DOMFO 16/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
serviço, o(a) Empregado(a) poderá ser transferido para qual-
quer repartição do Município, independente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470, da CLT. CLÁUSULA 5º - O Empre-
gador poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor 
dos danos por ele(a) causado em virtude de dolo, negligência, 
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º, 
do artigo n° 462, da CLT. CLÁUSULA 6º - O presente Contrato 
de prazo indeterminado vigorará a partir de 02.04.81. E por 
haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas. Fortaleza, 10 de abril de 1981. Antonio de 
Oliveira - PRESIDENTE. Maria de Fátima Loureiro Maia - 
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1. Assinatura Ilegível. 2. 
Marly Ferreira Chagas. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° - 
Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, celebram 
como partes, o Instituto Dr. José Frota, aqui neste ato, denomi-
nado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr PRESIDENTE. 
Silvio Paulo da C. A. R Furtado e MARIA DO SOCORRO   
ROLIM FREITAS, brasileiro(a), maior, portador(a) da CTPS n° 
093679, Série 00015, denominado(a), Empregado(a), fica certo 
e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, 
com fundamento. CLÁUSULA 1º - O(A) Empregado(a) se obri-
ga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a 
cujos regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de Enfermeira. 
CLÁUSULA 2º - O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) o 
salário mensal de Cr$ 25.488,00 (vinte e cinco mil, quatrocen-
tos e oitenta e oitenta cruzados), no qual já foi incluído o re-
pouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - A carga horária 
mensal será de 20hs Sem./ podendo estender-se à horas su-
plementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a) Emprega-
do(a) poderá ser transferido para qualquer repartição do Muni-
cípio, independente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470, 
da CLT. CLÁUSULA 5º - O Empregador poderá descontar do 
salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) cau-
sado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, 
com fundamento no disposto no § 1º, do artigo n° 462, da CLT. 
CLÁUSULA 6º - O presente Contrato de prazo indeterminado 
vigorará a partir de _______. E por haverem assim ajustado, as 
partes contratantes firmam o presente instrumento, em duas 
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortale-
za, 08 de março de 1988. Silvio Paulo da C. A. R Furtado - 
PRESIDENTE. Maria do Socorro Rolim Freitas - EMPRE-
GADO(A).  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° - 
Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, celebram 
como partes, o Instituto Dr. José Frota, aqui neste ato, denomi-
nado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presidente  
Leandro Cruz Demétriio de Souza e FRANCISCO DAS        
CHAGAS FERREIRA DE SOUZA, brasileiro(a), maior, porta-
dor(a) da CTPS n° 002642, Série 453, denominado(a), Empre-
gado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas 
cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1º - O(A) Em-
pregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, 
ao Empregador, a cujos regulamentos se subordinará a execu-
ção do presente contrato, serviços profissionais da função de 
Médico. CLÁUSULA 2º - O Empregador pagará ao(à) Empre-
gado(a) o salário mensal de Cr$ 257,18 (Duzentos e cinquenta 
e sete cruzados novos e dezoito centavos), no qual já foi inclu-
ído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - A carga 
horária mensal será de 120hs podendo estender-se à horas 
suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a) Emprega-
do(a) poderá ser transferido para qualquer repartição do Muni-
cípio, independente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470, 
da CLT. CLÁUSULA 5º - O Empregador poderá descontar do 
salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) cau-
sado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, 
com fundamento no disposto no § 1º, do artigo n° 462, da CLT. 
CLÁUSULA 6º - O presente Contrato de prazo indeterminado 
vigorará a partir de 25/04/1989. E por haverem assim ajustado, 
as partes contratantes firmam o presente instrumento, em duas 
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortale-
za, 08 de maio de 1989. Leandro Cruz Demétriio de Souza - 
PRESIDENTE. Francisco das Chagas Ferreira de Souza - 
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1. Marly Ferreira Chagas.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Da Portaria de Nº 1100/2018, deste 
Instituto, publicada em Diário Oficial no dia  26/04/2018, a qual 
trata de ABONO DE PERMANÊNCIA, da servidora, ELIANA 
MARIA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 9851-01 cargo/função de 
AGENTE ADMINISTRATIVO, Processo Nº P861206/2015. 
ONDE SE LÊ: “... matrícula Nº 6160-01....”. LEIA-SE: “... matrí-
cula Nº 9851-01 ....” Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de abril de 2018. Osmar          
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG. 
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
ERRATA - Na Portaria N° 073/2018 de 10 de 
abril de 2018, publicada no DOM em 04/05/2018, referente à 
concessão de diárias em favor de servidores da AGEFIS, para 
participação no XIV Congresso Brasileiro de Direito do Consu-
midor nos dias 21, 22 e 23 de maio na cidade de São Paulo. 
ONDE SE LÊ: Dotação Orçamentária 04.128.0203.2189.0001 – 
Elemento de Despesa 339014 –  Fonte 0102.  LEIA-SE: Dota-
ção Orçamentária 04.122.0001.2016.0003 – Elemento de Des-
pesa 339014 – Fonte 0102. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS 
em, 09/05/2018. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTEN-
DENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO              
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0106/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P083762/2018, de 
27/02/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal eincisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica; 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 

                            

Fechar