DOMFO 03/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 68/2018 - SEUMA, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº 12486/2017 -
SEUMA; bem como apurar ações e omissões que porventura
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregu-
laridades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindi-
cância as seguintes servidoras: ELIENE MARIA OLIVEIRA
BARBOSA, Matrícula nº 43649, na qualidade de Presidente e
ALINE BARBOSA CAETANO PEREIRA, Matrícula nº 60469,
na qualidade de Secretária, ambas lotadas na Secretaria Muni-
cipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo
Único: Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos
meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 22 de novembro de
2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA
DA SEUMA.
*** *** ***
PORTARIA N° 69/2018 - SEUMA, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº 12324/2017 -
SEUMA; bem como apurar ações e omissões que porventura
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregu-
laridades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindi-
cância os seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE
SOUSA, Matrícula nº 14056, na qualidade de Presidente e
MARCIA CARVALHO ABREU, Matrícula nº 90655, na qualida-
de de Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Cabe-
rá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a
realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desen-
volverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 22 de novembro de 2018. Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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PORTARIA N° 70/2018 - SEUMA, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº 6797/2018 -
SEUMA; bem como apurar ações e omissões que porventura
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregu-
laridades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindi-
cância os seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE
SOUSA, Matrícula nº 14056, na qualidade de Presidente e
MARCIA CARVALHO ABREU, Matrícula nº 90655, na qualida-
de de Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Cabe-
rá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a
realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desen-
volverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 22 de novembro de 2018. Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
PORTARIA N° 71/2018 - SEUMA, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº 15444/2017 -
SEUMA; bem como apurar ações e omissões que porventura
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregu-
laridades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindi-
cância as seguintes servidoras: ELIENE MARIA OLIVEIRA
BARBOSA, Matrícula nº 43649, na qualidade de Presidente e
ALINE BARBOSA CAETANO PEREIRA, Matrícula nº 60469,
na qualidade de Secretária, ambas lotadas na Secretaria Muni-
cipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo
Único: Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos
meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Co-
missão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 22 de novembro de
2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA
DA SEUMA.
*** *** ***
PORTARIA N° 72/2018 - SEUMA, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº 12487/2017;
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os
seguintes servidores: REGINA LÚCIA NEPOMUCENO COSTA
E SILVA, Matrícula nº 6403, na qualidade de Presidente e
JORGE ANDRÉ NUNES VERÇOSA, Matrícula nº 94729, na
qualidade de Secretário, ambos lotados na Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único:
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
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