DOMFO 03/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
cado no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro 
de 2011, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2016, 
de 22 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Município 
nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada, indenizar ELINE SILVA DE 
MENESES, portador do RG nº 99012006989, no valor de     
R$: 1.282,59 (um mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquen-
ta e nove centavos), pelos serviços prestados a esta Secretari-
a, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001. 
2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de recurso 
0.0200 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME.   
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução 
Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicado no 
Diário Oficial do Município 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 23 de abril de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 381/2018 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o Art. 
3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publi-
cado no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro 
de 2011, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2016, 
de 22 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Município 
nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada, indenizar WIRLA RISANY 
LIMA CARVALHO, portador do RG nº 94002410107, no valor 
de R$ 4.950,51 (quatro mil novecentos e cinquenta reais e 
cinquenta e um centavos), pelos serviços prestados a esta 
Secretaria, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12. 
122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de 
recurso 0.0200 do orçamento do Fundo Municipal de Educação 
– FME.  Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da 
Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publi-
cado no Diário Oficial do Município 15.757, em 29 de abril de 
2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 23 de abril de 2018. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 382/2018 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o Art. 
3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publi-
cado no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro 
de 2011, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2016, 
de 22 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Município 
nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada, indenizar NATÁLIA REBOU-
ÇAS RIBEIRO, portador do RG nº 97002504815, no valor de 
R$ 5.928,50 (cinco mil novecentos e vinte e oito reais e cin-
quenta centavos), pelos serviços prestados a esta Secretaria, 
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001. 
2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de recurso 
0.0200 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME.   
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução 
Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicado no 
Diário Oficial do Município 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 23 de abril de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 383/2018 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o Art. 
3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publi-
cado no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro 
de 2011, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2016, 
de 22 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Município 
nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada, indenizar PATRICIA REGIA 
SOUSA PINHEIRO, portador do RG nº 97002062006, no valor 
de R$ 1.453,51 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e 
cinquenta e um centavos), pelos serviços prestados a esta 
Secretaria, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12. 
122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de 
recurso 0.0200 do orçamento do Fundo Municipal de Educação 
– FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da 
Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publi-
cado no Diário Oficial do Município 15.757, em 29 de abril de 
2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 23 de abril de 2018. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 384/2018 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o Art. 
3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publi-
cado no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro 
de 2011, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2016, 
de 22 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Município 
nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º Na forma 
da legislação supracitada, indenizar GLAUCELIA MARIA LO-
PES BARBOSA, portador do RG nº 2007010246612, no valor 
de R$ 1.414,05 (um mil quatrocentos e catorze reais e cinco 
centavos), pelos serviços prestados a esta Secretaria, com a 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 
- Elemento de Despesa 319094, Fonte de recurso 0.0200 do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa 
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial 
do Município 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de abril 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 385/2018 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o Art. 
3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publi-
cado no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro 
de 2011, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2016, 
de 22 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Município 
nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º Na forma 
da legislação supracitada, indenizar ERIGLISON MENDES 
GURGEL, portador do RG nº 93015007022, no valor de        
R$: 912,74 (novecentos e doze reais e setenta e quatro centa-
vos), pelos serviços prestados a esta Secretaria, com a seguin-
te Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - 
Elemento de Despesa 319094, Fonte de recurso 0.0200 do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa 
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial 
do Município 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de abril 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 386/2018 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o Art. 
3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publi-
cado no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro 
de 2011, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2016, 
de 22 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Município 
nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Na 

                            

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