DOMFO 14/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
zada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
10/12/2018.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
0062/1981 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o Municipio de Fortaleza, aqui neste
Ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal José Barros de Alencar e FRANCISCO
ALVINO DOS SANTOS, brasileiro(a), maior, portador da CTPS
nº 31672 série 198, denominado, Empregado, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 5292/79:
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de VIGIA. CLÁUSULA 2ª - A) O Empre-
gador pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal de
Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos e trinta e dois cruzeiros), no
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A)
Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina _________
no ________ no horário que ficar determinado, por mútuo con-
sentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente
cumpridas no valor de Cr$ ____(________) por aula, obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga
horária mensal será de 240/h podendo estender-se à horas
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do
salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) cau-
sados, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperí-
cia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT.
CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado,
vigorará a partir de 02.01.82 junto à Secretaria de Saúde do
Município. E, por haverem assim ajustado, as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no
Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 07 de outubro de
1981. José Barros de Alencar - PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO. Francisco Alvino dos Santos - EMPREGA-
DO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1553/1981 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o Municipio de Fortaleza, aqui neste
Ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e LUIS
CARDOSO DA SILVA FILHO, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº 075060 Série 482, denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº
5292/79: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de SERVENTE. CLÁUSU-
LA 2ª - A) O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário
mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos e trinta e dois
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina
_________ no ________ no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ____(________) por
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª
- A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se à
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por
ele(a) causados, em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
indeterminado, vigorará a partir de 16.11.81 junto à Secretaria
de Saúde do Município. E, por haverem assim ajustado, as
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 11
de novembro de 1981. Lúcio Gonçalo de Alcântara -
PREFEITO MUNICIPAL. Luis Cardoso da Silva Filho -
EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
099/1990 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o Municipio de Fortaleza, aqui neste
Ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Ciro Ferreira Gomes e JORGE BRANDÃO BARROSO,
brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 33470, denominado,
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, tendo em vista o resultado do Concurso
Público realizado nos termos do Edital publicado no Diário
Oficial do Município nº 9214 de 28 de setembro de 1989.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a exercer, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, as fun-
ções do emprego de MÉDICO I. CLÁUSULA 2ª - O Emprega-
dor pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal inicial de
CZ$ 2.659,00 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruza-
dos novos), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100 ho-
ras podendo estender-se à horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª – O(A) Empregado(a) será
lotado na Secretaria da Saúde do Município e prestará servi-
ços, a critério de seus superiores hierárquicos e de acordo com
as necessidades do serviço, em qualquer repartição da Estrutu-
ra Organizacional do Município. CLÁUSULA 5ª - O Empregador
poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos
danos causados por ele(a), em virtude de dolo, negligência,
imprudência ou imperícia, com fundamento no artigo 462 da
CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indetermi-
nado, vigorará a partir de 01 de fevereiro de 1990, optando,
desde logo, o(a) Empregado(a) pelo Regime do Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço. E, por haverem assim ajustado,
as partes contratantes firmam o presente instrumento, em qua-
tro vias de igual teor, na presença das testemunhas, o qual
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em
01 de fevereiro de 1990. Ciro Ferreira Gomes - PREFEITO
MUNICIPAL. Jorge Brandão Barroso - EMPREGADO(A).
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 293/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços visando a contratação de empresa(s) espe-
cializada(s) em prestação de serviços de impressão
e digitalização, incluindo a gestão informatizada de
recursos de impressão e digitalização, alocação,
Fechar