DOMFO 03/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
Guarda Municipal de Fortaleza; II) DESIGNAR a instalação de 
uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos 
termos do art. 37 da Lei Complementar nº 0037/2007, compos-
ta pelos servidores LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Correge-
dora Auxiliar, matrícula 73.139-01, Presidente; ZENNILTON 
RODRIGUES DE SOUSA, Assistente Técnico Administrativo, 
matrícula 60.188-01, Membro; e FRANCISCO DE ASSIS VALE 
JÚNIOR, matrícula 93.244-03, Secretário, para instruir o       
presente feito; III) DETERMINAR que se proceda a citação 
do(s) acusado(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e 
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regu-
lamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil 
de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 09 de novembro de 2018. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 301/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei Comple-
mentar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento Disci-
plinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; 
Considerando o disposto no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 004/2018 – CPAD, instaurado por força da Portaria nº 
042/2018-SESEC, de 26 de fevereiro de 2016, publicada no 
DOM de 14 de março de 2016, retificada por meio Errata, pu-
blicada no DOM de 18 de maio de 2018; Considerando, ainda, 
a necessidade de se promover oitivas de alguns declarantes no 
âmbito da presente apuração, bem como a necessidade de 
ainda se proceder ao interrogatório do denunciado, seguido da 
oferta de prazo para apresentação de defesa escrita por parte 
do mesmo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa;  
Considerando, por óbvio, o iminente encerramento do prazo 
original do citado procedimento; RESOLVE: PRORROGAR o 
prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2018, por 
60 (sessenta) dias, a contar de 09 de novembro de 2018, obje-
tivando ultimar os trabalhos a cargo da referida Comissão Pro-
cessante, a qual apura fatos supostamente atribuídos ao servi-
dor BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA, Agente de Defesa 
Civil, matrícula nº 51.807-01. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 08 de novembro de 
2018. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0312/2018 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza e nos termos do art. 
91, § 2º da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores Públi-
cos Municipais de Fortaleza, bem como os arts. 149 e 150 da 
Lei Complementar nº 0037/2007, que institui o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO a Portaria nº 221/2018 – SESEC de 21 
de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 
24 de agosto de 2018, que aplicou a penalidade de 03 (três) 
dias de SUSPENSÃO ao servidor FRANCISCO GABRIEL 
FROTA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.287-01 e outros 
servidores da Gurda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO 
o Pedido de Reconsideração protocolado por meio do Proces-
so nº P429751/2018 e a decisão proferida pelo Secretário    
Municipal da Segurança Cidadã acerca do referido pedido, de 
19 de novembro de 2018, referente aos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar nº 022/2016 – CPAD. RESOLVE: Art. 
1º - Dar provimento ao Pedido de Reconsideração, determi-
nando o ABRANDAMENTO da PENALIDADE DE SUSPEN-
SÃO DE 03 (TRÊS) DIAS, formalizada pela Portaria nº 
221/2018-SESEC, para a penalidade de ADVERTÊNCIA, ao 
servidor FRANCISCO GABRIEL FROTA, já qualificado, nos 
termos do Art. 34 da Lei Complementar nº 0037/2007, promo-
vendo-se, caso necessário, as retificações pertinentes, confor-
me dispõe o Art. 148, da citada Lei Complementar. Art. 2º – 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de 
novembro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.    
Antonio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0314/2018 – SESEC 
 
Estabelece 
convocação 
dos 
servidores do cargo de Agente 
de Defesa Civil, servidores co-
missionados e colaboradores 
da COPDC, em efetivo exercí-
cio na Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil de 
Fortaleza, para atuarem duran-
te a quadra chuvosa. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, por meio das 
competências atribuídas à Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã (SESEC) pela Lei Complementar nº 137, de 08 de    
janeiro de 2013, e pela Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a competência 
estabelecida pela SESEC constante no inciso X do art. 35, na 
Lei Complementar nº 0176/2014, no que tange à execução das 
ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil do Município, 
em parceria com órgãos de Defesa Civil das demais esferas; 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã – SESEC, por meio da Coordenadoria de Proteção e 
Defesa Civil de Fortaleza destinará efetivo necessário visando 
garantir a ações de Proteção e Defesa no período de concen-
tração de chuvas no ano de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Convo-
car os servidores ocupantes do cargo de Agente de Defesa 
Civil, servidores comissionados e colaboradores da COPDC, 
em efetivo exercício na Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil de Fortaleza, para atuarem na quadra chuvosa, 
visando garantir as ações de Proteção e Defesa Civil durante o 
período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2019. Art. 2º - Ficam 
excluídos desta convocação os servidores ocupantes de cargo 
de Agente de Defesa Civil que se encontre a disposição de 
outro órgão integrantes da estrutura do Município de Fortaleza, 
como também aqueles que tenham sido requisitados oucedidos 
para outros municípios ou órgão/ entidades dos poderes Exe-
cutivo, Legislativo e Judiciário dos Estados ou da União. Art. 3º 
- Caberá a Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil 
elaborar mensamente as escalas ordinárias deserviçono perío-
do de 01.01.2019 a 30.06.2019, a quem competirá o controle 
do efetivo cumprimento desta. Art. 4º - São escalas ordinárias 
de serviço na COPDC: I - Jornada de Trabalho de 180 (cento e 
oitenta) horas mensais, sendo 30 (trinta) horas semanais com 
escala de 6 (seis) horas diárias efetivamente trabalhadas;  II – 
Jornada de Trabalho de 240 (duzentas e quarenta) horas men-
sais, sendo 40 (quarenta) horas semanais efetivamente traba-
lhadas, com escala de 8 (oito) horas diárias, escala de 12x36 
(diurna) e escala de 12x36 (noturna). Art. 5º - Durante o perío-
do de 01.01.2019 a 30.06.2019 ficarão temporariamente sus-
pensos os agendamentos para o gozo de folgas e a concessão 
de férias em razão da relevância da prestação de serviços no 
âmbito da COPDC. Art. 6º - Mediante requerimento e justificati-
va, permutas de serviço de somente serão permitidas depois 
de autorização do Coordenador Municipal de Proteção e      
Defesa Civil. Art. 7º – A Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil encaminhará mensalmente as escalas de serviço 

                            

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