DOMFO 17/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
ção contratual; - as garantias sobre bens e serviços entre-
gues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia conven-
cional; a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos 
nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reiteram as 
partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorrente do 
contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E 
assim tendo lido e concordado com todos seus termos, firmam 
as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para 
que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 02 de janeiro de 
2019. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 - SECRE-
TÁRIA DA SEINF - CONTRATANTE. Kecia Nayany Barbosa 
da Silva - E DE BRITO COMERCIO LTDA-ME - CONTRATA-
DA. Carlos André Ferreira Lopes – FISCAL DO CONTRATO 
– SETOR DE ALMOXARIFADO – SEINF. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº 36/2018 - OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA: Melhor    
Proposta Comércio e Representação LTDA - ME, inscrito no 
CNPJ sob o nº 22.864.845/0001-68. CONTRATANTE: Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, 
as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramen-
to do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do 
objeto contratado. As partes concedem-se mutuamente plena, 
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações 
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando 
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas 
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou 
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo 
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados 
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços 
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia 
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos 
ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reite-
ram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorren-
te do contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. 
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, fir-
mam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, 
para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 02 de janeiro 
de 2019. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 -      
SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRATANTE. Assinatura                
Ilegível - MELHOR PROPOSTA COMÉRCIO E REPRESEN-
TAÇÃO LTDA - ME - CONTRATADA.  Carlos André Ferreira 
Lopes – FISCAL DO CONTRATO – SETOR DE ALMOXARI-
FADO – SEINF. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº 37/2018. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE LIMPEZAPARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA: BRILHARES 
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 
26.230.868/0001-71. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de 
Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as partes acima 
identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em 
epígrafe, considerando a plena execução do objeto contratado.  
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e 
irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas 
decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar 
de parte a parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lan-
çada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização 
mesmo após o encerramento do vínculo contratual:  - as obri-
gações relacionadas a processos iniciados de penalização 
contratual; - as garantias sobre bens e serviços entre-
gues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia conven-
cional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos 
nos produtos ou serviços entregues/prestados.  Reiteram as 
partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorrente do 
contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E 
assim tendo lido e concordado com todos seus termos, firmam 
as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para 
que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 02 de janeiro de 
2019.  Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 -         
SECRETÁRIA DA SEINF CONTRATANTE. Alyson da Silva 
Vieira - BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - 
CONTRATADA. Carlos André Ferreira Lopes – FISCAL DO 
CONTRATO – SETOR DE ALMOXARIFADO – SEINF. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -  
CONTRATO Nº 57/2018. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA: J.E COMÉRCIO 
DE EMBALAGENS LDTA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.828. 
113/0001-78 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraes-
trutura – SEINF. Por este instrumento, as partes acima identifi-
cadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epí-
grafe, considerando a plena execução do objeto contratado. As 
partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irre-
vogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas 
decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar 
de parte a parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lan-
çada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização 
mesmo após o encerramento do vínculo contratual: - as obriga-
ções relacionadas a processos iniciados de penalização contra-
tual; - as garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, 
tanto a legal quanto possível garantia convencional; - a recla-
mação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou 
serviços entregues/prestados.  Reiteram as partes que o foro 
para dirimir qualquer conflito decorrente do contrato em epígra-
fe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e 
concordado com todos seus termos, firmam as partes o presen-
te instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos 
jurídicos.  Fortaleza, 02 de janeiro de 2019. Eng. Manuela 
nogueira - RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF 
CONTRATANTE. Assinatura Ilegível J.E COMÉRCIO DE 
EMBALAGENS LDTA CONTRATADA. Edinaldo Gadelha 
Bezerra – CÉLULA DE GESTÃO ADM. – SEINF - MATRÍCU-
LA 118330 - FISCAL DO CONTRATO -  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIA N° 003/2019 – SDHDS 
 
Dispõe acerca da delegação da 
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Secretaria 
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social 
– SDHDS e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no 
uso das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 
de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares 
Nº 0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezem-
bro de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº 
14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o conceito 
legal de ordenador de despesas à luz do art. 1º do Decreto nº 
13.297 de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de 
despesa é o responsável pela geração de despesa de sua 
pasta bem como pela transferência de recursos para as Enti-
dades Vinculadas, observando a legalidade da execução da 
despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle 
orçamentário”. CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, III, do 

                            

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