DOMFO 03/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FIDAF. CONTRATADO: FRANÇA PINTO & CIA. 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 15.589.293/0001-61, com sede na Rua 1060, nº 35 - A, Conjunto Ceará, CEP 60.533-050, Fortaleza, 
Ceará, aqui representada pelo Sr. PAULO AFONSO FRANÇA PINTO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 
491.813.513-72, residente e domiciliado nesta Capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 237/2017 - A - SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 02/2018 – SEPOG, o que consta nos 
autos do Processo Administrativo Processo nº P123439/2018 (vinculado ao Processonº P556161/2017), os preceitos do direito públi-
co, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de recargas de gás liquefeito de petróleo – GLP, conforme espe-
cificações e quantitativos descritos neste instrumento contratual, para atender as necessidades da secretaria municipal das finanças. 
DOS LOTES CONTRATADOS:  
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
UNIDADE DE 
MEDIDA 
QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO DO 
ITEM 
R$ 
VALOR TOTAL DO 
ITEM R$ 
1 
RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE 
PETRÓLEO – GLP 13 KG. 
NACIONAL GÁS 
BOTIJÃO 
30 
67,98 
2.039,40 
TOTAL 
R$ 2.039,40 (Dois mil, trinta e nove reais e quarenta centavos). 
 
DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: O valor contratual global importa na quantia de                        
R$ 2.039,40 (dois mil, trinta e nove reais e quarenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data 
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome 
da CONTRATADA, no Banco do Brasil S/A. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida tendo por destinatário / tomador do serviço o Fundo 
de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, inscrito sob o CNPJ 
23.883.983/0001-57. Apresentando incorreções será devolvida à CONTRATADA para os devidos ajustes. Nesse caso, o prazo de que 
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimen-
to de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 
23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Con-
sumo; Fonte de Recursos: 0101 – Recursos Ordinários; DO PRAZO DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigên-
cia deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Serviço, após a emissão de empenho, devendo ocorrer dentro do período da vigência contratual. DA GARAN-
TIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada garantia contratual no valor de R$ 101,97 (cento e um reais e noventa e sete centavos). A 
garantia prestada, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinhei-
ro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia 
através de Título da Dívida Agrária, conforme dispõe o item 31.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 237/2017 - A – SEPOG. Na garan-
tia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. DA FISCALIZAÇÃO: A entrega do objeto 
deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pela servidora MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO – Matrícula nº 0607238, 
gerente da Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SEFIN, contato nº                   
(85) 3252.5444, especialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do Contrato; Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores             
DAMÁCIO BINDA DE MORAIS - Matrícula nº 15518, contato nº (85) 3105.1256, e JOSÉ EDMILSON CYSNE, Matrícula nº 13317, 
contato nº (85) 3252.5444, ambos vinculados à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financei-
ro – COAFI/SEFIN; DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrati-
va, excluído qualquer outro. Publique-se. Fortaleza, 10 de abril de 2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 
Nº 17/2014 – SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortale-
za, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS – SEFIN com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTOS 
E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRA-
ÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
23.883.983/0001-57, instituído pela Lei Complementar nº 0210, 
de 26 de outubro de 2015, regulamentado pelo Decreto nº 
13.733, de 28 de dezembro de 2015, estabelecido na Rua 
General Bezerril, nº 755, bairro Centro, CEP: 60.055-100, na 
Cidade de Fortaleza/CE, neste ato legalmente representado 
pelo Secretário Executivo Municipal das Finanças, JAIME  
CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO, brasileiro, casado, 
portador da Carteira de Identidade de nº 1761 - CORECON/CE, 
inscrito no CPF sob o nº 190.759.523-68. CONTRATADA: 
SERVTECH DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM IN-
FORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.747.768/0001-72, com sede na Avenida Pontes Vieira, nº 
1239, Bairro: Tauape, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, repre-
sentada neste ato pelo Sr. ANTÔNIO TARCÍSIO FERREIRA 
DE MELO, brasileiro, empresário, divorciado, inscrito no CPF 
sob o nº 013.439.043-15, CNH nº 01652985838-DETRAN/CE, 
residente e domiciliado na cidade de Fortaleza/CE, na Rua 
Leonardo Mota, nº 1855, ap. nº 800, Bairro: Aldeota, CEP: 
60.135-270. OBJETO DO CONTRATO: A contratação de em-
presa para a prestação dos serviços de locação de 02 (duas) 
IMPRESSORAS A LASER para a prestação de serviços de 
impressão, contemplando a cessão de uso de equipamentos 
novos, fornecimento, instalação e manutenção dos equipamen-
tos, peças de reposição, materiais consumíveis como toner ou 
cartucho de toner e demais componentes necessários, bem 
como o fornecimento de 01 (uma) licença server de software 
para o gerenciamento do ambiente de impressão, instalação, 
treinamento em uso do produto, suporte técnico e atualizações 
tecnológicas. I - DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de 
Apostilamento tem como objeto a alteração da CLÁUSULA 
SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: As despesas decorrentes 
deste CONTRATO correrão à conta de dotações consignadas 
abaixo, oriundas do Fundo de Investimento e Desenvolvimento 
de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF): - Projeto/ 
Atividade: 23.901-04.122.0001.2016.0022; - Elemento de Des-
pesa: 3.3.90.39; - Fonte de Recursos: 0.0101 – do orçamento 
do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da 
Administração Fazendária; II – DA FUNDAMENTAÇÃO LE-
GAL: O disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993. III – DA 
RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS: 
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 17/2014 - 
SEFIN, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento, 
que passa a fazer parte integrante ao Contrato. Fortaleza - CE, 

                            

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