DOMFO 16/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico; RESOLVE: AVERBAR, 
nos assentamentos funcionais do servidor JOSÉ OTACÍLIO 
PEREIRA, titular da matrícula n° 13.893, ocupante do cargo de 
GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Na-
cional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previ-
dência Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Orbral 
– 
Organização 
Brasileira de Prestação de 
Serviço 
01/01/1987 a 
10/02/1987 
01 (um) mês e 10 
(dez) dias 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/04/1988 a 
29/02/2016 
27 (vinte e sete) 
anos e 11 (onze) 
meses 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 28 (vinte 
e oito) anos e 10 (dez) dias de contribuição. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, em 14 de março de 2018. Regis 
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA            
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -        
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 122/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P050283/2018, de 
04/10/2017, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Complemen-
tar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, 
transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal 
de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denomi-
nada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza 
(URBFOR), mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional 
da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua nature-
za jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei 
Complementar nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei 
Complementar nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 
21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço prestado à        
EMLURB é considerado serviço público e será computado para 
todos os fins previdenciários, sendo possível a averbação do 
tempo de contribuição prestado ao Regime Geral de Previdên-
cia Social para o Regime Próprio de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicita-
ção do servidor que optou pela mudança do regime jurídico; 
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do ser-
vidor ELIEZER RODRIGUES DA COSTA, titular da matrícula 
n° 011344-01, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contri-
buição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – 
INSS e/ou Regime Próprio de Previdência Social-RPPS. 
 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Isolenge - ITW Sistemas 
de 
Isolamento 
Térmico 
Ltda. 
01/03/1980 a 
11/08/1980 
0 
(zero) 
ano, 
5   
(cinco) meses e 11 
(onze) dias. 
Construtora Rocha Morais 
Ltda – Me. 
01/02/1985 a 
20/04/1985 
0 (zero) ano, 2 (dois) 
meses e 20 (vinte) 
dias. 
PB Construções Ltda. 
07/10/1985 a 
07/02/1986 
0 (zero) ano, 4 (qua-
tro) meses e 1(um) 
dia. 
Ronys Industrial Ltda – 
Me. 
01/02/1987 a 
03/02/1988 
1 (um) ano, 0 (zero) 
meses e 3 (três) dias. 
Ximenes Confecções S/A 
20/04/1988 a 
14/07/1988 
0 (zero) ano, 2 (dois) 
meses e 25 (vinte e 
cinco) dias. 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza – 
URBFOR 
02/05/1991 a 
10/01/2016 
24 (vinte e quatro) 
anos, 8(oito) meses e 
9 (nove) dias. 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 26 (vinte 
e seis) anos, 11 (onze) meses e 9 (nove) dias de contribuição. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 27 de março de 
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 124/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P099844/2018, de 
09/03/2018, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Complemen-
tar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, 
transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal 
de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denomi-
nada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza 
(URBFOR), mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional 
da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua nature-
za jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei 
Complementar nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei 
Complementar nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 
21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço prestado à        
EMLURB é considerado serviço público e será computado para 
todos os fins previdenciários, sendo possível a averbação do 
tempo de contribuição prestado ao Regime Geral de Previdên-
cia Social para o Regime Próprio de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicita-
ção do servidor que optou pela mudança do regime jurídico; 
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do ser-
vidor MARCOS VENICIOS COSTA LIMA, titular da matrícula n° 
016057-01, ocupante do cargo de AUX. ADMINISTRATIVO, o 
tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de 
Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previdência 
Social-RPPS. 
 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Loja Visão Ltda. 
01/08/1979 a 
02/01/1981 
1 (um) ano, 5 (cinco) 
meses e 2 (dois) 
dias. 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza - 
URBFOR 
20/06/1985 a 
29/02/2016 
30 (trinta) anos, 8 
(oito) meses e 11 
(onze) dias. 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 32 (trinta 
e dois) anos, 1 (um) mês e 13 (treze) dias de contribuição. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA     
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 27 de março 
de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIAEXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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