DOMFO 17/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
N’ATIVA LIVE PROMOÇÕES DE 
EVENTOS LTDA 
3.314,90 
TOTAL 
3.314,90 
 
 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2995.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, em 10 de janeiro de 2019. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0050/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto Nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente 
a importância de R$ 19.900,00 (Dezenove mil e novecentos 
reais), referente a fornecimento de lanches, pela MT&A           
RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA, CNPJ 
07.608.683/0001-03 através do Contrato 015/2017. 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
MT&A RESTAURANTE, LANCHO-
NETE E CAFETERIA LTDA 
19.900,00 
TOTAL 
19.900,00 
 
 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2996.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, em 10 de janeiro de 2019. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0051/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto Nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente 
a importância de R$ 29.620,00 (Vinte e nove mil e seiscentos e 
vinte reais), referente a fornecimento de lanches, pela MT&A 
RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA, CNPJ 
07.608.683/0001-03 através do Contrato 015/2017. 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
MT&A RESTAURANTE, LANCHO-
NETE E CAFETERIA LTDA 
29.620,00 
TOTAL 
29.620,00 
 
 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2996.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de    Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, em 10 de janeiro de 2019. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0052/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto Nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente 
a importância de R$ 54.247,00 (Cinquenta e quatro mil e     
duzentos e quarenta e sete reais), referente a fornecimento de 
lanches, pela MT&A RESTAURANTE, LANCHONETE E      
CAFETERIA LTDA, CNPJ 07.608.683/0001-03 através do     
Contrato 015/2017. 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
MT&A 
RESTAURANTE, 
LAN-
CHONETE E CAFETERIA LTDA 
54.247,00 
TOTAL 
54.247,00 
 
 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2996.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, em 10 de janeiro de 2019. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
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PORTARIA Nº 0053/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto Nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente 
a importância de R$ 29.920,00 (Vinte e nove mil e novecentos 
e vinte reais), referente a fornecimento de lanches, pela MT&A 
RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA, CNPJ 
07.608.683/0001-03 através do Contrato 015/2017. 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
MT&A 
RESTAURANTE, 
LAN-
CHONETE E CAFETERIA LTDA 
29.920,00 
TOTAL 
29.920,00 
 
 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2996.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. Samuel Antônio Silva Dias 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
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PORTARIA Nº 0054/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto Nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente 
a importância de R$ 35.099,00 (Trinta e cinco mil e noventa e 
nove reais), referente a fornecimento de lanches, pela MT&A 
RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA, CNPJ 
07.608.683/0001-03 através do Contrato 015/2017. 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
MT&A 
RESTAURANTE, 
LAN-
CHONETE E CAFETERIA LTDA 
35.099,00 
TOTAL 
35.099,00 
 
 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2995.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, em 10 de janeiro de 2019. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0055/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto Nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente 
a importância de R$ 19.360,00 (Dezenove mil e trezentos e 
sessenta reais), referente a fornecimento de lanches, pela 
MT&A RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA, 
CNPJ 07.608.683/0001-03 através do Contrato 015/2017. 

                            

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