DOMFO 16/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que
optou pela mudança do regime jurídico; RESOLVE: AVERBAR,
nos assentamentos funcionais do servidor JOSÉ OTACÍLIO
PEREIRA, titular da matrícula n° 13.893, ocupante do cargo de
GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Na-
cional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previ-
dência Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Orbral
–
Organização
Brasileira de Prestação de
Serviço
01/01/1987 a
10/02/1987
01 (um) mês e 10
(dez) dias
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
01/04/1988 a
29/02/2016
27 (vinte e sete)
anos e 11 (onze)
meses
O referido servidor passa a contar com tempo total de 28 (vinte
e oito) anos e 10 (dez) dias de contribuição. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, em 14 de março de 2018. Regis
Rafael
Tavares
da
Silva
-
SUPERINTENDENTE
DA
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 122/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P050283/2018, de
04/10/2017, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Complemen-
tar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016,
transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal
de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denomi-
nada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza
(URBFOR), mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua nature-
za jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei
Complementar nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei
Complementar nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de
21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço prestado à
EMLURB é considerado serviço público e será computado para
todos os fins previdenciários, sendo possível a averbação do
tempo de contribuição prestado ao Regime Geral de Previdên-
cia Social para o Regime Próprio de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicita-
ção do servidor que optou pela mudança do regime jurídico;
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do ser-
vidor ELIEZER RODRIGUES DA COSTA, titular da matrícula
n° 011344-01, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contri-
buição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social –
INSS e/ou Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Isolenge - ITW Sistemas
de
Isolamento
Térmico
Ltda.
01/03/1980 a
11/08/1980
0
(zero)
ano,
5
(cinco) meses e 11
(onze) dias.
Construtora Rocha Morais
Ltda – Me.
01/02/1985 a
20/04/1985
0 (zero) ano, 2 (dois)
meses e 20 (vinte)
dias.
PB Construções Ltda.
07/10/1985 a
07/02/1986
0 (zero) ano, 4 (qua-
tro) meses e 1(um)
dia.
Ronys Industrial Ltda –
Me.
01/02/1987 a
03/02/1988
1 (um) ano, 0 (zero)
meses e 3 (três) dias.
Ximenes Confecções S/A
20/04/1988 a
14/07/1988
0 (zero) ano, 2 (dois)
meses e 25 (vinte e
cinco) dias.
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza –
URBFOR
02/05/1991 a
10/01/2016
24 (vinte e quatro)
anos, 8(oito) meses e
9 (nove) dias.
O referido servidor passa a contar com tempo total de 26 (vinte
e seis) anos, 11 (onze) meses e 9 (nove) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 27 de março de
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 124/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P099844/2018, de
09/03/2018, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Complemen-
tar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016,
transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal
de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denomi-
nada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza
(URBFOR), mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua nature-
za jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei
Complementar nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei
Complementar nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de
21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço prestado à
EMLURB é considerado serviço público e será computado para
todos os fins previdenciários, sendo possível a averbação do
tempo de contribuição prestado ao Regime Geral de Previdên-
cia Social para o Regime Próprio de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicita-
ção do servidor que optou pela mudança do regime jurídico;
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do ser-
vidor MARCOS VENICIOS COSTA LIMA, titular da matrícula n°
016057-01, ocupante do cargo de AUX. ADMINISTRATIVO, o
tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de
Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previdência
Social-RPPS.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Loja Visão Ltda.
01/08/1979 a
02/01/1981
1 (um) ano, 5 (cinco)
meses e 2 (dois)
dias.
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza -
URBFOR
20/06/1985 a
29/02/2016
30 (trinta) anos, 8
(oito) meses e 11
(onze) dias.
O referido servidor passa a contar com tempo total de 32 (trinta
e dois) anos, 1 (um) mês e 13 (treze) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 27 de março
de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIAEXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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