DOMFO 01/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO ERON MENDES MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FONE: (0XX85) 3452.1746
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para execução do serviço de elabora-
ção de desenhos georreferenciados, memoriais des-
critivos e análise de documentação imobiliários dos
imóveis pertencentes ao Patrimônio do Município de
Fortaleza, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos neste Termo, e promoção da regu-
larização imobiliária a partir do acompanhamento
dos serviços a serem executados no cartório pela
empresa contratada, como também produção de do-
cumentos necessários para essa regularização car-
torária, conforme condições especificadas no neste
edital e projeto básico.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço.
A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA-
NENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos
licitantes e demais interessados, De acordo com a DECISÃO
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS (fls. 2296/2639) dos
autos, A Secretária Executiva do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG, MARIA CHRISTINA MACHADO PÚBLIO, se
manifestou nos seguintes termos: 1) Quanto ao Recurso da
empresa QUANTA CONSULTORIA LTDA., se manifestando
nos seguintes termos: "Diante do exposto, considerando as
razões de fato e de direito aqui expostas, decido CONHECER o
Recurso Administrativo interposto pela empresa QUANTA
CONSULTORIA LTDA., para no mérito NEGAR-LHE PROVI-
MENTO, entendendo-se pela manutenção resultado final da
Concorrência Publica nº 005/2018." 2) Quanto do Recurso
interposto pela empresa GEOSOLOS CONSULTORIA, PRO-
JETOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, se manifestando nos se-
guintes termos: "Diante do exposto, considerando as razões de
fato e de direito aqui expostas, decido CONHECER o Recurso
Administrativo interposto pela empresa GEOSOLOS CONSUL-
TORIA, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, para no mérito
NEGAR-LHE PROVIMENTO, entendendo-se pela manutenção
resultado final da Concorrência Publica nº 005/2018." 3) Quan-
to do recurso interposto por ODILO ALMEIDA FILHO, se mani-
festando nos seguintes termos: "Diante do exposto, conside-
rando as razões de fato e de direito aqui expostas, decido NÃO
CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela por ODI-
LO ALMEIDA FILHO, diante do não atendimento dos pressu-
postos de admissibilidade recursais. Ato contínuo, ao analisar o
pleito como mera petição, entende-se pela manutenção do
resultado final da Concorrência Pública nº 005/2018 - Lote 01."
4) Quanto aos 03 (três) Recursos interpostos pela empresa
MÉTRICA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME. Essa
ingressou com o pleito recursal nos termos: 1) "O PEDIDO É
CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA, QUANTA CON-
SULTORIA LTDA - CNPJ: 05.314.789/0001-79, sendo este (o
pedido) "referente a fase de RESULTADO DE JULGAMENTO
FINAL" DAS PROPOSTAS DE PREÇO, REFERENTES AO
LOTE 02 - DO EDITAL Nº 3993/2018, DA CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 005/2018 por terem DESCUMPRIDOS o item 6.7
letra "b" do Edital em epígrafe..." Logo, de acordo com a deci-
são: "Diante do exposto, considerando as razões de fato e de
direito aqui expostas, decido CONHECER o Recurso Adminis-
trativo interposto pela empresa MÉTRICA ARQUITETURA E
URBANISMO LTDA - ME, para no mérito NEGAR-LHE PRO-
VIMENTO, entendendo-se pela manutenção do resultado final
da Concorrência Publica nº 005/2018." 2) O PEDIDO É CON-
TRA A CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS, VRV SERVIÇOS
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.706.967/0001-63 e
MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES - CNPJ:
10.558.335/0001-83, sendo este (o pedido) "referente a fase de
RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL" DAS PROPOSTAS
DE PREÇO, REFERENTES AO LOTE 01 - DO EDITAL Nº
3993/2018, DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018 por
terem DESCUMPRIDOS o item 6.7 letra "b" do Edital em epi-
grafe...". Logo, de acordo com a decisão: "Diante do exposto,
considerando as razões de fato e de direito aqui expostas,
decido CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela
empresa MÉTRICA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA -
ME, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, entendendo-
se pela manutenção do resultado final da Concorrência Publica
nº 005/2018.". 3) "O PEDIDO É CONTRA A DESCLASSIFICA-
ÇÃO DA RECORRENTE referente a fase de RESULTADO DE
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS DE PREÇO, RE-
FERENTES AO LOTE 02 - DO EDITAL Nº 3993/2018, DA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018..." Logo, de acordo
com a decisão: "Nesse sentido, o formalismo moderado permi-
te que haja competividade no certame, já que licitantes não
podem ser excluídos do processo de contratação por conta de
questões irrelevantes, como omissões ou irregularidades for-
mais, assistindo razão à licitante. Considerando que o processo
licitatório deve ser o mais abrangente possível, a empresa
MÉTRICA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME deve
ser classificada na CP nº 005/2018. Ademais, sobre os benefí-
cios aplicados às MEs e EPPS, em que pese independer de
SEGOV
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