DOMFO 03/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                        
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA N° 68/2018 - SEUMA, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE    
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.      
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº 12486/2017 - 
SEUMA; bem como apurar ações e omissões que porventura 
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregu-
laridades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindi-
cância as seguintes servidoras: ELIENE MARIA OLIVEIRA 
BARBOSA, Matrícula nº 43649, na qualidade de Presidente e 
ALINE BARBOSA CAETANO PEREIRA, Matrícula nº 60469, 
na qualidade de Secretária, ambas lotadas na Secretaria Muni-
cipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo 
Único: Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos 
meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta     
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) 
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 22 de novembro de 
2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA 
DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 69/2018 - SEUMA, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE   
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.     
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº 12324/2017 - 
SEUMA; bem como apurar ações e omissões que porventura 
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregu-
laridades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindi-
cância os seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE 
SOUSA, Matrícula nº 14056, na qualidade de Presidente e 
MARCIA CARVALHO ABREU, Matrícula nº 90655, na qualida-
de de Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Cabe-
rá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a 
realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desen-
volverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A 
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 22 de novembro de 2018. Maria       
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 70/2018 - SEUMA, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE    
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.     
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº 6797/2018 - 
SEUMA; bem como apurar ações e omissões que porventura 
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregu-
laridades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindi-
cância os seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE 
SOUSA, Matrícula nº 14056, na qualidade de Presidente e 
MARCIA CARVALHO ABREU, Matrícula nº 90655, na qualida-
de de Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Cabe-
rá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a 
realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desen-
volverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A 
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 22 de novembro de 2018. Maria       
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 71/2018 - SEUMA, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE    
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.      
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº 15444/2017 - 
SEUMA; bem como apurar ações e omissões que porventura 
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregu-
laridades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindi-
cância as seguintes servidoras: ELIENE MARIA OLIVEIRA 
BARBOSA, Matrícula nº 43649, na qualidade de Presidente e 
ALINE BARBOSA CAETANO PEREIRA, Matrícula nº 60469, 
na qualidade de Secretária, ambas lotadas na Secretaria Muni-
cipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo 
Único: Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos 
meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Co-
missão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) 
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 22 de novembro de 
2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA 
DA SEUMA. 
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PORTARIA N° 72/2018 - SEUMA, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE   
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.     
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº 12487/2017; 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguintes servidores: REGINA LÚCIA NEPOMUCENO COSTA 
E SILVA, Matrícula nº 6403, na qualidade de Presidente e 
JORGE ANDRÉ NUNES VERÇOSA, Matrícula nº 94729, na 
qualidade de Secretário, ambos lotados na Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: 
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios 
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão 
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º 
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 

                            

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