DOMFO 14/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
zada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
10/12/2018. 
Roberto 
Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
-                 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
0062/1981 -  Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o Municipio de Fortaleza, aqui neste 
Ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal José Barros de Alencar e FRANCISCO  
ALVINO DOS SANTOS, brasileiro(a), maior, portador da CTPS 
nº 31672 série 198, denominado, Empregado, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 5292/79: 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de VIGIA. CLÁUSULA 2ª - A) O Empre-
gador pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal de            
Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos e trinta e dois cruzeiros), no 
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) 
Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina _________ 
no ________ no horário que ficar determinado, por mútuo con-
sentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente 
cumpridas no valor de Cr$ ____(________) por aula, obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga 
horária mensal será de 240/h podendo estender-se à horas 
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do 
salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) cau-
sados, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperí-
cia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. 
CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, 
vigorará a partir de 02.01.82 junto à Secretaria de Saúde do 
Município. E, por haverem assim ajustado, as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, 
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no 
Diário Oficial do Município. Fortaleza, em  07 de outubro de 
1981. José Barros de Alencar - PREFEITO MUNICIPAL EM 
EXERCÍCIO. Francisco Alvino dos Santos - EMPREGA-
DO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1553/1981 -  Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o Municipio de Fortaleza, aqui neste 
Ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e LUIS              
CARDOSO DA SILVA FILHO, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS nº 075060 Série 482, denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 
5292/79: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a    
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de SERVENTE. CLÁUSU-
LA 2ª - A) O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário 
mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos e trinta e dois 
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina 
_________ no ________ no horário que ficar determinado, por 
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas 
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ____(________) por 
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª 
- A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se à 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por 
ele(a) causados, em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
indeterminado, vigorará a partir de 16.11.81 junto à Secretaria 
de Saúde do Município. E, por haverem assim ajustado, as 
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro 
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual 
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em  11 
de novembro de 1981. Lúcio Gonçalo de Alcântara -         
PREFEITO MUNICIPAL. Luis Cardoso da Silva Filho -      
EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
099/1990 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o Municipio de Fortaleza, aqui neste 
Ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Ciro Ferreira Gomes e JORGE BRANDÃO BARROSO, 
brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 33470, denominado, 
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, tendo em vista o resultado do Concurso 
Público realizado nos termos do Edital publicado no Diário 
Oficial do Município nº 9214 de 28 de setembro de 1989. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a exercer, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, as fun-
ções do emprego de MÉDICO I. CLÁUSULA 2ª - O Emprega-
dor pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal inicial de      
CZ$ 2.659,00 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruza-
dos novos), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100 ho-
ras podendo estender-se à horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª – O(A) Empregado(a) será 
lotado na Secretaria da Saúde do Município e prestará servi-
ços, a critério de seus superiores hierárquicos e de acordo com 
as necessidades do serviço, em qualquer repartição da Estrutu-
ra Organizacional do Município. CLÁUSULA 5ª - O Empregador 
poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos 
danos causados por ele(a), em virtude de dolo, negligência, 
imprudência ou imperícia, com fundamento no artigo 462 da 
CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indetermi-
nado, vigorará a partir de 01 de fevereiro de 1990, optando, 
desde logo, o(a) Empregado(a) pelo Regime do Fundo de    
Garantia de Tempo de Serviço. E, por haverem assim ajustado, 
as partes contratantes firmam o presente instrumento, em qua-
tro vias de igual teor, na presença das testemunhas, o qual 
será  publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em  
01 de fevereiro de 1990. Ciro Ferreira Gomes - PREFEITO 
MUNICIPAL. Jorge Brandão Barroso - EMPREGADO(A). 
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 293/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de 
preços visando a contratação de empresa(s) espe-
cializada(s) em prestação de serviços de impressão 
e digitalização, incluindo a gestão informatizada de 
recursos de impressão e digitalização, alocação,     

                            

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