DOMFO 03/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
20 
JANIERE MARIA DOS SANTOS 
940.022.541.30 
615031503 
72 
5 
21 
JARDEL MAURICIO DINIZ 
99002130920 
014448063 
86 
21 
22 
JARDESON MAIA DA SILVA 
2007002057407 
041206353 
09 
24 
23 
JOSE ALESSANDRO CARVALHO VIANA 
90001031088 
865211873 
68 
21 
24 
JUFLASIA DA SILVA 
97002267430 
995471553 
34 
8 
25 
LIDIA NOGUEIRA AQUINO ARAÚJO 
2002010177733 
28952873 
92 
7 
26 
LUCIMAR XAVIER DE FREITAS 
960.120.342.95 
358597923 
87 
5 
27 
MARIA DE FÁTIMA PINTO COSTA 
99010269443 
008.124523 
80 
8 
28 
MARIA DO CARMO EUZEBIO 
97002564842 
163147193 
72 
                 10 
29 
MARIA DO SOCORRO MORAES SILVA 
2000013010760 
646021843 
91 
8 
30 
MARIA ESTELA FERREIRA DA SILVA 
20160531734 
630108793 
34 
6 
31 
MARIA DE LOURDES BRITO DOS SANTOS 
1263300 
357764123 
15 
4 
32 
MARIA SOARES DA SILVA 
97003010891 
455948483 
04 
20 
33 
MARIANA DE LIMA SANTOS 
20083260999 
069369443 
29 
12 
34 
MICHELLE APARECIDA MENDES DOS SANTOS DA SILVA 
20081759228 
611212253 
73 
8 
35 
RAIMUNDO GOMES DE BRITO 
1.1582.995-4 
059.487.893 
49 
4 
36 
ROSEMARY VENANCIO ALENCAR SANTANA 
2004.010.353.929 
322092663 
00 
4 
37 
SARA RODRIGUES MOTA 
2003097033524 
061984283 
03 
20 
38 
TIAGO JOSE DOS SANTOS MATIAS 
20160731296 
624131613 
33 
12 
39 
ZENAIDE FERREIRA 
91013023598 
323675623 
34 
20 
40 
ZILMARA PEREIRA DE LIMA SAMPAIO 
93002459930 
650214363 
68 
60 
*** *** ***  
 
PORTARIA Nº 0331/2018 – SESEC 
Dispõe sobre a convocação 
dos servidores da COPDC, em 
efetivo exercício na Coorde-
nadoria Municipal de Proteção 
e Defesa Civil de Fortaleza, 
para participarem da 2ª Turma 
do Curso Noções de Percep-
ção de Riscos em Edificações 
Vulneráveis. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, por meio das 
competências atribuídas à Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã (SESEC) pela Lei Complementar nº 137, de 08 de 
janeiro de 2013, e pela Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO que a Academia 
de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, 
treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda 
Municipal de Fortaleza, dos Agentes de defesa Civil e dos    
Agentes de Segurança Institucional, criada pelo Decreto nº 
14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Município de 05 de julho de 2018, será responsável pelas ca-
pacitações de cursos no âmbito da SESEC; CONSIDERANDO 
que a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, por 
meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Fortale-
za destinará efetivo necessário visando a participação da 2ª 
Turma do Curso Noções de Percepção de Riscos em Edifica-
ções Vulneráveis. RESOLVE: Art. 1º - Convocar os servidores 
em efetivo exercício na Coordenadoria de Proteção e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participarem da 2ª Turma do Curso 
Noções de Percepção de Riscos em Edificações Vulneráveis, 
a partir de 26/11/2018, com carga horária de 80 (oitenta)     
horas/aula. Parágrafo Único – A relação dos servidores convo-
cados encontra-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - A 
capacitação a que se refere o art. 1º abrangerá as seguintes 
disciplinas: I - Mediação de Conflitos; II - Lei de Inspeção     
Predial; III - Políticas Públicas de Segurança Cidadã; IV - Regu-
lamento Disciplinar Interno; V - Leis Específicas de Segurança 
Cidadã e Defesa Civil; VI - Patologias de Edificações; VII - 
Ações Integradas de Defesa Civil. Art. 3º - O Curso Noções de 
Percepção de Riscos em Edificações Vulneráveis (Turma 2), 
com aproveitamento de 80 (oitenta) horas/aula, será ministra-
do nas instalações da Escola de Governo do Instituto Municipal 
de Pesquisa Administração e Recursos Humanos - IMPARH, 
situado à Av. João Pessoa, 5609 - Damas, Fortaleza - CE, 
CEP: 60420-490, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por 
dia, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 
17h. Art. 4º - Os servidores convocados cumprirão sua jornada 
de trabalho no local de realização do Curso. Art. 5º - O efetivo 
escalado nos plantões ímpares e pares na escala 12x36 deve-
rá cumprir normalmente seus plantões até o dia anterior ao 
início da capacitação, salvo dispositivo em contrário. § 1º – 
Ficam dispensados do serviço noturno do dia 25/11/2018 os 
servidores convocados nesta Portaria. § 2º - Os servidores 
participantes da referida capacitação que completarem a carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais terão o repouso    
semanal garantido nos dias 1, 2, 8 e 9 de dezembro de 2018.     
§ 3º - As escalas operacionais serão retomadas a partir do 
plantão do dia 10 de dezembro de 2018. Art. 6º - Caberá a 
Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, elaborar o 
cronograma de atividades da 2ª Turma do Curso Noções de 
Percepção de Riscos em Edificações Vulneráveis, definindo o 
horário de cada disciplina a ser ministrada. Parágrafo Único - 
Os Profissionais designados para ministrarem as disciplinasse-
rão do banco de instrutores da Escola de Governo do Instituto 
Municipal de Pesquisa Administração e Recursos Humanos –        
IMPARH. Art. 7º - Os servidores convocados a participarem da 
mencionada capacitação terão o controle de frequência reali-
zado pela Escola de Governo do Instituto Municipal de Pesqui-
sa Administração e Recursos Humanos – IMPARH e pela      
Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de 
justificativa no ponto biométrico. Art. 8º - Os servidores que 
efetivarem a carga horária total das disciplinas previstas nesta 
Portaria não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da 
capacitação, exceto o pagamento referente às horas noturnas 
não trabalhadas durante o período. Art. 9º – Durante o período 
do curso ficará temporariamente SUSPENSA a programação 
para o gozo de férias e folgas em razão da relevância do even-
to, inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente ficam 
revogadas, podendo ser reagendadas após o período citado. 
Art. 10° - Os casos omissos no que concerne aos aspectos da 
capacitação serão tratados pela Academia da Segurança Cida-
dã – AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 11 - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em 22 de novembro de 
2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
ANEXO ÚNICO  
A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº 0331/2018- SESEC 
2ª TURMA DO CURSO NOÇÕES DE PERCEPÇÃO DE  
RISCOS EM EDIFICAÇÕES VULNERÁVEIS 

                            

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