DOMFO 03/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 
Nº 16.396
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
971/1978 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, Dr. Evandro Ayres de Moura e JOSÉ 
AIRTON MENDES FERNANDES, brasileiro(a), maior, portador 
da CTPS nº 079.500, Série 344 denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § 1º, ítem III do Ato Comple-
mentar nº 52, de 02.05.69, Serviço Essencialmente Necessário. 
CLÁUSULA 1ª - O Empregado se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de Vigia. CLÁUSULA 2ª - O Empregador 
pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 1.111,20 (um 
mil, cento e onze cruzeiros e vinte centavos) no qual já vai 
incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será 240 podendo estender-se à horas 
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do 
salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo Indeterminado vigora-
rá a partir de 01.11.1978, junto à Secretaria de Educação e 
Cultura do Município. E por haverem assim ajustado, as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será    
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 04 de 
abril de 1978. Dr. Evandro Ayres de Moura – PREFEITO 
MUNICIPAL. José Airton Mendes Fernandes – EMPREGA-
DO(A). 
*** *** *** 
 
TERMO DE ANULAÇÃO - O PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais, decide 
anular o Decreto nº 14.314, de 16 de outubro de 2018, publica-
do no DOM do dia 30 de outubro de 2018, que declara de utili-
dade pública para fins de desapropriação os bens imóveis para 
a execução das obras de construção de uma Unidade Básica 
de Saúde. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 12 dias de 
novembro de 2018. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra  
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
*** *** ***
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE 
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS 
 
1º ADITIVO AO EDITAL CEPPJ Nº 002/2018 
 
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO PLATAFORMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE INFORMAÇÕES  
PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE 
 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, através da COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE – CEPPJ em parceria com a FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA                 
(CITINOVA) através de Termo de Cooperação Técnica Nº 001/2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em 
vigor, torna público o 1º Aditivo ao Edital nº 002/2018,  objetivando a seleção de bolsistas para a realização do projeto: GESTÃO     
ESTRATÉGICA DE INFORMAÇÕES PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, de acordo com as especificações e delimitações 
legais expressas no Decreto 13.734, de 30 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto 14.229, de 06 de junho de 2018, bem como o 
que dispõe o Decreto nº 14.258, de 24 de julho de 2018, conforme segue: 1. DOS NÍVEIS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA,      
QUANTIDADE, VALORES E DURAÇÃO DA BOLSA: 1.1. O Projeto de Plataforma de Gestão Estratégica de Informações para Políti-
cas Públicas de Juventude oferece 2 (duas) vagas, que restaram vacantes ao final do processo seletivo do edital 002/2018, conforme 
disposto abaixo: 
 
NÍVEL 
VAGA 
REQUISITOS 
QTD 
CARGA 
HORÁRIA 
DURAÇÃO 
(MESES) 
VALOR  
MENSAL R$ 
BDT-3 
Desenvolvedor 
Front-End 
Especialista em análise de sistemas com conhecimento e experi-
ência em HTML5, CSS3, Javascript (ES6), Bootstrap, React ou 
Angular, Java EE7 (JAX-RS), ferramentas de edição de imagens e 
noções sobre Usabilidade e Acessibilidade, além de conhecimen-
tos em modelagem e integração de SGBDs, integração de siste-
mas via webservices, para atuar nas melhorias necessárias para 
integração do Portal da Juventude com o Sistema da Juventude, 
além de atualização de leiaute, paleta de cores, tipografia e ícones. 
Desejável conhecimentos e experiência com Ionic 2. 
1 
40h 
12 
R$ 3.000,00 
 

                            

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