DOMFO 17/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza). Resol-
ve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS 
TIMBÓ, matrícula 20.113-02, Presidente, VERA LÚCIA DE 
SOUSA 
BARROS, 
matrícula 
45.767-01, 
Secretária 
e              
ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR, matrícula 45.548-01, 
como Membro, todos com exercício funcional nesta Secretaria, 
para comporem comissão, com os fins de apuração sumária, 
por intermédio desindicância administrativa, de todos os fatos 
narrados na origem do Processo P395148/2018. Art. 2° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a 
serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município - DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive 
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Fortaleza–CE, 03 de janeirode 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SMS Nº 12/2019 - PROCESSO Nº 
P421327/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publi-
cado no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribu-
ições pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 13.922, de 
12 de dezembro de 2016, e ainda, conforme artigo 186 e se-
guintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza). 
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores RUI DE GOUVEIA          
SOARES Neto, matrícula 67.405-01, Presidente, ERLEMUS 
PONTES 
SOARES, 
matrícula 
66.911-01, 
Secretário 
e            
EMANUELLA CARNEIRO MELO, matrícula 66.736-01, como 
Membro, todos com exercício funcional nesta Secretaria, para 
comporem comissão, com os fins de apuração sumária, por 
intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos 
narrados na origem do Processo P421327/2018. Art. 2° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a 
serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município - DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive 
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 03 de janeiro de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA     
SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SMS Nº 13/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 – GABPREF, publicado no DOM, de 02 de janeiro 
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e 
ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 
6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza). Considerando o disposto 
no Processo – SPU: 0210113109059/2013. Resolve: Art. 1º - 
Acatar o Relatório Final Conclusivo exarado pela Junta Proces-
sante da Procuradoria de Processo Administrativo (PROPAD–
PGM), 
para 
culminar 
ao 
servidor 
público 
JOSELY                  
FIGUEIREDO DA SILVA JUNIOR, matrícula 45.879-01, ocupan-
te do cargo efetivo de Médico, a pena de ADVERTÊNCIA por 
escrito, ut. Art. 2º - Registre-se nos assentamentos do servidor 
em tela. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza–CE, 
03 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -           
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 16/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, 
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 
2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P497208/2019 e no Parecer/COJUR nº 
061/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Fe-
deral nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas 
de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de orde-
nadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração 
Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/ 
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e 
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.       
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa CSN CENTRO DE SERVIÇOS DO NORDESTE      
LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento pelos servi-
ços prestados de limpeza, conservação, fornecimento de pro-
dutos, utensílios e equipamentos de limpeza ao Hospital e 
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, nos termos 
do Contrato nº. 003/2015, referente à competência de Dezem-
bro de 2018, no valor de R$ 261.010,74 (duzentos e sessenta e 
um mil, dez reais e setenta e quatro centavos). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25918.10.302. 0124.2545.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214. 0000.00.00, da ação de manutenção do Hospital e 
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de janeiro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 17/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, 
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 
2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P443524/2018 e no Parecer/COJUR nº 
001/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Fe-
deral nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas 
de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de orde-
nadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração 
Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/ 
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e 
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.       
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
FUNDAÇÃO ESPECIAL PERMANENTE - CASA DA ESPE-
RANÇA, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento pelos servi-
ços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio 
do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de 
MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), nos termos do Con-
trato nº 146/2018, referente à competência de outubro de 2018, 
no valor de R$ 304.023,70 (trezentos e quatro mil, vinte e três 
reais e setenta centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123. 
2540.0002, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000. 
00.00, da ação de atenção à saúde da população para proce-
dimentos em média e alta complexidade – entidades privadas. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de 

                            

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