DOMFO 16/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
 
PORTARIA Nº 151/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: I - Constituir a Comissão especial composta pelos 
membros abaixo designados, para acompanhar e fiscalizar a 
entrega e recebimento do contrato Nº 07/2018, celebrado entre 
a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza -      
URBFOR e a Empresa Rudá Comércio de Material de Constru-
ção LTDA – EPP, que tem por objeto: aquisição de materiais e 
equipamentos de limpeza e jardinagem para manutenção de 
parques, praças, jardins e espelhos d’água e paisagismo, obje-
tivando a manutenção e conservação de toda a área verde da 
cidade de Fortaleza por um período de 12 meses. 
 
NOME 
SETOR 
CPF 
José 
Raphael   
Martins Cardoso 
Gerência de               
Manutenção de Parques 
034.437.653-27 
Ana 
Júlia 
Lima  
Oliveira 
Gerência de                     
Manutenção de Parques 
058.631.893-39 
Wesley 
do          
Nascimento Sousa 
Horto Municipal              
Falconete Fialho 
021.030.043-45 
 
II - Os Atestos, dando conformidade às entregas e aos recebi-
mentos realizados, deverão ser validados/assinados por pelo 
menos por 2(dois) dos membros da comissão designada. III - 
Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA AUTARQUIA DE URBANISMO 
E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 24 de abril 
de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 156/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, e 
por meio da Lei Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 
19.12.2014. CONSIDERANDO o que consta no Edital nº 3872, 
Pregão Eletrônico nº 67/2018, cujo objetivo é o registro de 
preços para futuras e eventuais aquisições de fardamento para 
os servidores da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de 
Fortaleza – URBFOR, por um período de 12 meses, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – 
Termo de Referência do Edital. RESOLVE: I – Fica instituída 
Comissão Técnica que deverá avaliar a conformidade das 
amostras com as especificações constantes do Termo de Refe-
rência e emitir Laudo Técnico, no âmbito da Autarquia de    
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. II – A    
Comissão Técnica instituída por esta Portaria durante a análise 
dos materiais poderá adotar novos critérios objetivos de análi-
se, conforme a necessidade do momento, devidamente justifi-
cado no Laudo Técnico que comporá o processo. III – Ficam 
designados os servidores da Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza – URBFOR, abaixo relacionados para com-
por a comissão de que trata a presente portaria: 
 
Nº 
NOME 
CARGO 
MAT 
01 
Francisco 
Antônio 
de   
Vasconcelos 
Técnico em Estradas 
5193 
02 
Maria 
Vilanir 
Falcão 
de 
Aquino 
Assistente Social 
7260 
03 
Afrânio Teodacir de Sousa 
Membro Comum 
10841 
 
IV – OS membros da Comissão Técnica criada por esta Porta-
ria não farão jus a qualquer remuneração adicional. V – Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-
se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIADE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, em 25 de abril, de 2018. Regis Rafael Tavares da 
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA 
 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO N° 87/1981 - Pelo 
presente Contrato Individual de Trabalho que entre si, celebram 
como partes, a Fundação do Serviço Social de Fortaleza, neste 
ato, denominada Empregadora, representada por sua Superin-
tendente Dra. Vera Alves de Lima e MARIA DA CONCEIÇÃO 
FÁTIMA DE SOUZA, brasileiro(a), maior, residente e domicilia-
da nesta cidade, portador(a) da CTPS n° 303.03, Série 372, 
denominado(a), Empregado(a), fica certo e ajustado o que se 
segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no 
Art. 1º, § Único, ítem II, do Decreto nº 5292, de 22 de março de 
1979, e de conformidade com a autorização  do Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza, constante do presente 
contrato: CLÁUSULA 1º - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a que 
cujos regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de Assistente Social 
ref. 08 - 01. A. Com lotação no Departamento de Serviço Social 
da Estrutura Administrativa, desta Repartição. CLÁUSULA 2º - 
O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal de 
Cr$ 26.202,00 (vinte e seis mil, duzentos e dois cruzeiros), no 
qual já foi incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 
3º - A carga horária mensal de trabalho será de 48hs. Sem. 
podendo estender-se à horas suplementares, quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem 
de direito. CLÁUSULA 4º - O presente Contrato será por prazo 
indeterminado e vigorará a partir da data de sua assinatura. E 
por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o 
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, 30 de julho de 1981. Dra. Vera 
Alves de Lima - EMPREGADORA.  
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 008/CMSF DE 03 DE MAIO DE 2018. 
PLENÁRIO 
 
 
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FORTALEZA em sua 97ª (nonagésima sétima) 
Reunião Extraordinária, realizada em 03 de maio de 2018, no 
auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de 
19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de 
1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro de 
2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997 
e, CONSIDERANDO: 1. Sua competência em zelar pelo aper-
feiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema 
Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das compe-
tências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 2.    
Garantir a manutenção dos princípios democráticos que fun-
damentam o Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formatação 
e controle da execução da política de saúde, incluídos seus 
aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa; 4. Analisar, propor e aprovar critérios para a 
programação e para execução financeira e orçamentária do 
Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e acompanhando a 
movimentação e destinação dos recursos financeiros; 5.    
Acompanhar, fiscalizar e controlar a atuação do setor privado 
na área de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade de 
contrato ou convênio; 6. A formulação, o controle e o monito-
ramento de políticas públicas para o Município de Fortaleza 
que caminhem no sentido de uma democracia participativa; 7. 
Deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em 
sua 97ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de maio de 
2018; 8. A apresentação do Parecer nº 002/CMSF, da Câmara 
Técnica constituída pelas Comissões Permanentes do Conse-

                            

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