DOMFO 03/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
data de seu vencimento, 11 de maio de 2018, por razões de 
interesse público, conforme Processo Administrativo nº 
P093458/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 037/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O 
valor contratual global permanecerá de R$ 1.128.923,76 (Hum 
milhão, Cento e vinte e oito mil, Novecentos e vinte e três reais 
e Setenta e seis centavos), cujo pagamento será efetivado de 
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA 
à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA 
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 07/2016, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 24 de abril de 
2018. Assinam: Maria Christina Machado Publio / SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira / CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 13/2016 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES 
EIRELI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
07.468.050/0001-47, situada na Rua Teodorico Barroso, n° 230 
– Vila União, CEP: 60.420-135, Fortaleza/CE, representada 
pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como 
objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços                    
n° 13/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 052/2016, por mais 12 (doze) meses, a contar da 
data de seu vencimento, 30 de maio de 2018, por razões de 
interesse público, conforme Processo Administrativo nº 
P093445/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 052/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O 
valor contratual global com provisionamento permanecerá de 
R$ 893.451,60 (Oitocentos e noventa e três mil, Quatrocentos e 
cinquenta e um reais e Sessenta centavos), cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu-
sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da 
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções            
coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à maté-
ria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da 
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 
de Recurso 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
13/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 24 de abril de 2018. Assinam: Maria 
Christina Machado Publio / SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva 
Lima Pereira / CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lu-
cas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - CO-
ORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 
Nº 007/2017 - CREDENCIANTE: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO 
- 
SEPOG, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
n.º 
07.965262/0001-30. CREDENCIADO: BANCO PAN S.A, pes-
soa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
59.285.411/0001-13. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo tem como fundamento o Edital Nº 0053/2017 – SEPOG, 
a Lei Municipal nº 10.132/13, o Decreto 13.294/2014, e no que 
couber, a Lei nº 8.666/93.  OBJETO: Constitui objeto do pre-
sente termo o credenciamento de instituição financeira para 
concessão de empréstimos consignados para os servidores e 
empregados públicos ativos, inativos e pensionistas da Admi-
nistração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Munici-
pal. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: A vigência do cre-
denciamento será de 2 (dois) anos, contados da sua data de 
assinatura. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 31 de janeiro 
de 2018. SIGNATÁRIOS: Sr. Philipe Theophilo Nottingham, 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, Sra. Sara de Sousa Mareco e Sr. Tiago 
Silva Camargo, BANCO PAN S.A. Airton Douglas de              
Andrade Lucas - COORDENADOR - OAB 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 
Nº 08/2018 - CREDENCIANTE: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por seu titular o Sr. PHILIPE THEOPHILO            
NOTTINGHAM, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, 
portador da Cédula de Identidade nº 433558 – SSP - CE, e do 
CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta urbe. 
CREDENCIADO: SABEMI SEGURADORA S/A, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ nº 87.163.234/0001-38, 
situada à Rua Sete de Setembro, nº 515, Térreo, 5º e 9º andar, 
Bairro Centro Histórico, CEP 90.010-190, Porto Alegre – RS. 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo tem como fundamento 
a Lei Municipal nº 10.132/13 e o Decreto 13.294/2014 e, no que 
lhe couber, a Lei nº 8.666/93. OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo o credenciamento de entidade consignatária 
para concessão planos de seguro, previdência e assistência 
financeira consignados em folha de pagamento aos servidores 
públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Públi-
ca Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, nos termos 
da Lei Municipal nº 10.132/13 e do Decreto Municipal nº 
13.294/14. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: É de 2 (dois) 
anos o prazo de vigência do presente credenciamento. O prazo 
é contado a partir da assinatura do presente termo de creden-
ciamento. Excepcionalmente, o prazo de vigência poderá ser 
prorrogado. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 06 de abril de 
2018. SIGNATÁRIOS: Sr. Philipe Theophilo Nottingham, 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, Sr. Alexandre Girardi e a Sra. Eliana 
Schwingel Diederichsen, SABEMI SEGURADORA S/A.  

                            

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