DOMFO 17/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da popu-
lação para procedimentos em média e alta complexidade – 
entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 22/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P441510/2018 e no Parecer/       
COJUR nº 006/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA - CCO, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Siste-
ma Único de Saúde, relativo à produção de MAC/Ambulatorial 
(Média Complexidade), nos termos do Contrato nº 129/2012, 
referente à competência de outubro de 2018, no valor de        
R$ 25.880,46 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta reais e 
quarenta e seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123. 
2540.0002, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000. 
00.00, da ação de atenção à saúde da população para proce-
dimentos em média e alta complexidade – entidades privadas. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 07 de 
janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 23/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P441503/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 007/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA - CCO, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Siste-
ma Único de Saúde, relativo à produção de FAEC/Ambulatorial 
(Cirurgias Eletivas – Componente Único), nos termos do Con-
trato nº 129/2012, referente à competência de outubro de 2018, 
no valor de R$ 85.647,60 (oitenta e cinco mil, seiscentos e 
quarenta e sete reais e sessenta centavos). Art. 2º - As despe-
sas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da popu-
lação para procedimentos em média e alta complexidade – 
entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 24/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P441744/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 008/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA - CCO, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Siste-
ma Único de Saúde, relativo à produção de MAC/Hospitalar, 
nos termos do Contrato nº 130/2012, referente à competência 
de outubro de 2018, no valor de R$ 8.871,30 (oito mil, oitocen-
tos e setenta e um reais e trinta centavos). Art. 2º - As despe-
sas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da popu-
lação para procedimentos em média e alta complexidade – 
entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 25/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P443425/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 010/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA OCULAR S/S LTDA, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Siste-
ma Único de Saúde, relativo à produção de MAC/Ambulatorial 
(Média Complexidade), nos termos do Contrato nº 134/2012, 
referente à competência de outubro de 2018, no valor de         
R$ 1.909,92 (um mil, novecentos e nove reais e noventa e dois 

                            

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