DOMFO 03/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
data de seu vencimento, 11 de maio de 2018, por razões de
interesse público, conforme Processo Administrativo nº
P093458/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 037/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O
valor contratual global permanecerá de R$ 1.128.923,76 (Hum
milhão, Cento e vinte e oito mil, Novecentos e vinte e três reais
e Setenta e seis centavos), cujo pagamento será efetivado de
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA
à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho,
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 07/2016, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 24 de abril de
2018. Assinam: Maria Christina Machado Publio / SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira / CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 13/2016 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES
EIRELI,
inscrita
no
CNPJ
nº
07.468.050/0001-47, situada na Rua Teodorico Barroso, n° 230
– Vila União, CEP: 60.420-135, Fortaleza/CE, representada
pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços
n° 13/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n° 052/2016, por mais 12 (doze) meses, a contar da
data de seu vencimento, 30 de maio de 2018, por razões de
interesse público, conforme Processo Administrativo nº
P093445/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 052/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O
valor contratual global com provisionamento permanecerá de
R$ 893.451,60 (Oitocentos e noventa e três mil, Quatrocentos e
cinquenta e um reais e Sessenta centavos), cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu-
sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções
coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à maté-
ria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
de Recurso 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº
13/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 24 de abril de 2018. Assinam: Maria
Christina Machado Publio / SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira / CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lu-
cas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - CO-
ORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº 007/2017 - CREDENCIANTE: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
-
SEPOG,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n.º
07.965262/0001-30. CREDENCIADO: BANCO PAN S.A, pes-
soa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
59.285.411/0001-13. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo tem como fundamento o Edital Nº 0053/2017 – SEPOG,
a Lei Municipal nº 10.132/13, o Decreto 13.294/2014, e no que
couber, a Lei nº 8.666/93. OBJETO: Constitui objeto do pre-
sente termo o credenciamento de instituição financeira para
concessão de empréstimos consignados para os servidores e
empregados públicos ativos, inativos e pensionistas da Admi-
nistração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Munici-
pal. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: A vigência do cre-
denciamento será de 2 (dois) anos, contados da sua data de
assinatura. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 31 de janeiro
de 2018. SIGNATÁRIOS: Sr. Philipe Theophilo Nottingham,
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, Sra. Sara de Sousa Mareco e Sr. Tiago
Silva Camargo, BANCO PAN S.A. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR - OAB 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº 08/2018 - CREDENCIANTE: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por seu titular o Sr. PHILIPE THEOPHILO
NOTTINGHAM, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo,
portador da Cédula de Identidade nº 433558 – SSP - CE, e do
CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta urbe.
CREDENCIADO: SABEMI SEGURADORA S/A, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº 87.163.234/0001-38,
situada à Rua Sete de Setembro, nº 515, Térreo, 5º e 9º andar,
Bairro Centro Histórico, CEP 90.010-190, Porto Alegre – RS.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo tem como fundamento
a Lei Municipal nº 10.132/13 e o Decreto 13.294/2014 e, no que
lhe couber, a Lei nº 8.666/93. OBJETO: Constitui objeto do
presente termo o credenciamento de entidade consignatária
para concessão planos de seguro, previdência e assistência
financeira consignados em folha de pagamento aos servidores
públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Públi-
ca Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, nos termos
da Lei Municipal nº 10.132/13 e do Decreto Municipal nº
13.294/14. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: É de 2 (dois)
anos o prazo de vigência do presente credenciamento. O prazo
é contado a partir da assinatura do presente termo de creden-
ciamento. Excepcionalmente, o prazo de vigência poderá ser
prorrogado. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 06 de abril de
2018. SIGNATÁRIOS: Sr. Philipe Theophilo Nottingham,
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, Sr. Alexandre Girardi e a Sra. Eliana
Schwingel Diederichsen, SABEMI SEGURADORA S/A.
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