOS EMANUEL VASCONCELOS 
MEDICO DO IJF 
B1-004 
B1-005 
369 
87752-01 
ANTONIO NOGUEIRA VIEIRA 
MEDICO DO IJF 
B2-005 
B2-006 
370 
89133-01 
OSMAR LEITE DE F FILHO 
MEDICO DO IJF 
A1-003 
A1-004 
371 
89261-01 
EDUARDO MALTA MARADEI 
MEDICO DO IJF 
B2-004 
B2-005 
372 
89262-01 
GERMARA LOPES DO NASCIMENTO 
MEDICO DO IJF 
B2-004 
B2-005 
373 
89263-01 
MELINA CRISTINO DE M FROTA 
MEDICO DO IJF 
B2-004 
B2-005 
374 
89311-01 
DAVID SILVEIRA MARINHO 
MEDICO DO IJF 
B2-004 
B2-005 
375 
90772-03 
JOAO BOSCO SILVEIRA FILHO 
MEDICO DO IJF 
B1-003 
B1-004 
376 
91092-03 
ANA ROSA DA SILVA A BANDEIRA 
MEDICO DO IJF 
B1-003 
B1-004 
377 
91095-03 
MANUELA SILVA FEIJO ARAUJO 
MEDICO DO IJF 
B1-003 
B1-004 
378 
92340-02 
FERNANDO TIRABOSCHI 
MEDICO DO IJF 
B1-003 
B1-004 
379 
93296-01 
ZELIA BECCO DE SOUZA FILHA 
MEDICO DO IJF 
B1-003 
B1-004 
380 
93304-01 
GUSTAVO TAVARES C DA PENHA 
MEDICO DO IJF 
B1-003 
B1-004 
381 
93306-01 
DANIELA LIMA CHOW CASTILLO 
MEDICO DO IJF 
B1-003 
B1-004 
382 
93307-01 
GRAZIELA COSTA LIMA MAIA 
MEDICO DO IJF 
B1-003 
B1-004 
383 
93310-01 
ANA VIRGINIA TOMAZ PORTELLA 
MEDICO DO IJF 
B1-003 
B1-004 
384 
93314-01 
MOACIR CYMROT 
MEDICO DO IJF 
B1-003 
B1-004 
385 
96421-01 
FRANCISCO JOSAFA FERNANDES 
MEDICO DO IJF 
A1-002 
A1-003 
386 
99758-01 
RAIMUNDO MARCELO DA S GIRAO 
MEDICO DO IJF 
B1-001 
B1-002 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1501/2018 – IJF. 
 
Estabelece as diretrizes para a concessão da Quarta 
Promoção por Capacitação aos servidores Médicos 
do Instituto Dr. José Frota – IJF e dá outras                  
providências. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, em consonância 
com a Lei Municipal nº. 9.370, de 22 de abril de 2008 (D.O.M. em 30/04/2008), que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
(PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores Médicos do Instituto Dr. José Frota – IJF, RESOLVE, I - Estabelecer as Diretrizes 
para a concessão da Quarta Promoção por Capacitação dos  servidores Médicos do Instituto Dr. José Frota – IJF. II - A Promoção por 
Capacitação será em estrita observância ao Capítulo VII, Seção I, artigos 14 a 16, da Lei nº. 9370, de 22 de abril de 2008. III - A Pro-
moção por Capacitação será concedida aos servidores que comprovarem a obtenção de certificados em cursos, congressos, seminá-
rios e afins em áreas correlatas ao seu cargo/função, grupo ocupacional, nível de classificação, respeitada a carga horária mínima 
exigida nos termos constantes do Anexo 07 da Lei acima mencionada. a) Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas 
cargas horárias, dos cursos concluídos no período entre 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2018. IV - Não farão jus à Quarta Promo-
ção por Capacitação os servidores: a) Em cumprimento do estágio probatório; b) Já aposentados; c) Aguardando aposentadoria, em 
gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados, na data da implantação da promoção; d) 
Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas ao trabalho, no período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2018; 
e) Que tenham sido penalizados por processo administrativo disciplinar, no período de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2018, ga-
rantido o direito de ampla defesa; f) Os servidores não enquadrados no PCCS instituído pela Lei nº. 9370, de 22 de abril de 2008. V- 
Os servidores aptos à Quarta Promoção por Capacitação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2018, são os constantes 
do Anexo Único desta Portaria.  VI - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá reque-
rer reavaliação junto ao Núcleo de Pessoal, através da abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no período de 
30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que medi-
ante a apresentação do documento original, para a devida conferência. b) Após análise da solicitação, o Núcleo de Pessoal providen-
ciará o cadastro dos certificados considerados válidos e, em seguida, encaminhará ofício à Célula de Gestão dos Planos de Cargos, 
Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG, com nova relação dos servidores aptos à Promoção. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

                            

Fechar