DOMFO 03/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018
Nº 16.396
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
971/1978 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, Dr. Evandro Ayres de Moura e JOSÉ
AIRTON MENDES FERNANDES, brasileiro(a), maior, portador
da CTPS nº 079.500, Série 344 denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § 1º, ítem III do Ato Comple-
mentar nº 52, de 02.05.69, Serviço Essencialmente Necessário.
CLÁUSULA 1ª - O Empregado se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de Vigia. CLÁUSULA 2ª - O Empregador
pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 1.111,20 (um
mil, cento e onze cruzeiros e vinte centavos) no qual já vai
incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será 240 podendo estender-se à horas
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do
salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo Indeterminado vigora-
rá a partir de 01.11.1978, junto à Secretaria de Educação e
Cultura do Município. E por haverem assim ajustado, as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 04 de
abril de 1978. Dr. Evandro Ayres de Moura – PREFEITO
MUNICIPAL. José Airton Mendes Fernandes – EMPREGA-
DO(A).
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO - O PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais, decide
anular o Decreto nº 14.314, de 16 de outubro de 2018, publica-
do no DOM do dia 30 de outubro de 2018, que declara de utili-
dade pública para fins de desapropriação os bens imóveis para
a execução das obras de construção de uma Unidade Básica
de Saúde. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 12 dias de
novembro de 2018.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
1º ADITIVO AO EDITAL CEPPJ Nº 002/2018
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO PLATAFORMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE INFORMAÇÕES
PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, através da COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE – CEPPJ em parceria com a FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA
(CITINOVA) através de Termo de Cooperação Técnica Nº 001/2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor, torna público o 1º Aditivo ao Edital nº 002/2018, objetivando a seleção de bolsistas para a realização do projeto: GESTÃO
ESTRATÉGICA DE INFORMAÇÕES PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, de acordo com as especificações e delimitações
legais expressas no Decreto 13.734, de 30 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto 14.229, de 06 de junho de 2018, bem como o
que dispõe o Decreto nº 14.258, de 24 de julho de 2018, conforme segue: 1. DOS NÍVEIS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA,
QUANTIDADE, VALORES E DURAÇÃO DA BOLSA: 1.1. O Projeto de Plataforma de Gestão Estratégica de Informações para Políti-
cas Públicas de Juventude oferece 2 (duas) vagas, que restaram vacantes ao final do processo seletivo do edital 002/2018, conforme
disposto abaixo:
NÍVEL
VAGA
REQUISITOS
QTD
CARGA
HORÁRIA
DURAÇÃO
(MESES)
VALOR
MENSAL R$
BDT-3
Desenvolvedor
Front-End
Especialista em análise de sistemas com conhecimento e experi-
ência em HTML5, CSS3, Javascript (ES6), Bootstrap, React ou
Angular, Java EE7 (JAX-RS), ferramentas de edição de imagens e
noções sobre Usabilidade e Acessibilidade, além de conhecimen-
tos em modelagem e integração de SGBDs, integração de siste-
mas via webservices, para atuar nas melhorias necessárias para
integração do Portal da Juventude com o Sistema da Juventude,
além de atualização de leiaute, paleta de cores, tipografia e ícones.
Desejável conhecimentos e experiência com Ionic 2.
1
40h
12
R$ 3.000,00
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