DOMFO 03/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIII
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018
Nº 16.251
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.711, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Considera o evento Festival
Halleluya Patrimônio Cultural
de Fortaleza e dá outras provi-
dências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerado o Festival Halleluya, envento realiza-
do no mês de julho na cidade de Fortaleza, Patrimônio Cultural
de Fortaleza, a ser incluído no Registro de Bens Culturais de
Natureza Imaterial do Município de Fortaleza. Parágrafo Único.
O evento a que se refere o caput passa a integrar o Calendário
Oficial do Muncípio de Fortaleza. Art. 2º - O Município deve
efetuar o pedido de registro do evento de que trata esta Lei,
conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 9.347, de 11 de março de
2008, a fim de que o órgão competente possa: I - inscrevê-lo
no livro de Registro de Celebrações; II - conferir-lhe o Título de
Patrimônio Cultural de Fortaleza; III - assegurar-lhe os demais
benefícios previstos naquele diploma legal. Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 18 de abril de 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.
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PORTARIA Nº 003/2018 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o
Artigo 3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, e publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE,
reconhecer a dívida correspondente a importância de
R$ 2.939,04 (Dois Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e
Quatro Centavos), referente a substituição de cargo de Coor-
denador Especial simbologia S-1 da Coordenadoria Especial
de Relações Internacionais e Federativas, período 11/10/2017
a 22/10/2017, em favor do credor abaixo especificado:
CREDOR
VALOR RECONHECIDO (R$)
CLÁUDIO NELSON CAMPOS
BRANDÃO
R$ 2.939,04 (Dois Mil, Novecentos e
Trinta e Nove Reais e Quatro
Centavos).
TOTAL
R$ 2.939,04
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0001, Elemento de Despesa 31.90.92,
Fonte 0101 – Despesa de exercício anterior, consignadas ao
Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento Vigente.
SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO DE
FORTALEZA, em 07 de março de 2018. Pedro César da
Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO
PREFEITO.
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EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 07/2018.
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do
Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: Acqua Rios Indústria e
Comércio de Água LTDA - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO LE-
GAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico n. 339/2017 e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº P940539/2017 e
P137485/2018 (GABPREF), os preceitos do direito público, Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº.
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO:
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE
ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRA-
FÕES PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔ-
NICO N. 339/2017 POR UM PERÍODO DE 12 MESES. DO
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos do Gabinete do
Prefeito: Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; Ele-
mento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 0101. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
última publicação, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após
a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA DA
ASSINATURA: 24/04/2018. SIGNATÁRIOS: Pedro César da
Rocha Neto, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO
PREFEITO - Pelo CONTRATANTE, e Priscila Fragoso
Aguiar - Pela CONTRATADA.
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PORTARIA Nº 05/2018, 18 DE ABRIL DE 2018.
Nomeia o Fiscal do Contrato de
Gestão 03/2018 para o acom-
panhamento do Programa Aca-
demia Enem – Edição 2018.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais,
RESOLVE, Art. 1° - Designar LUCIANO LEITE CAMPOS FI-
LHO, Assessor Técnico da Unidade de Gerenciamento de
Programas Especiais da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, com matricula nº 108091-01, para
exercer a função de Fiscal do Contrato de Gestão firmado com
o Instituto Juventude Inovação e que tem por objeto ampliar a
formação educacional da juventude de Fortaleza, prioritaria-
mente oriunda do Sistema Público de Ensino, fomentando
ações que propiciem uma melhor qualificação e inclusão social
pelo PROGRAMA ACADEMIA ENEM. Art. 2º - O servidor no-
meado como Fiscal do contrato de gestão não receberá remu-
neração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente,
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