DOMFO 03/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
fessores alfabetizadores explicitada, contendo instruções e 
orientações teórico-metodológicas relativas ao uso do material 
estruturado. Deve oferecer discussão sobre proposta de avalia-
ção da aprendizagem, leituras e informações que contribuam 
para formação e atualização de professores. 3.5. Não serão 
aceitos bonecos ou protótipos; 3.6. A organização dos livros 
didáticos deverá apresentar-se de forma consumível; 3.7. As 
amostras (Livro do Aluno, Guia de Orientação do Professor e 
Proposta de Formação de Professores) entregues no ato da 
seleção públicas não serão devolvidas após o processo de 
avaliação e seleção. 3.8. Estão vedadas as inscrições neste 
Edital de materiais didáticos inscritos no Programa Nacional do 
Livro Didático – PNLD. 
Quadro 1 
 
Tipo 
Turma             
atendida 
Composição 
1 
5º ano 
1.1 – Livro do Aluno; 
1.2 – Guia de orientação do Professor; 
1.3 – Proposta de Formação de Professores. 
1 
9º ano 
1.4 – Livro do Aluno; 
1.5 – Guia de Orientação do Professor; 
1.6 – Proposta de Formação de Professores. 
 
4. DA COMISSÃO TÉCNICA: 4.1. Os materiais didáticos, bem 
como os documentos apresentados pelos interessados inscri-
tos serão analisados e julgados por uma Comissão Técnica, 
especialmente designada para este fim, cujos membros serão 
nomeados por meio de Portaria pela autoridade competente, 
publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza, observa-
dos os critérios e requisitos estabelecidos por este Edital e 
seus anexos. 4.2. A comissão será composta por 29 (vinte e 
nove) servidores da SME, Distritos de Educação, Coordenado-
res Pedagógicos e professores da Rede Municipal de Ensino, 
obedecendo ao seguinte quantitativo: a) 05 Técnicos lotados 
na SME; b) 01 Técnico lotado em cada Distrito de Educação; c) 
01 Coordenador Pedagógico de cada Distrito de Educação com 
atuação nas turmas de 5º e 9º anos lotados em Escola Munici-
pal; d) 01 Professor de cada Distrito de Educação com atuação 
nas turmas de 5º ano lotados em Escola Municipal; e) 01 Pro-
fessor de cada Distrito de Educação com atuação nas turmas 
de 9º ano lotados em Escola Municipal. 4.3. É vedada a partici-
pação de servidores que tenham qualquer vínculo direto ou 
indireto com Editoras participantes do processo, sendo substi-
tuídos na Comissão por outro servidor que atendam aos crité-
rios descritos. 4.4. A Comissão Técnica terá autonomia para 
tomar providências quanto aos casos omissos neste Edital que 
por ventura venham a surgir. 4.5. A Comissão Técnica julgado-
ra será representada no dia do recebimento dos envelopes, por 
seu Presidente. 5. DA ANÁLISE E SELEÇÃO DO MATERIAL: 
5.1. Estão vedadas as inscrições neste Edital de materiais 
didáticos inscritos no Programa Nacional do Livro Didático – 
PNLD. 5.2. A análise do material didático, bem como dos do-
cumentos apresentados, será realizada pela Comissão Técni-
ca, tendo como base os Critérios Mínimos apresentados no 
Anexo IV, de acordo com a pontuação abaixo: 
0 
Ausente 
Quando o aspecto abordado não está presente 
na obra 
1 
Parcialmente 
Quando o aspecto analisado não se apresenta 
de forma adequada na obra, com ressalvas. 
2 
Presente 
Quando o aspecto abordado apresenta o crité-
rio a contento, sem ressalvas. 
 
5.3. O prazo de análise do material didático pela Comissão 
Técnica correrá conforme estabelecido no Anexo V - Crono-
grama, e terá caráter eliminatório em conformidade com os 
requisitos estipulados neste Edital. 5.4. Será considerada para 
efeito de desempate a pontuação obtida pela obra com base no 
Anexo IV – Livro do Aluno, Proposta de Formação e o Guia de 
Orientação para o Professor, na sequencia descrita. 5.5. Ao 
final das etapas de avaliação do material estruturado que obti-
ver maior pontuação será selecionado como apto para a possí-
vel realização de futuro procedimento licitatório. 6. DIVULGA-
ÇÃO DOS RESULTADOS: 6.1. A relação dos materiais estrutu-
rados selecionados será publicada no Diário Oficial do Municí-
pio e divulgada na intranet da Secretaria Municipal da Educa-
ção, no seguinte endereço eletrônico: (http://intranet.sme.          
fortaleza.ce.gov.br). 6.2. Após a publicação do resultado final 
do processo de avaliação e seleção, os titulares de direito auto-
ral das obras literárias inscritas ou representes terão dois(2) 
dias úteis para apresentação de recursos, cujas razões deve-
rão ser apresentadas por escrito, competindo o julgamento à 
Comissão Técnica da Secretaria Municipal da Educação. 6.2.1. 
Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado neste 
Edital. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. A inscrição do 
material didático implica aceitação dos termos deste Edital, de 
forma integral e irretratável, bem como da legislação aplicável, 
especialmente em matéria de direito autoral, não cabendo 
controvérsias posteriores. 7.2. A SME se reserva o direito de, a 
qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho moti-
vado, adiar, desistir ou revogar a presente convocação, sem 
que isso represente motivo para que os participantes pleiteiem 
qualquer tipo de indenização. 7.3. Será de inteira responsabili-
dade dos inscritos a validade das informações fornecidas à 
SME no cadastramento das obras. 7.4. A inscrição ou seleção 
do livro não implica obrigatoriedade de abertura de procedi-
mento licitatório que vise à formatura de contrato de aquisição 
por parte desta SME, tampouco confere direito à indenização a 
título de reposição de despesas realizadas no cumprimento das 
etapas deste Edital. 7.5. É vedado aos titulares de direito auto-
ral e/ou seus representantes, cujo livro didático inscrito for 
selecionado, oferecer vantagem de qualquer espécie, a qual-
quer pessoa, vinculada à escolha do material referente ao 
processo de avaliação e seleção. 7.6. O não atendimento aos 
requisitos apresentados nos Itens 2 e 3 deste edital configura 
desclassificação do interessado, não cabendo recurso. 7.7. 
Integram o presente edital, como se transcritos fossem e como 
partes indissolúveis, dele fazendo parte: 
 
• ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO DO TITULAR DE DIREITO 
AUTORAL 
• ANEXO II - DECLARAÇÃO DE EDIÇÃO 
• ANEXO III - DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO 
• ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA 
• ANEXO V - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 
 
Fortaleza (CE), 20 de abril de 2018. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
Aprovação expressa da Coordenadoria Jurídica: Daniele                
Holanda Queiroz - COORDENADORA JURÍDICA - SME. 
ANEXO I 
FICHA DE INSCRIÇÃO DO TITULAR DE DIREITO AUTORAL 
 
DADOS DA EMPRESA 
Razão Social:    
 
CNPJ: 
 
 
Endereço: 
 
 
CEP: 
 
 
Fones: 
 
 
Fax: 
 
E-mail: 
 
 
DADOS DO REPRESENTANTE AUTORIZADO 
Nome: 
 
 
Nacionalidade:  
 
CPF: 
 
 
Endereço: 
 
 
CEP: 
 
 
Fones: 
 
 
Fax: 
 
E-mail: 
 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS  
Representante para Contato: 
 
 
Tel:            
 
                                         
E-mail: 
 
 

                            

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