DOMFO 17/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33
to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza). Resol-
ve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS
TIMBÓ, matrícula 20.113-02, Presidente, VERA LÚCIA DE
SOUSA
BARROS,
matrícula
45.767-01,
Secretária
e
ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR, matrícula 45.548-01,
como Membro, todos com exercício funcional nesta Secretaria,
para comporem comissão, com os fins de apuração sumária,
por intermédio desindicância administrativa, de todos os fatos
narrados na origem do Processo P395148/2018. Art. 2° - A
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá
ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a
serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município - DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE. Fortaleza–CE, 03 de janeirode 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA SMS Nº 12/2019 - PROCESSO Nº
P421327/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publi-
cado no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribu-
ições pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 13.922, de
12 de dezembro de 2016, e ainda, conforme artigo 186 e se-
guintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza).
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores RUI DE GOUVEIA
SOARES Neto, matrícula 67.405-01, Presidente, ERLEMUS
PONTES
SOARES,
matrícula
66.911-01,
Secretário
e
EMANUELLA CARNEIRO MELO, matrícula 66.736-01, como
Membro, todos com exercício funcional nesta Secretaria, para
comporem comissão, com os fins de apuração sumária, por
intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos
narrados na origem do Processo P421327/2018. Art. 2° - A
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá
ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a
serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município - DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 03 de janeiro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA SMS Nº 13/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 – GABPREF, publicado no DOM, de 02 de janeiro
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e
ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº
6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza). Considerando o disposto
no Processo – SPU: 0210113109059/2013. Resolve: Art. 1º -
Acatar o Relatório Final Conclusivo exarado pela Junta Proces-
sante da Procuradoria de Processo Administrativo (PROPAD–
PGM),
para
culminar
ao
servidor
público
JOSELY
FIGUEIREDO DA SILVA JUNIOR, matrícula 45.879-01, ocupan-
te do cargo efetivo de Médico, a pena de ADVERTÊNCIA por
escrito, ut. Art. 2º - Registre-se nos assentamentos do servidor
em tela. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza–CE,
03 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 16/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001,
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de
2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P497208/2019 e no Parecer/COJUR nº
061/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Fe-
deral nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas
de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de orde-
nadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração
Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa CSN CENTRO DE SERVIÇOS DO NORDESTE
LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior,
para que se tenha a regularização do pagamento pelos servi-
ços prestados de limpeza, conservação, fornecimento de pro-
dutos, utensílios e equipamentos de limpeza ao Hospital e
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, nos termos
do Contrato nº. 003/2015, referente à competência de Dezem-
bro de 2018, no valor de R$ 261.010,74 (duzentos e sessenta e
um mil, dez reais e setenta e quatro centavos). Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25918.10.302. 0124.2545.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.214. 0000.00.00, da ação de manutenção do Hospital e
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de janeiro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 17/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001,
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de
2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P443524/2018 e no Parecer/COJUR nº
001/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Fe-
deral nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas
de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de orde-
nadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração
Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
FUNDAÇÃO ESPECIAL PERMANENTE - CASA DA ESPE-
RANÇA, conforme débito remanescente do exercício anterior,
para que se tenha a regularização do pagamento pelos servi-
ços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio
do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de
MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), nos termos do Con-
trato nº 146/2018, referente à competência de outubro de 2018,
no valor de R$ 304.023,70 (trezentos e quatro mil, vinte e três
reais e setenta centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.
2540.0002, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.
00.00, da ação de atenção à saúde da população para proce-
dimentos em média e alta complexidade – entidades privadas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de
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