DOMFO 17/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
trato AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA: ANA CLAUDIA 
HONORATO ANDRADE - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 
15.586.856/0001-68. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de 
Infraestrutura - SEINF. Por este instrumento, as partes acima 
identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em 
epígrafe, considerando a plena execução do objeto contratado. 
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e 
irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas 
decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar 
de parte a parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lan-
çada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização 
mesmo após o encerramento do vínculo contratual: - as obriga-
ções relacionadas a processos iniciados de penalização contra-
tual; - as garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, 
tanto a legal quanto possível garantia convencional; - a recla-
mação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou 
serviços entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro 
para dirimir qualquer conflito decorrente do contrato em epígra-
fe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e 
concordado com todos seus termos, firmam as partes o presen-
te instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos 
jurídicos. Fortaleza, 02 de janeiro de 2019. Eng. Manuela     
Nogueira - RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF - 
CONTRATANTE. Ana Claudia Honorato Andrade - ANA 
CLAUDIA HONORATO ANDRADE-ME - CONTRATADA.    
Carlos André Ferreira Lopes – FISCAL DO CONTRATO – 
SETOR DE ALMOXARIFADO – SEINF. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº 29/2018. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAL EXPEDIENTE DIVERSOS 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA: 
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, inscrito no 
CNPJ sob o nº 26.230.868/0001-71. CONTRATANTE: Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, 
as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramen-
to do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do 
objeto contratado.  As partes concedem-se mutuamente plena, 
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações 
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando 
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas 
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou 
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo 
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados 
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços 
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia 
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos 
ocultos 
nos 
produtos 
ou 
serviços 
entregues/prestados.         
Reiteram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito 
decorrente do contrato em epígrafe será o da Comarca de 
Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e concordado com todos seus 
termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias 
iguais, para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 02 de 
janeiro de 2019. Eng. Manuela nogueira - RNP 06008899800 
- SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRATANTE. Alyson da Silva 
Vieira - BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - 
CONTRATADA. Carlos André Ferreira Lopes – FISCAL DO 
CONTRATO – SETOR DE ALMOXARIFADO – SEINF. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº 30/2018. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAIS EXPEDIENTE DIVER-
SOSPARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA: 
PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o 
nº 02.908.738/0001-87. CONTRATANTE: Secretaria Municipal 
de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as partes 
acima identificadas resolvem registrar o encerramento do con-
trato em epígrafe, considerando a plena execução do objeto 
contratado.  As partes concedem-se mutuamente plena, geral, 
irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas 
e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada 
a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas pela quita-
ção ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsa-
bilização mesmo após o encerramento do vínculo contratual: - 
as obrigações relacionadas a processos iniciados de penaliza-
ção contratual; - as garantias sobre bens e serviços entre-
gues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia conven-
cional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos 
nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reiteram as 
partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorrente do 
contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E 
assim tendo lido e concordado com todos seus termos, firmam 
as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para 
que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 02 de janeiro de 
2019. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 - SECRE-
TÁRIA DA SEINF CONTRATANTE. Carine de A. Goma - 
PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA CONTRATADA.    
Carlos André Ferreira Lopes – FISCAL DO CONTRATO – 
SETOR DE ALMOXARIFADO – SEINF. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº 31/2018. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAIS EXPEDIENTE DIVER-
SOSPARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA: 
NUTRINE - NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA, inscrito no 
CNPJ sob o nº 02.498.903/0001-70. CONTRATANTE: Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, 
as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramen-
to do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do 
objeto contratado. As partes concedem-se mutuamente plena, 
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações 
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando 
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas 
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou 
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo 
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados 
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços 
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia 
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos 
ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reite-
ram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorren-
te do contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. 
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, fir-
mam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, 
para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 02 de janeiro 
de 2019. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 -      
SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRATANTE. Assinatura      
Ilegível – NUTRINE - NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA 
CONTRATADA. Carlos André Ferreira Lopes – FISCAL DO 
CONTRATO – SETOR DE ALMOXARIFADO – SEINF. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº 32/2018. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAIS EXPEDIENTE DIVER-
SOSPARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA: 
E DE BRITO COMERCIO LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o 
nº 18.580.660/0001-54. CONTRATANTE: Secretaria Municipal 
de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as partes 
acima identificadas resolvem registrar o encerramento do con-
trato em epígrafe, considerando a plena execução do objeto 
contratado. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, 
irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas 
e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada 
a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas pela quita-
ção ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsa-
bilização mesmo após o encerramento do vínculo contratual: - 
as obrigações relacionadas a processos iniciados de penaliza-

                            

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