DOMFO 17/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 18/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, 
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 
2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P444641/2018 e no Parecer/COJUR nº 
002/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Fe-
deral nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas 
de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de orde-
nadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração 
Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/ 
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e 
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RE-
SOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FOR-
TALEZA – APAE, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por 
intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de 
MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), nos termos do Con-
trato nº 288/2016, referente à competência de outubro de 2018, 
no valor de R$ 67.213,07 (sessenta e sete mil, duzentos e treze 
reais e sete centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, 
da ação de atenção à saúde da população para procedimentos 
em média e alta complexidade – entidades sem fins lucrativos. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 07 de 
janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 19/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, 
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 
2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P443161/2018 e no Parecer/COJUR nº 
003/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Fe-
deral nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas 
de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de orde-
nadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração 
Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/ 
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e 
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.       
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLINICA DE OLHOS OFTALMOLASER LTDA, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção de FAEC/Ambulatorial (Cirurgias Eleti-
vas – Componente Único), nos termos do Contrato nº. 
125/2012, referente à competência de outubro de 2018, no 
valor de R$ 61.728,00 (sessenta e um mil, setecentos e vinte e 
oito reais). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de aten-
ção à saúde da população para procedimentos em média e alta 
complexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2019. Joana        
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA        
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 20/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P443146/2018 e no Pare-
cer/COJUR nº 004/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLINICA DE OLHOS OFTALMOLASER LTDA, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção de MAC/Ambulatorial (Média Complexi-
dade), nos termos do Contrato nº 125/2012, referente à compe-
tência de outubro de 2018, no valor de R$ 43.930,51 (quarenta 
e três mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e um centavos). 
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à 
saúde da população para procedimentos em média e alta com-
plexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2019. Joana            
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA           
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 21/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P443171/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 005/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLINICA DE OLHOS OFTALMOLASER LTDA, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção de MAC/Hospitalar, nos termos do 
Contrato nº 124/2012, referente à competência de outubro de 
2018, no valor de R$ 13.133,64 (treze mil, cento e trinta e três 
reais e sessenta e quatro centavos). Art. 2º - As despesas 
decorrentes 
correrão 
por 
conta 
da 
seguinte 
dotação: 
25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 339092, 

                            

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