DOMFO 03/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
MEIO AMBIENTE, em 22 de novembro de 2018. Maria        
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 73/2018 - SEUMA, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE   
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.      
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº 12739/2018 - 
SEUMA; bem como apurar ações e omissões que porventura 
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregu-
laridades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindi-
cância as seguintes servidoras: TÂMARA FREITAS ARAGÃO 
LOPES, Matrícula nº 94667, na qualidade de Presidente e 
MARCIA DE OLIVEIRA MORAIS, Matrícula nº 21840, na quali-
dade de Secretária, ambas lotadas na Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Cabe-
rá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a 
realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desen-
volverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A 
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 22 de novembro de 2018. Maria       
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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PORTARIA N° 74/2018 - SEUMA, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE    
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.      
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº 12109/2018 - 
SEUMA; bem como apurar ações e omissões que porventura 
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregu-
laridades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindi-
cância as seguintes servidoras: TÂMARA FREITAS ARAGÃO 
LOPES, Matrícula nº 94667, na qualidade de Presidente e 
FÁTIMA MARIA DE MORAIS ROCHA, Matrícula nº 23227, na 
qualidade de Secretária, ambas lotadas na Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: 
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios 
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão 
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º 
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 22 de novembro de 2018. Maria       
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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PORTARIA N° 75/2018 - SEUMA, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE    
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.      
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº 12483/2017; 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguintes servidores: JORGE ANDRÉ NUNES VERÇOSA, 
Matrícula nº 94729, na qualidade de Presidente e ASTRID 
CÂMARA BEZERRA, Matrícula nº 87236, na qualidade de 
Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao 
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atua-
ção dos membros desta Comissão é considerada serviço públi-
co relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 22 de novembro de 2018. Maria       
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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PORTARIA N° 76/2018 - SEUMA, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE    
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.      
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº 12481/2017; 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguintes servidores: JORGE ANDRÉ NUNES VERÇOSA, 
Matrícula nº 94729, na qualidade de Presidente e ASTRID 
CÂMARA BEZERRA, Matrícula nº 87236, na qualidade de 
Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao 
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atua-
ção dos membros desta Comissão é considerada serviço públi-
co relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 22 de novembro de 2018. Maria       
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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PORTARIA N° 77/2018 - SEUMA, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE    
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.     
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº 12868/2018 - 
SEUMA; bem como apurar ações e omissões que porventura 
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregu-
laridades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindi-
cância os seguintes servidores: JORGE ANDRÉ NUNES    
VERÇOSA, Matrícula nº 94729, na qualidade de Presidente e 
ASTRID CÂMARA BEZERRA, Matrícula nº 87236, na qualida-
de de Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Cabe-
rá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a 
realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desen-
volverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A 
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 22 de novembro de 2018. Maria       
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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PORTARIA N° 78/2018 - SEUMA, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE    
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 

                            

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