DOMFO 17/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014. CONSIDERAN-
DO o poder discricionário e a necessidade de desburocratizar e 
dinamizar os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar 
competência ao servidor FÁBIO GONDIM RIBEIRO, Coorde-
nador Executivo, com matrícula nº 107387, conforme Ato 
2562/2018, publicado no DOM em 12 de dezembro de 2018, 
para ordenar despesas no âmbito Secretaria Municipal de Ci-
dadania e Direitos Humanos. Art. 2º - O ordenador de despesa 
acima identificado será responsável pela autorização dos pro-
cedimentos administrativos relativamente às despesas Secreta-
ria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, até ulterior 
deliberação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Os efeitos desta portaria estão em vigor a partir de sua 
assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREI-
TOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, 
em 02 de janeiro de 2019. Elpídio Nogueira Moreira -      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 04/2019 – SDHDS 
 
Dispõe acerca da delegação da 
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito do Fundo Muni-
cipal de Assistência Social vin-
culado a Secretaria Municipal 
dos 
Direitos 
Humanos 
e        
Desenvolvimento 
Social 
-     
SDHDS e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no 
uso das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 
de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares 
Nº 0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezem-
bro de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº 
14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o disposto 
na Lei 7.945, de 15 de agosto de 1996. CONSIDERANDO o 
conceito legal de ordenador de despesas à luz do art. 1º do 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O 
ordenador de despesa é o responsável pela geração de despe-
sa de sua pasta bem como pela transferência de recursos para 
as Entidades Vinculadas, observando a legalidade da execu-
ção da despesa em suas fases de empenho, liquidação e con-
trole orçamentário”. CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, 
III, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014. CONSI-
DERANDO o poder discricionário e a necessidade de desburo-
cratizar e dinamizar os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - 
Delegar competência ao servidor FÁBIO GONDIM RIBEIRO, 
Coordenador Executivo, com matrícula nº 107387, conforme 
Ato 2562/2018, publicado no DOM em 12 de dezembro de 
2018, para ordenar despesas no âmbito do Fundo Municipal de 
Assistência Social - FMAS, vinculado a Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 
2º - O ordenador de despesa acima identificado será responsá-
vel pela autorização dos procedimentos administrativos relati-
vamente às despesas Fundo Municipal de Assistência Social - 
FMAS, até ulterior deliberação. Art. 3º - Revogam-se as dispo-
sições em contrário. Art. 4º - Os efeitos desta portaria estão em 
vigor a partir de sua assinatura. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS, em 02 de janeiro de 2019.  
 
 
 
Elpídio Nogueira Moreira  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE        
FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 002/2019 – SECULTFOR - O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar à            
Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de 
Gestão.  
 
PRESIDENTE 
MATRÍCULA 
Norma Paula Moreira da Silva 
96671-02 
 
 
MEMBROS 
 
Luiz Gonzaga Santos de Oliveira Júnior 
117056-01 
Maria Rejane Reinaldo 
109557-02 
Paulo Cézar Monteiro de Oliveira 
5487 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de janeiro 
de 2019. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR.  
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 01/2019 - A SECRETÁRIA DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 
3º, inciso III do Decreto Municipal nº 12.757-A de 19.01.2011, 
publicado em 20.01.2011, RESOLVE reconhecer a dívida, 
referente a 27ª medição de Trabalho Social  do Empreendimen-
to Vila do Mar – Concorrência Pública nº 04/2014 - Convênio 
MCidades - TC nº 223652-93. Executado pela PEC POLAR 
Empreendimentos e Consultoria Ltda, conforme autorização de 
pagamento pelo Ministério das Cidades/Caixa Econômica Fe-
deral, no valor de R$ 91.861,48 (Noventa e um mil oitocentos e 
sessenta e um reais e quarenta e oito centavos). A despesa em 
causa deverá ser empenhada na Dotação Orçamentária, Proje-
to/Atividade: 16.482.0018.1017.0001, Elemento de Despesa: 
33.90.92, Fontes 51.001.0000.00.01. Despesas de exercícios 
anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se que o referido 
pagamento ocorra pelo FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
DE INTERESSE SOCIAL – HABITAFOR, em 07 de janeiro de 
2019. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 
DE FORTALEZA. FUNDO MUNIC. DE HAB. DE INTRESSE 
SOCIAL/FMHS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 02/2019 - A SECRETÁRIA DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 
3º, inciso III do Decreto Municipal nº 12.757-A de 19.01.2011, 
publicado em 20.01.2011, RESOLVE reconhecer a dívida, 
referente a 2ª medição de Trabalho Social do Empreendimento 
Servluz – Concorrência Pública nº 11/2015 - Convênio MCida-
des - TC nº 0352695-39. Executado pela PEC POLAR Empre-
endimentos e Consultoria Ltda, conforme autorização de pa-
gamento pelo Ministério das Cidades/Caixa Econômica Fede-
ral, no valor de R$ 90.158,32 (Noventa mil cento e cinquenta e 
oito reais e trinta e dois centavos). A despesa em causa deverá 
ser empenhada na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 

                            

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