DOMFO 17/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de 
dezembro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.     
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019 - SEFIN 
 
Estabelece os procedimentos a 
serem adotados, no âmbito da 
Secretaria 
Municipal 
das        
Finanças – SEFIN, para fins de 
classificação de informações 
quanto ao grau e prazo de sigi-
lo, atendo ao disposto no       
Decreto Municipal nº 13.305, 
de 21 de fevereiro de 2014.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação, em especial pelo art. 28 do Decreto nº 
13.305, de 21 de fevereiro de 2014, que regulamenta à Lei de 
Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novem-
bro de 2011) no âmbito municipal. CONSIDERANDO o dispos-
to na Lei nº 12.527 de 2011, notadamente no seu art. 3º, inciso 
I, que determina a observância da publicidade como preceito 
geral e do sigilo como exceção. CONSIDERANDO, por fim, a 
necessidade de estabelecer os procedimentos aplicáveis à 
classificação de documentos e informações produzidos ou 
custodiados no âmbito das unidades organizacionais da Secre-
taria Municipal das Finanças, em grau e prazo de sigilo.        
RESOLVE:  
 
CAPÍTULO I 
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
 
Art. 1º - Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimen-
tos relativos à classificação dos documentos e informações 
produzidos ou custodiados no âmbito das unidades organiza-
cionais da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), segundo 
o grau e prazo de sigilo. 
 
CAPÍTULO II 
DA CLASSIFICAÇÃO E DO PRAZO 
 
Seção I 
Da Execução 
 
 
Art. 2º - Os procedimentos para classificação de 
documentos e informações em grau de sigilo se darão em 
conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 13.305, 
de 21 de fevereiro de 2014, e demais normas aplicáveis. Art. 3º 
- A execução dos procedimentos para a classificação de docu-
mentos e informações produzidas ou custodiadas no âmbito da 
SEFIN, será supervisionada pela Assessoria de Governança 
(ASGOV), que auxiliará o Secretário Executivo Municipal, no 
que couber, no cumprimento das normas relacionadas ao A-
cesso à Informação. Art. 4º - A classificação, desclassificação, 
reclassificação, reavaliação de informação classificada em 
qualquer grau de sigilo, e demais atribuições correlatas, serão 
preliminarmente submetidas à análise da ASGOV, em substitu-
ição ou conjuntamente com uma comissão de apoio, a ser 
instituída especialmente para esse fim. Parágrafo único. A 
comissão a que se refere o "caput" deste artigo será integrada, 
preferencialmente, por servidores de carreira de nível superior 
e por representantes da unidade organizacional demandada.  
Seção II 
Dos Procedimentos para Classificação da Informação 
 
 
Art. 5º - Todos os documentos e informações 
produzidos ou custodiados no âmbito da SEFIN, poderão ser 
avaliados com vistas a eventual necessidade de classificação 
de sigilo. Art. 6º - As hipóteses de sigilo devem obedecer às 
limitações impostas pela legislação que rege a matéria, em 
especial, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 
(Lei de Acesso à Informação – LAI). Art. 7º - A classificação 
das informações quanto ao grau de sigilo deverá ser formaliza-
da em Termo de Classificação – TC, conforme modelo constan-
te no Anexo Único do Decreto nº 13.305, de 2014, devendo ser 
publicado no Diário Oficial do Município. Art. 8º - Os Termos de 
Classificação - TC de informações classificadas em grau ultras-
secreto ou secreto deverão ser encaminhados por cópia à 
Comissão Municipal de Acesso à Informação no prazo de 30 
(trinta) dias, contado da decisão de classificação ou revisão.   
 
Seção III 
Da Desclassificação e da Reavaliação da Informação 
 Classificada em Grau de Sigilo 
 
 
Art. 9º - Qualquer pessoa física ou jurídica é 
parte legítima para solicitar à autoridade classificadora a reava-
liação da classificação das informações ou redução do prazo 
de sigilo, devendo o seu pedido ser reduzido a termo e protoco-
lizado em qualquer unidade da Secretaria Municipal das Finan-
ças. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste 
artigo entende-se por autoridade classificadora, no âmbito da 
SEFIN: I - o Secretário Municipal das Finanças, nas hipóteses 
de informações classificadas como ultrassecretas ou secretas; 
II – o ocupante de cargo de provimento em comissão, simbolo-
gia DNS -1, nas hipóteses de informações classificadas como 
reservadas ou dados sensíveis, no âmbito de sua Coordenado-
ria ou Assessoria. Art. 10 - O pedido de reavaliação da classifi-
cação das informações ou da redução de prazo de sigilo deve-
rá ser endereçado à autoridade classificadora, que decidirá 
sobre sua alteração ou manutenção, no prazo de 30 (trinta) 
dias. 
 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 11 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 
sua publicação. Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em 
contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE 
FORTALEZA, aos 04 de janeiro de 2019. Jurandir Gurgel 
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 4364/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo 
com o Processo nº P629433/2017. RESOLVE de acordo com o 
Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a disposição, 
para o(a) Secretaria Municipal da Saúde-Central de Regulação 
das Internações de Fortaleza-CRIFOR, com ônus para a ori-
gem, do(a) servidor(a) LEONARDO CHAVES SABINO, matrí-
cula nº 61127-01, Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secre-
taria Municipal da Educação, no período de 01.02.2017 a 
04.06.2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 12 de     
novembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-

                            

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