DOMFO 03/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
fessores alfabetizadores explicitada, contendo instruções e
orientações teórico-metodológicas relativas ao uso do material
estruturado. Deve oferecer discussão sobre proposta de avalia-
ção da aprendizagem, leituras e informações que contribuam
para formação e atualização de professores. 3.5. Não serão
aceitos bonecos ou protótipos; 3.6. A organização dos livros
didáticos deverá apresentar-se de forma consumível; 3.7. As
amostras (Livro do Aluno, Guia de Orientação do Professor e
Proposta de Formação de Professores) entregues no ato da
seleção públicas não serão devolvidas após o processo de
avaliação e seleção. 3.8. Estão vedadas as inscrições neste
Edital de materiais didáticos inscritos no Programa Nacional do
Livro Didático – PNLD.
Quadro 1
Tipo
Turma
atendida
Composição
1
5º ano
1.1 – Livro do Aluno;
1.2 – Guia de orientação do Professor;
1.3 – Proposta de Formação de Professores.
1
9º ano
1.4 – Livro do Aluno;
1.5 – Guia de Orientação do Professor;
1.6 – Proposta de Formação de Professores.
4. DA COMISSÃO TÉCNICA: 4.1. Os materiais didáticos, bem
como os documentos apresentados pelos interessados inscri-
tos serão analisados e julgados por uma Comissão Técnica,
especialmente designada para este fim, cujos membros serão
nomeados por meio de Portaria pela autoridade competente,
publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza, observa-
dos os critérios e requisitos estabelecidos por este Edital e
seus anexos. 4.2. A comissão será composta por 29 (vinte e
nove) servidores da SME, Distritos de Educação, Coordenado-
res Pedagógicos e professores da Rede Municipal de Ensino,
obedecendo ao seguinte quantitativo: a) 05 Técnicos lotados
na SME; b) 01 Técnico lotado em cada Distrito de Educação; c)
01 Coordenador Pedagógico de cada Distrito de Educação com
atuação nas turmas de 5º e 9º anos lotados em Escola Munici-
pal; d) 01 Professor de cada Distrito de Educação com atuação
nas turmas de 5º ano lotados em Escola Municipal; e) 01 Pro-
fessor de cada Distrito de Educação com atuação nas turmas
de 9º ano lotados em Escola Municipal. 4.3. É vedada a partici-
pação de servidores que tenham qualquer vínculo direto ou
indireto com Editoras participantes do processo, sendo substi-
tuídos na Comissão por outro servidor que atendam aos crité-
rios descritos. 4.4. A Comissão Técnica terá autonomia para
tomar providências quanto aos casos omissos neste Edital que
por ventura venham a surgir. 4.5. A Comissão Técnica julgado-
ra será representada no dia do recebimento dos envelopes, por
seu Presidente. 5. DA ANÁLISE E SELEÇÃO DO MATERIAL:
5.1. Estão vedadas as inscrições neste Edital de materiais
didáticos inscritos no Programa Nacional do Livro Didático –
PNLD. 5.2. A análise do material didático, bem como dos do-
cumentos apresentados, será realizada pela Comissão Técni-
ca, tendo como base os Critérios Mínimos apresentados no
Anexo IV, de acordo com a pontuação abaixo:
0
Ausente
Quando o aspecto abordado não está presente
na obra
1
Parcialmente
Quando o aspecto analisado não se apresenta
de forma adequada na obra, com ressalvas.
2
Presente
Quando o aspecto abordado apresenta o crité-
rio a contento, sem ressalvas.
5.3. O prazo de análise do material didático pela Comissão
Técnica correrá conforme estabelecido no Anexo V - Crono-
grama, e terá caráter eliminatório em conformidade com os
requisitos estipulados neste Edital. 5.4. Será considerada para
efeito de desempate a pontuação obtida pela obra com base no
Anexo IV – Livro do Aluno, Proposta de Formação e o Guia de
Orientação para o Professor, na sequencia descrita. 5.5. Ao
final das etapas de avaliação do material estruturado que obti-
ver maior pontuação será selecionado como apto para a possí-
vel realização de futuro procedimento licitatório. 6. DIVULGA-
ÇÃO DOS RESULTADOS: 6.1. A relação dos materiais estrutu-
rados selecionados será publicada no Diário Oficial do Municí-
pio e divulgada na intranet da Secretaria Municipal da Educa-
ção, no seguinte endereço eletrônico: (http://intranet.sme.
fortaleza.ce.gov.br). 6.2. Após a publicação do resultado final
do processo de avaliação e seleção, os titulares de direito auto-
ral das obras literárias inscritas ou representes terão dois(2)
dias úteis para apresentação de recursos, cujas razões deve-
rão ser apresentadas por escrito, competindo o julgamento à
Comissão Técnica da Secretaria Municipal da Educação. 6.2.1.
Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado neste
Edital. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. A inscrição do
material didático implica aceitação dos termos deste Edital, de
forma integral e irretratável, bem como da legislação aplicável,
especialmente em matéria de direito autoral, não cabendo
controvérsias posteriores. 7.2. A SME se reserva o direito de, a
qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho moti-
vado, adiar, desistir ou revogar a presente convocação, sem
que isso represente motivo para que os participantes pleiteiem
qualquer tipo de indenização. 7.3. Será de inteira responsabili-
dade dos inscritos a validade das informações fornecidas à
SME no cadastramento das obras. 7.4. A inscrição ou seleção
do livro não implica obrigatoriedade de abertura de procedi-
mento licitatório que vise à formatura de contrato de aquisição
por parte desta SME, tampouco confere direito à indenização a
título de reposição de despesas realizadas no cumprimento das
etapas deste Edital. 7.5. É vedado aos titulares de direito auto-
ral e/ou seus representantes, cujo livro didático inscrito for
selecionado, oferecer vantagem de qualquer espécie, a qual-
quer pessoa, vinculada à escolha do material referente ao
processo de avaliação e seleção. 7.6. O não atendimento aos
requisitos apresentados nos Itens 2 e 3 deste edital configura
desclassificação do interessado, não cabendo recurso. 7.7.
Integram o presente edital, como se transcritos fossem e como
partes indissolúveis, dele fazendo parte:
• ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO DO TITULAR DE DIREITO
AUTORAL
• ANEXO II - DECLARAÇÃO DE EDIÇÃO
• ANEXO III - DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO
• ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
• ANEXO V - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Fortaleza (CE), 20 de abril de 2018. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Aprovação expressa da Coordenadoria Jurídica: Daniele
Holanda Queiroz - COORDENADORA JURÍDICA - SME.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO TITULAR DE DIREITO AUTORAL
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Fones:
Fax:
E-mail:
DADOS DO REPRESENTANTE AUTORIZADO
Nome:
Nacionalidade:
CPF:
Endereço:
CEP:
Fones:
Fax:
E-mail:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Representante para Contato:
Tel:
E-mail:
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