DOMFO 16/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
351
83578-01
AUGUSTO TADEU BARROS DE SOUSA
MEDICO DO IJF
B2-005
B2-006
352
83980-01
MARIA CECILIA MAGALHAES
MEDICO DO IJF
B2-005
B2-006
353
84009-01
KELMA MARIA MAIA
MEDICO DO IJF
B2-005
B2-006
354
84070-01
RODRIGO MACHADO LANDIM
MEDICO DO IJF
B2-005
B2-006
355
84080-01
HARLEY ARAUJO CAVALCANTE
MEDICO DO IJF
B2-005
B2-006
356
84089-01
GERMANO PINHEIRO MEDEIROS
MEDICO DO IJF
B2-005
B2-006
357
84096-01
JANIO CORDEIRO BARROSO
MEDICO DO IJF
B1-004
B1-005
358
84218-01
DIOGO VARELA MAIA
MEDICO DO IJF
B1-004
B1-005
359
84367-01
ANSELMO MARTINS DE A FILHO
MEDICO DO IJF
B1-004
B1-005
360
84374-01
PATRICIA GADELHA RATTACASO
MEDICO DO IJF
B2-005
B2-006
361
85102-01
ROBERTO DOS SANTOS BANDEIRA
MEDICO DO IJF
B1-004
B1-005
362
85676-01
JOAO SALES CAMPOS PIMENTEL
MEDICO DO IJF
B1-004
B1-005
363
85685-01
FRANCISCO EDUARDO S DA ROCHA
MEDICO DO IJF
B2-005
B2-006
364
85688-01
CARLOS NEWTON DIOGENES PINHEIRO
MEDICO DO IJF
B1-004
B1-005
365
85689-01
GERMANO BARROS C DE OLIVEIRA
MEDICO DO IJF
B2-005
B2-006
366
85780-01
TIAGO VIEIRA RODRIGUES
MEDICO DO IJF
B1-004
B1-005
367
86915-03
SANDRA REGIA SILVA D ALMEIDA
MEDICO DO IJF
B1-003
B1-004
368
87400-01
CARLOS EMANUEL VASCONCELOS
MEDICO DO IJF
B1-004
B1-005
369
87752-01
ANTONIO NOGUEIRA VIEIRA
MEDICO DO IJF
B2-005
B2-006
370
89133-01
OSMAR LEITE DE F FILHO
MEDICO DO IJF
A1-003
A1-004
371
89261-01
EDUARDO MALTA MARADEI
MEDICO DO IJF
B2-004
B2-005
372
89262-01
GERMARA LOPES DO NASCIMENTO
MEDICO DO IJF
B2-004
B2-005
373
89263-01
MELINA CRISTINO DE M FROTA
MEDICO DO IJF
B2-004
B2-005
374
89311-01
DAVID SILVEIRA MARINHO
MEDICO DO IJF
B2-004
B2-005
375
90772-03
JOAO BOSCO SILVEIRA FILHO
MEDICO DO IJF
B1-003
B1-004
376
91092-03
ANA ROSA DA SILVA A BANDEIRA
MEDICO DO IJF
B1-003
B1-004
377
91095-03
MANUELA SILVA FEIJO ARAUJO
MEDICO DO IJF
B1-003
B1-004
378
92340-02
FERNANDO TIRABOSCHI
MEDICO DO IJF
B1-003
B1-004
379
93296-01
ZELIA BECCO DE SOUZA FILHA
MEDICO DO IJF
B1-003
B1-004
380
93304-01
GUSTAVO TAVARES C DA PENHA
MEDICO DO IJF
B1-003
B1-004
381
93306-01
DANIELA LIMA CHOW CASTILLO
MEDICO DO IJF
B1-003
B1-004
382
93307-01
GRAZIELA COSTA LIMA MAIA
MEDICO DO IJF
B1-003
B1-004
383
93310-01
ANA VIRGINIA TOMAZ PORTELLA
MEDICO DO IJF
B1-003
B1-004
384
93314-01
MOACIR CYMROT
MEDICO DO IJF
B1-003
B1-004
385
96421-01
FRANCISCO JOSAFA FERNANDES
MEDICO DO IJF
A1-002
A1-003
386
99758-01
RAIMUNDO MARCELO DA S GIRAO
MEDICO DO IJF
B1-001
B1-002
*** *** ***
PORTARIA Nº 1501/2018 – IJF.
Estabelece as diretrizes para a concessão da Quarta
Promoção por Capacitação aos servidores Médicos
do Instituto Dr. José Frota – IJF e dá outras
providências.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, em consonância
com a Lei Municipal nº. 9.370, de 22 de abril de 2008 (D.O.M. em 30/04/2008), que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários
(PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores Médicos do Instituto Dr. José Frota – IJF, RESOLVE, I - Estabelecer as Diretrizes
para a concessão da Quarta Promoção por Capacitação dos servidores Médicos do Instituto Dr. José Frota – IJF. II - A Promoção por
Capacitação será em estrita observância ao Capítulo VII, Seção I, artigos 14 a 16, da Lei nº. 9370, de 22 de abril de 2008. III - A Pro-
moção por Capacitação será concedida aos servidores que comprovarem a obtenção de certificados em cursos, congressos, seminá-
rios e afins em áreas correlatas ao seu cargo/função, grupo ocupacional, nível de classificação, respeitada a carga horária mínima
exigida nos termos constantes do Anexo 07 da Lei acima mencionada. a) Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas
cargas horárias, dos cursos concluídos no período entre 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2018. IV - Não farão jus à Quarta Promo-
ção por Capacitação os servidores: a) Em cumprimento do estágio probatório; b) Já aposentados; c) Aguardando aposentadoria, em
gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados, na data da implantação da promoção; d)
Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas ao trabalho, no período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2018;
e) Que tenham sido penalizados por processo administrativo disciplinar, no período de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2018, ga-
rantido o direito de ampla defesa; f) Os servidores não enquadrados no PCCS instituído pela Lei nº. 9370, de 22 de abril de 2008. V-
Os servidores aptos à Quarta Promoção por Capacitação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2018, são os constantes
do Anexo Único desta Portaria. VI - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá reque-
rer reavaliação junto ao Núcleo de Pessoal, através da abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no período de
30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que medi-
ante a apresentação do documento original, para a devida conferência. b) Após análise da solicitação, o Núcleo de Pessoal providen-
ciará o cadastro dos certificados considerados válidos e, em seguida, encaminhará ofício à Célula de Gestão dos Planos de Cargos,
Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG, com nova relação dos servidores aptos à Promoção. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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