DOMFO 01/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo           
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
FRANCISCO ERON MENDES MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação 
de empresa para execução do serviço de elabora-
ção de desenhos georreferenciados, memoriais des-
critivos e análise de documentação imobiliários dos 
imóveis pertencentes ao Patrimônio do Município de 
Fortaleza, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos neste Termo, e promoção da regu-
larização imobiliária a partir do acompanhamento 
dos serviços a serem executados no cartório pela 
empresa contratada, como também produção de do-
cumentos necessários para essa regularização car-
torária, conforme condições especificadas no neste 
edital e projeto básico. 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço.  
 
 
A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA-
NENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos 
licitantes e demais interessados, De acordo com a DECISÃO 
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS (fls. 2296/2639) dos 
autos, A Secretária Executiva do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG, MARIA CHRISTINA MACHADO PÚBLIO, se 
manifestou nos seguintes termos: 1) Quanto ao Recurso da 
empresa QUANTA CONSULTORIA LTDA., se manifestando 
nos seguintes termos: "Diante do exposto, considerando as 
razões de fato e de direito aqui expostas, decido CONHECER o 
Recurso Administrativo interposto pela empresa QUANTA 
CONSULTORIA LTDA., para no mérito NEGAR-LHE PROVI-
MENTO, entendendo-se pela manutenção resultado final da 
Concorrência Publica nº 005/2018." 2) Quanto do Recurso 
interposto pela empresa GEOSOLOS CONSULTORIA, PRO-
JETOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, se manifestando nos se-
guintes termos: "Diante do exposto, considerando as razões de 
fato e de direito aqui expostas, decido CONHECER o Recurso 
Administrativo interposto pela empresa GEOSOLOS CONSUL-
TORIA, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, para no mérito 
NEGAR-LHE PROVIMENTO, entendendo-se pela manutenção 
resultado final da Concorrência Publica nº 005/2018." 3) Quan-
to do recurso interposto por ODILO ALMEIDA FILHO, se mani-
festando nos seguintes termos: "Diante do exposto, conside-
rando as razões de fato e de direito aqui expostas, decido NÃO 
CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela por ODI-
LO ALMEIDA FILHO, diante do não atendimento dos pressu-
postos de admissibilidade recursais. Ato contínuo, ao analisar o 
pleito como mera petição, entende-se pela manutenção do 
resultado final da Concorrência Pública nº 005/2018 - Lote 01." 
4) Quanto aos  03 (três) Recursos interpostos pela empresa 
MÉTRICA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME. Essa 
ingressou com o pleito recursal nos termos: 1) "O PEDIDO É 
CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA, QUANTA CON-
SULTORIA LTDA - CNPJ: 05.314.789/0001-79, sendo este (o 
pedido) "referente a fase de RESULTADO DE JULGAMENTO 
FINAL"  DAS PROPOSTAS DE PREÇO, REFERENTES AO 
LOTE 02 - DO EDITAL Nº 3993/2018, DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 005/2018 por terem DESCUMPRIDOS o item 6.7 
letra "b" do Edital em epígrafe..." Logo, de acordo com a deci-
são: "Diante do exposto, considerando as razões de fato e de 
direito aqui expostas, decido CONHECER o Recurso Adminis-
trativo interposto pela empresa MÉTRICA ARQUITETURA E 
URBANISMO LTDA - ME, para no mérito NEGAR-LHE PRO-
VIMENTO, entendendo-se pela manutenção do resultado final 
da Concorrência Publica nº 005/2018." 2) O PEDIDO É CON-
TRA A CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS, VRV SERVIÇOS 
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.706.967/0001-63 e 
MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES - CNPJ: 
10.558.335/0001-83, sendo este (o pedido) "referente a fase de 
RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL"  DAS PROPOSTAS 
DE PREÇO, REFERENTES AO LOTE 01 - DO EDITAL Nº 
3993/2018, DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018 por 
terem DESCUMPRIDOS o item 6.7 letra "b" do Edital em epi-
grafe...". Logo, de acordo com a decisão: "Diante do exposto, 
considerando as razões de fato e de direito aqui expostas, 
decido CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela 
empresa MÉTRICA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - 
ME, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, entendendo-
se pela manutenção do resultado final da Concorrência Publica 
nº 005/2018.". 3) "O PEDIDO É CONTRA A DESCLASSIFICA-
ÇÃO DA RECORRENTE referente a fase de RESULTADO DE 
JULGAMENTO FINAL  DAS PROPOSTAS DE PREÇO, RE-
FERENTES AO LOTE 02 - DO EDITAL Nº 3993/2018, DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018..." Logo, de acordo 
com a decisão: "Nesse sentido, o formalismo moderado permi-
te que haja competividade no certame, já que licitantes não 
podem ser excluídos do processo de contratação por conta de 
questões irrelevantes, como omissões ou irregularidades for-
mais, assistindo razão à licitante. Considerando que o processo 
licitatório deve ser o mais abrangente possível, a empresa 
MÉTRICA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME deve 
ser classificada na CP nº 005/2018. Ademais, sobre os benefí-
cios aplicados às MEs e EPPS, em que pese independer de 
 
SEGOV 

                            

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