DOMFO 17/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO,        
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de janeiro de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 0132/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P372521/2016. RESOLVE conceder o Abono de Perma-
nência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, 
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 
41, ao(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO DA SILVA PI-
NHEIRO, matrícula n° 09396-01, Atendente de Serviços de 
Saúde, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, a partir 
de 15.09.2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de Janei-
ro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 0133/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e Porta-
ria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P567673/2017. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o 
vencimento base do(a) servidor(a) FRANCISCA JOSELENE 
RODRIGUES FERNANDES LIMA, matrícula nº 111770-02, 
Técnico em enfermagem, lotado(a) na SMS - Secretaria Muni-
cipal da Saúde, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 
e 109, § único da Lei n.º 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 14.02.2017. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de janeiro de 2019. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 0134/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P185710/2018. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, 
com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 
29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 
c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, ao(a) servi-
dor(a) ANA CARLA HOLANDA CRISPIM, matrícula n° 17038-
01, Farmaceútico, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saú-
de, a partir de 14.05.2018. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
11 de janeiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 0135/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P948589/2017. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, 
com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 
29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 
c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, ao(a) servi-
dor(a) FRANCISCA IONE GOMES DOS SANTOS, matrícula n° 
15842-01, Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria 
Municipal da Saúde, a partir de 17.11.2017. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 11 de janeiro de 2019. Maria             
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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EXTRATO DE CONVÊNIO - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza por intermédio da Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG situada na 
Av. Desembargador Moreira, 2875, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: Faculdade CDL, com 
sede na Rua 25 de Março, 882, Centro, Fortaleza – Ceará, 
representado por ser Diretor Geral, o Sr. Francisco de Assis 
Costa Cavalcante, portador de carteira de identidade nº 6650 – 
OAB/CE e CPF nº 059.586.953-04. OBJETO: O presente con-
vênio visa à cooperação técnica e institucional entre as Conve-
nentes para a concessão de benefícios recíprocos, especifica-
mente para a consecução dos seguintes objetivos: Estabelecer 
condições gerais e demais critérios a serem observados com 
relação à concessão de descontos para os empregados da 
CONVENIADA, e seus dependentes (cônjuges, companheiros 
e filhos) em qualquer dos Cursos de Graduação, Pós-
Graduação Lato Sensu e Extensão promovidos pela CONVE-
NENTE, ofertados exclusivamente em nome da Faculdade 
CDL, observados os critérios de escolha e seleção exigidos 
para cada curso. DO DESCONTO: Aos servidores, terceiriza-
dos, bolsistas e estagiários da CONVENIADA, bem como os 
seus dependentes, que preencham as condições previstas na 
CLÁUSULA SEGUNDA do presente Convênio, e que contratem 
os serviços educacionais ofertados pela Faculdade CDL farão 
jus aos seguintes benefícios: a) Desconto de 10% na mensali-
dade dos cursos de Extensão, Graduação. b) Desconto de 20% 
na mensalidade dos cursos de Pós-Graduação. DA EXECU-
ÇÃO: Os Cursos objeto do presente convênio terão carga horá-
ria de acordo com cada modalidade de curso e serão ministra-
dos nas instalações da Faculdade CDL, situada no endereço 
do caput do presente Instrumento, conforme estabelecido nos 
Projetos Pedagógicos dos Cursos. FORMA DE PAGAMENTO: 
As prestações financeiras referentes aos serviços educacionais 
ofertados serão adimplidas mediante o pagamento de boleto 
bancário a ser expedido pela CONVENENTE, sendo de exclu-
siva responsabilidade da pessoa física ou da empresa Conve-
nente que assinar o Contrato de Prestação de Serviços junto a 
CONVENIADA. VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por 
um prazo de quatro anos a contar da data da assinatura deste 
Instrumento. FORO: Fica eleito o Foro da comarca de Fortale-
za, Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorren-
tes da execução do presente convênio, renunciando as Conve-
nentes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA: 
Fortaleza, 20 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Sr.           
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o Sr. 
Francisco de Assis Costa Cavalcante - FACULDADE CDL. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
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EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 01/2014 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 

                            

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