DOMFO 17/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de
dezembro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL -
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019 - SEFIN
Estabelece os procedimentos a
serem adotados, no âmbito da
Secretaria
Municipal
das
Finanças – SEFIN, para fins de
classificação de informações
quanto ao grau e prazo de sigi-
lo, atendo ao disposto no
Decreto Municipal nº 13.305,
de 21 de fevereiro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação, em especial pelo art. 28 do Decreto nº
13.305, de 21 de fevereiro de 2014, que regulamenta à Lei de
Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novem-
bro de 2011) no âmbito municipal. CONSIDERANDO o dispos-
to na Lei nº 12.527 de 2011, notadamente no seu art. 3º, inciso
I, que determina a observância da publicidade como preceito
geral e do sigilo como exceção. CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de estabelecer os procedimentos aplicáveis à
classificação de documentos e informações produzidos ou
custodiados no âmbito das unidades organizacionais da Secre-
taria Municipal das Finanças, em grau e prazo de sigilo.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimen-
tos relativos à classificação dos documentos e informações
produzidos ou custodiados no âmbito das unidades organiza-
cionais da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), segundo
o grau e prazo de sigilo.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO E DO PRAZO
Seção I
Da Execução
Art. 2º - Os procedimentos para classificação de
documentos e informações em grau de sigilo se darão em
conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 13.305,
de 21 de fevereiro de 2014, e demais normas aplicáveis. Art. 3º
- A execução dos procedimentos para a classificação de docu-
mentos e informações produzidas ou custodiadas no âmbito da
SEFIN, será supervisionada pela Assessoria de Governança
(ASGOV), que auxiliará o Secretário Executivo Municipal, no
que couber, no cumprimento das normas relacionadas ao A-
cesso à Informação. Art. 4º - A classificação, desclassificação,
reclassificação, reavaliação de informação classificada em
qualquer grau de sigilo, e demais atribuições correlatas, serão
preliminarmente submetidas à análise da ASGOV, em substitu-
ição ou conjuntamente com uma comissão de apoio, a ser
instituída especialmente para esse fim. Parágrafo único. A
comissão a que se refere o "caput" deste artigo será integrada,
preferencialmente, por servidores de carreira de nível superior
e por representantes da unidade organizacional demandada.
Seção II
Dos Procedimentos para Classificação da Informação
Art. 5º - Todos os documentos e informações
produzidos ou custodiados no âmbito da SEFIN, poderão ser
avaliados com vistas a eventual necessidade de classificação
de sigilo. Art. 6º - As hipóteses de sigilo devem obedecer às
limitações impostas pela legislação que rege a matéria, em
especial, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação – LAI). Art. 7º - A classificação
das informações quanto ao grau de sigilo deverá ser formaliza-
da em Termo de Classificação – TC, conforme modelo constan-
te no Anexo Único do Decreto nº 13.305, de 2014, devendo ser
publicado no Diário Oficial do Município. Art. 8º - Os Termos de
Classificação - TC de informações classificadas em grau ultras-
secreto ou secreto deverão ser encaminhados por cópia à
Comissão Municipal de Acesso à Informação no prazo de 30
(trinta) dias, contado da decisão de classificação ou revisão.
Seção III
Da Desclassificação e da Reavaliação da Informação
Classificada em Grau de Sigilo
Art. 9º - Qualquer pessoa física ou jurídica é
parte legítima para solicitar à autoridade classificadora a reava-
liação da classificação das informações ou redução do prazo
de sigilo, devendo o seu pedido ser reduzido a termo e protoco-
lizado em qualquer unidade da Secretaria Municipal das Finan-
ças. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste
artigo entende-se por autoridade classificadora, no âmbito da
SEFIN: I - o Secretário Municipal das Finanças, nas hipóteses
de informações classificadas como ultrassecretas ou secretas;
II – o ocupante de cargo de provimento em comissão, simbolo-
gia DNS -1, nas hipóteses de informações classificadas como
reservadas ou dados sensíveis, no âmbito de sua Coordenado-
ria ou Assessoria. Art. 10 - O pedido de reavaliação da classifi-
cação das informações ou da redução de prazo de sigilo deve-
rá ser endereçado à autoridade classificadora, que decidirá
sobre sua alteração ou manutenção, no prazo de 30 (trinta)
dias.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação. Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em
contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE
FORTALEZA, aos 04 de janeiro de 2019. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 4364/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo
com o Processo nº P629433/2017. RESOLVE de acordo com o
Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a disposição,
para o(a) Secretaria Municipal da Saúde-Central de Regulação
das Internações de Fortaleza-CRIFOR, com ônus para a ori-
gem, do(a) servidor(a) LEONARDO CHAVES SABINO, matrí-
cula nº 61127-01, Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secre-
taria Municipal da Educação, no período de 01.02.2017 a
04.06.2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 12 de
novembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
Fechar