DOMFO 17/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43
ção contratual; - as garantias sobre bens e serviços entre-
gues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia conven-
cional; a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos
nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reiteram as
partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorrente do
contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E
assim tendo lido e concordado com todos seus termos, firmam
as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para
que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 02 de janeiro de
2019. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 - SECRE-
TÁRIA DA SEINF - CONTRATANTE. Kecia Nayany Barbosa
da Silva - E DE BRITO COMERCIO LTDA-ME - CONTRATA-
DA. Carlos André Ferreira Lopes – FISCAL DO CONTRATO
– SETOR DE ALMOXARIFADO – SEINF.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 36/2018 - OBJETO: Constitui objeto deste
contrato AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA: Melhor
Proposta Comércio e Representação LTDA - ME, inscrito no
CNPJ sob o nº 22.864.845/0001-68. CONTRATANTE: Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento,
as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramen-
to do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do
objeto contratado. As partes concedem-se mutuamente plena,
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos
ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reite-
ram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorren-
te do contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce.
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, fir-
mam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais,
para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 02 de janeiro
de 2019. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 -
SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRATANTE. Assinatura
Ilegível - MELHOR PROPOSTA COMÉRCIO E REPRESEN-
TAÇÃO LTDA - ME - CONTRATADA. Carlos André Ferreira
Lopes – FISCAL DO CONTRATO – SETOR DE ALMOXARI-
FADO – SEINF.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 37/2018. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE LIMPEZAPARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA: BRILHARES
PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº
26.230.868/0001-71. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as partes acima
identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em
epígrafe, considerando a plena execução do objeto contratado.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e
irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas
decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar
de parte a parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lan-
çada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização
mesmo após o encerramento do vínculo contratual: - as obri-
gações relacionadas a processos iniciados de penalização
contratual; - as garantias sobre bens e serviços entre-
gues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia conven-
cional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos
nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reiteram as
partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorrente do
contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E
assim tendo lido e concordado com todos seus termos, firmam
as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para
que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 02 de janeiro de
2019. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 -
SECRETÁRIA DA SEINF CONTRATANTE. Alyson da Silva
Vieira - BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI -
CONTRATADA. Carlos André Ferreira Lopes – FISCAL DO
CONTRATO – SETOR DE ALMOXARIFADO – SEINF.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 57/2018. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA - SEINF. CONTRATADA: J.E COMÉRCIO
DE EMBALAGENS LDTA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.828.
113/0001-78 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraes-
trutura – SEINF. Por este instrumento, as partes acima identifi-
cadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epí-
grafe, considerando a plena execução do objeto contratado. As
partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irre-
vogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas
decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar
de parte a parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lan-
çada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização
mesmo após o encerramento do vínculo contratual: - as obriga-
ções relacionadas a processos iniciados de penalização contra-
tual; - as garantias sobre bens e serviços entregues/prestados,
tanto a legal quanto possível garantia convencional; - a recla-
mação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou
serviços entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro
para dirimir qualquer conflito decorrente do contrato em epígra-
fe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e
concordado com todos seus termos, firmam as partes o presen-
te instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos
jurídicos. Fortaleza, 02 de janeiro de 2019. Eng. Manuela
nogueira - RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF
CONTRATANTE. Assinatura Ilegível J.E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LDTA CONTRATADA. Edinaldo Gadelha
Bezerra – CÉLULA DE GESTÃO ADM. – SEINF - MATRÍCU-
LA 118330 - FISCAL DO CONTRATO -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA N° 003/2019 – SDHDS
Dispõe acerca da delegação da
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Secretaria
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social
– SDHDS e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no
uso das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26
de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares
Nº 0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezem-
bro de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº
14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o conceito
legal de ordenador de despesas à luz do art. 1º do Decreto nº
13.297 de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de
despesa é o responsável pela geração de despesa de sua
pasta bem como pela transferência de recursos para as Enti-
dades Vinculadas, observando a legalidade da execução da
despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle
orçamentário”. CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, III, do
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