DOMFO 16/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
PORTARIA Nº 151/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: I - Constituir a Comissão especial composta pelos
membros abaixo designados, para acompanhar e fiscalizar a
entrega e recebimento do contrato Nº 07/2018, celebrado entre
a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza -
URBFOR e a Empresa Rudá Comércio de Material de Constru-
ção LTDA – EPP, que tem por objeto: aquisição de materiais e
equipamentos de limpeza e jardinagem para manutenção de
parques, praças, jardins e espelhos d’água e paisagismo, obje-
tivando a manutenção e conservação de toda a área verde da
cidade de Fortaleza por um período de 12 meses.
NOME
SETOR
CPF
José
Raphael
Martins Cardoso
Gerência de
Manutenção de Parques
034.437.653-27
Ana
Júlia
Lima
Oliveira
Gerência de
Manutenção de Parques
058.631.893-39
Wesley
do
Nascimento Sousa
Horto Municipal
Falconete Fialho
021.030.043-45
II - Os Atestos, dando conformidade às entregas e aos recebi-
mentos realizados, deverão ser validados/assinados por pelo
menos por 2(dois) dos membros da comissão designada. III -
Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA AUTARQUIA DE URBANISMO
E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 24 de abril
de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 156/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, e
por meio da Lei Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza de
19.12.2014. CONSIDERANDO o que consta no Edital nº 3872,
Pregão Eletrônico nº 67/2018, cujo objetivo é o registro de
preços para futuras e eventuais aquisições de fardamento para
os servidores da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza – URBFOR, por um período de 12 meses, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no anexo I –
Termo de Referência do Edital. RESOLVE: I – Fica instituída
Comissão Técnica que deverá avaliar a conformidade das
amostras com as especificações constantes do Termo de Refe-
rência e emitir Laudo Técnico, no âmbito da Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. II – A
Comissão Técnica instituída por esta Portaria durante a análise
dos materiais poderá adotar novos critérios objetivos de análi-
se, conforme a necessidade do momento, devidamente justifi-
cado no Laudo Técnico que comporá o processo. III – Ficam
designados os servidores da Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza – URBFOR, abaixo relacionados para com-
por a comissão de que trata a presente portaria:
Nº
NOME
CARGO
MAT
01
Francisco
Antônio
de
Vasconcelos
Técnico em Estradas
5193
02
Maria
Vilanir
Falcão
de
Aquino
Assistente Social
7260
03
Afrânio Teodacir de Sousa
Membro Comum
10841
IV – OS membros da Comissão Técnica criada por esta Porta-
ria não farão jus a qualquer remuneração adicional. V – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-
se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIADE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 25 de abril, de 2018. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA
CONTRATO DE TRABALHO N° 87/1981 - Pelo
presente Contrato Individual de Trabalho que entre si, celebram
como partes, a Fundação do Serviço Social de Fortaleza, neste
ato, denominada Empregadora, representada por sua Superin-
tendente Dra. Vera Alves de Lima e MARIA DA CONCEIÇÃO
FÁTIMA DE SOUZA, brasileiro(a), maior, residente e domicilia-
da nesta cidade, portador(a) da CTPS n° 303.03, Série 372,
denominado(a), Empregado(a), fica certo e ajustado o que se
segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no
Art. 1º, § Único, ítem II, do Decreto nº 5292, de 22 de março de
1979, e de conformidade com a autorização do Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza, constante do presente
contrato: CLÁUSULA 1º - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a que
cujos regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de Assistente Social
ref. 08 - 01. A. Com lotação no Departamento de Serviço Social
da Estrutura Administrativa, desta Repartição. CLÁUSULA 2º -
O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal de
Cr$ 26.202,00 (vinte e seis mil, duzentos e dois cruzeiros), no
qual já foi incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA
3º - A carga horária mensal de trabalho será de 48hs. Sem.
podendo estender-se à horas suplementares, quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem
de direito. CLÁUSULA 4º - O presente Contrato será por prazo
indeterminado e vigorará a partir da data de sua assinatura. E
por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, 30 de julho de 1981. Dra. Vera
Alves de Lima - EMPREGADORA.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 008/CMSF DE 03 DE MAIO DE 2018.
PLENÁRIO
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA em sua 97ª (nonagésima sétima)
Reunião Extraordinária, realizada em 03 de maio de 2018, no
auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de
19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro de
2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997
e, CONSIDERANDO: 1. Sua competência em zelar pelo aper-
feiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema
Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das compe-
tências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 2.
Garantir a manutenção dos princípios democráticos que fun-
damentam o Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formatação
e controle da execução da política de saúde, incluídos seus
aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa; 4. Analisar, propor e aprovar critérios para a
programação e para execução financeira e orçamentária do
Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e acompanhando a
movimentação e destinação dos recursos financeiros; 5.
Acompanhar, fiscalizar e controlar a atuação do setor privado
na área de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade de
contrato ou convênio; 6. A formulação, o controle e o monito-
ramento de políticas públicas para o Município de Fortaleza
que caminhem no sentido de uma democracia participativa; 7.
Deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em
sua 97ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de maio de
2018; 8. A apresentação do Parecer nº 002/CMSF, da Câmara
Técnica constituída pelas Comissões Permanentes do Conse-
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