DOMFO 16/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52
de diâmetro, contendo na face da frente a efígie e o nome do
economista Celso Furtado, com a inscrição das datas de seu
nascimento e de falecimento; a face do verso conterá o brasão
da Câmara Municipal de Fortaleza e a inscrição Medalha Eco-
nomista Celso Furtado, acompanhada do ano da outorga e o
nome do agraciado. II — a medalha terá uma fita de gorgorão
na cor azul, com 40 (quarenta) milímetros de comprimento por
30 (trinta) milímetros de largura, devendo ser usada sobre o
peito esquerdo; III — a passadeira será dourada, com a dimen-
são de 13 (treze) milímetros de comprimento por 33 (trinta e
três) milímetros de largura, da qual pendem a fita e a medalha.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALEN-
CAR, em 10 de abril de 2018. Vereador Salmito Filho -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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RESOLUÇÃO N° 1.650, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Institui a Medalha Francisco
Waldo Pessoa de Almeida na
forma que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferi-
das pelo inciso IV DO ART. 36 da Lei Orgânica do Município.
PROMULGA: Art. 1º - Fica instituída a Medalha Francisco Wal-
do Pessoa de Almeida, destinada a homenagear, anualmente,
3 (três) médicos oftalmologistas e 3 (três) pessoas não médi-
cas, com reconhecido destaque no cenário da atenção ou da
assistência médica e social, ligados à oftalmologia de Fortale-
za. Art. 2º - A Medalha Francisco Waldo Pessoa de Almeida
será cunhada em bronze, em formato circular, com 6cm de
diâmetro, e deverá ser suspensa por uma fita de 2cm de largu-
ra, com as cores da Câmara Municipal de Fortaleza: I em uma
face da referida medalha será gravada a efígie do Dr. Waldo,
com a inscrição Medalha Francisco Waldo Pessoa de Almeida;
II — na face oposta será gravado o brasão da Câmara Munici-
pal com a inscrição Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 3º - A
escolha dos homenageados a serem agraciados com a Meda-
lha Francisco Waldo Pessoa de Almeida será feita por uma
comissão composta pelos seguintes membros: I - dois repre-
sentantes da Comissão de Saúde e Seguridade Social da Câ-
mara Municipal de Fortaleza, a serem indicados pelo Vereador
Presidente da mesma comissão; II - um representante da Se-
cretaria Municipal da Saúde (SMS), a ser indicado pelo secretá-
rio da referida secretaria; III - um representante da Sociedade
Cearense de Oftalmologia (SCO), a ser indicado pelo presiden-
te da referida sociedade; IV - um representante do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM-CE), a ser
indicado pelo presidente do referido conselho. Art. 4º As indica-
ções dos agraciados, até 3 (três) médicos oftalmologistas e até
3 (três) pessoas não médicas, que deverão concorrer à Meda-
lha Francisco Waldo Pessoa de Almeida, deverão ser formula-
das por qualquer dos Vereadores membros da Comissão de
Saúde e Seguridade Social, em pleno gozo dos seus mandatos
parlamentares; pelo secretário da Secretaria Municipal da Saú-
de; pelo presidente da Sociedade Cearense de Oftalmologia;
pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado
do Ceará, durante a primeira quinzena do mês de maio. Art. 5º
- A comissão de que trata o texto do art. 3º reunir-se-á na se-
gunda quinzena do mês de maio, na Sala das Comissões da
Câmara Municipal de Fortaleza, sob a presidência do presiden-
te da Comissão de Saúde e Seguridade Social, a qual definirá
a data e o horário específicos. Art. 6º - A indicação de que trata
o art. 4º deverá ser acompanhada de relatório, especificando
dados curriculares, com as atuações profissionais e sociais dos
candidatos, que justifiquem as suas escolhas para receberem a
respectiva medalha, em comento. Art. 7º - A Medalha Francisco
Waldo Pessoa de Almeida será entregue aos agraciados no dia
10 de agosto, ou no primeiro dia útil posterior a esta data, em
sessão solene, que acontecerá no Plenário da Câmara Munici-
pal de Fortaleza, convocada especificamente para tal finalida-
de. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 10 de abril de 2018. Vereador Salmito Filho -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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RESOLUÇÃO N° 1.651, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Resolução nº 1.589/
2008 na forma que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferi-
das pelo inciso IV DO ART. 36 da Lei Orgânica do Município.
PROMULGA: Art. 1º - Ficam alterados o inciso VII e sua alínea
k do art. 61, da Resolução nº 1.589, de 20 de novembro de
2008, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61. As
Comissões Permanentes e seus respectivos campos temáticos,
ou
áreas
de
atividades,
são
as
seguintes:
......................................................................................................
VII — Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação e
Meio Ambiente e Mobilidade Urbana, as matérias que digam
respeito:
......................................................................................................
k) política municipal de mobilidade urbana.” Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 10 de abril de
2018. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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RESOLUÇÃO N° 1.653, DE 25 DE ABRIL DE 2018.
Institui
a
Medalha
Dona
Mocinha na forma que indica e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferi-
das pelo inciso IV DO ART. 36 da Lei Orgânica do Município.
PROMULGA: Art. 1º - Fica instituída a Medalha Dona Mocinha,
destinada a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se
destaquem na área cultural, no incentivo, produção e execução
de eventos e artistas ligados ao samba. Art. 2º - A Medalha
Dona Mocinha será entregue anualmente, em sessão solene,
aos agraciados, que serão indicados pelos Vereadores através
de requerimento, na proporção de 1 (um) indicado por parla-
mentar fortalezense, a cada ano. Parágrafo Único - O parla-
mentar poderá ceder sua indicação a outro edil, mediante re-
querimento. Art. 3º - A medalha instituída pelo art. 1º desta
norma jurídica terá as seguintes características: I — será cu-
nhada em metal dourado, na face da frente constará da efigie
da Dona Mocinha, circundada pela inscrição Medalha Dona
Mocinha e, na sua face do verso, do brasão oficial do Município
de Fortaleza, circundada pela inscrição Câmara Municipal de
Fortaleza; II — formato circular medindo 5cm de diâmetro; III —
pendente em uma fita na cor verde. Art. 4º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 25 de abril de 2018.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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