DOMFO 17/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42
trato AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA: ANA CLAUDIA
HONORATO ANDRADE - ME, inscrito no CNPJ sob o nº
15.586.856/0001-68. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEINF. Por este instrumento, as partes acima
identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em
epígrafe, considerando a plena execução do objeto contratado.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e
irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas
decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar
de parte a parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lan-
çada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização
mesmo após o encerramento do vínculo contratual: - as obriga-
ções relacionadas a processos iniciados de penalização contra-
tual; - as garantias sobre bens e serviços entregues/prestados,
tanto a legal quanto possível garantia convencional; - a recla-
mação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou
serviços entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro
para dirimir qualquer conflito decorrente do contrato em epígra-
fe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e
concordado com todos seus termos, firmam as partes o presen-
te instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos
jurídicos. Fortaleza, 02 de janeiro de 2019. Eng. Manuela
Nogueira - RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF -
CONTRATANTE. Ana Claudia Honorato Andrade - ANA
CLAUDIA HONORATO ANDRADE-ME - CONTRATADA.
Carlos André Ferreira Lopes – FISCAL DO CONTRATO –
SETOR DE ALMOXARIFADO – SEINF.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 29/2018. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAL EXPEDIENTE DIVERSOS
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA:
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, inscrito no
CNPJ sob o nº 26.230.868/0001-71. CONTRATANTE: Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento,
as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramen-
to do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do
objeto contratado. As partes concedem-se mutuamente plena,
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos
ocultos
nos
produtos
ou
serviços
entregues/prestados.
Reiteram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito
decorrente do contrato em epígrafe será o da Comarca de
Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e concordado com todos seus
termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias
iguais, para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 02 de
janeiro de 2019. Eng. Manuela nogueira - RNP 06008899800
- SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRATANTE. Alyson da Silva
Vieira - BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI -
CONTRATADA. Carlos André Ferreira Lopes – FISCAL DO
CONTRATO – SETOR DE ALMOXARIFADO – SEINF.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 30/2018. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAIS EXPEDIENTE DIVER-
SOSPARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA:
PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o
nº 02.908.738/0001-87. CONTRATANTE: Secretaria Municipal
de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as partes
acima identificadas resolvem registrar o encerramento do con-
trato em epígrafe, considerando a plena execução do objeto
contratado. As partes concedem-se mutuamente plena, geral,
irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas
e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada
a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas pela quita-
ção ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsa-
bilização mesmo após o encerramento do vínculo contratual: -
as obrigações relacionadas a processos iniciados de penaliza-
ção contratual; - as garantias sobre bens e serviços entre-
gues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia conven-
cional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos
nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reiteram as
partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorrente do
contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E
assim tendo lido e concordado com todos seus termos, firmam
as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para
que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 02 de janeiro de
2019. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 - SECRE-
TÁRIA DA SEINF CONTRATANTE. Carine de A. Goma -
PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA CONTRATADA.
Carlos André Ferreira Lopes – FISCAL DO CONTRATO –
SETOR DE ALMOXARIFADO – SEINF.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 31/2018. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAIS EXPEDIENTE DIVER-
SOSPARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA:
NUTRINE - NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA, inscrito no
CNPJ sob o nº 02.498.903/0001-70. CONTRATANTE: Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento,
as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramen-
to do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do
objeto contratado. As partes concedem-se mutuamente plena,
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos
ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reite-
ram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorren-
te do contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce.
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, fir-
mam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais,
para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 02 de janeiro
de 2019. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 -
SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRATANTE. Assinatura
Ilegível – NUTRINE - NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA
CONTRATADA. Carlos André Ferreira Lopes – FISCAL DO
CONTRATO – SETOR DE ALMOXARIFADO – SEINF.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 32/2018. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAIS EXPEDIENTE DIVER-
SOSPARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA:
E DE BRITO COMERCIO LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o
nº 18.580.660/0001-54. CONTRATANTE: Secretaria Municipal
de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as partes
acima identificadas resolvem registrar o encerramento do con-
trato em epígrafe, considerando a plena execução do objeto
contratado. As partes concedem-se mutuamente plena, geral,
irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas
e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada
a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas pela quita-
ção ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsa-
bilização mesmo após o encerramento do vínculo contratual: -
as obrigações relacionadas a processos iniciados de penaliza-
Fechar