DOMFO 03/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS - SAC., confor-
me débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento dos serviços prestados 
por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção 
de FAEC/Ambulatorial (transplantes de órgãos, tecidos e célu-
las), nos termos do Contrato nº. 128/2017, referente à compe-
tência do dia 1 ao dia 16 de Dezembro de 2017, no valor de    
R$ 2.127,50 (dois mil cento e vinte e sete reais e cinquenta 
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0125. 
2539.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da 
Ação de Contratualização com Entidades Filantrópicas. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 19 de abril de 
2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 492/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P081806/2018 e no Parecer/                      
COJUR nº 968/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO CEARÁ, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento dos serviços prestados por intermédio 
do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de MAC/   
Ambulatorial (Média Complexidade), nos termos do    Contrato 
nº 130/2011, referente à competência do dia 1º ao dia 16 de 
Dezembro de 2017, no valor de R$ 3.331,20 (três mil trezentos 
e trinta e um reais e vinte centavos). Art. 2º - O valor supra 
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25901.10.302.0125.2539.0001, elemento de despesa 
33.90.92, fonte 0900, da Ação de Contratualização com Enti-
dades Filantrópicas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 19 de abril de 2018. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 493/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P049013/2018 e no Parecer/           
COJUR nº 967/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
NÚCLEO DE TRATAMENTO E ESTIMULAÇÃO PRECOCE - 
NUTEP, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento dos serviços 
prestados por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo 
ao Atendimento e Reabilitação Auditiva, Intelectual e Física, 
nos termos do Contrato nº. 127/2011, referente à competência 
do dia 1º ao dia 16 de Dezembro de 2017, no valor de             
R$ 102.614,16 (cento e dois mil seiscentos e quatorze reais e 
dezesseis centavos). Art. 2º - O valor supra referido será em-
penhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10. 
302.0125.2539.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 
0900, da Ação de Contratualização com Entidades Filantrópi-
cas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 19 de 
abril de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 494/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P032689/2018 e no Parecer/            
COJUR nº 901/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRA-
DOS CORAÇÕES – INSTITUTO FILIPPO SMALDONE, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento dos serviços prestados 
por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção 
de MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), nos termos do 
Contrato nº 128/2011, referente à competência do dia 1º ao dia 
16 de Dezembro de 2017, no valor de R$ 5.432,88 (cinco mil 
quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos). Art. 
2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte 
dotação orçamentária: • 25901.10.302.0125.2539.0001, ele-
mento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Contratua-
lização com Entidades Filantrópicas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2018. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 495/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº. P044861/2018 e no Parecer/            
COJUR nº 966/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa NÚCLEO DE TRATAMENTO E ESTIMULAÇÃO 
PRECOCE - NUTEP, conforme débito remanescente do exer-
cício anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
dos serviços prestados por intermédio do Sistema Único de 

                            

Fechar