DOE 29/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5313550/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANGELA CRISTINA 
DUARTE, matrícula nº 9820016627361X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 27/02/2015, páginas 55 e 56, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5313550/2015. Santa 
Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3164654/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), RITA ELENA OLIVEIRA SILVA, 
matrícula nº 98200165290413, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 29/04/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 20/05/2015, páginas 45 e 46, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 3164654/2015. Canindé, 29 de abril de 
2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5313541/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), JORLEANE MAGALHÃES SALES, 
matrícula nº 98200165748215, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 10/03/2015, página 64, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 5313541/2015. Santa Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª 
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4699837/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), VENICIO ALVES MIRANDA, matrícula nº 
98200166761711, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
12/02/2015, páginas 42 e 43, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 4699837/2015. Santa Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª 
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2544340/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCA NATALIA BARBOSA DE 
QUEIROZ ALMEIDA, matrícula nº 98200168185610, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/02/2016, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, página 72, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2544340/2016. 
Canindé, 15 de fevereiro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2048726/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO MARLEM SANTIAGO 
MACIEL, matrícula nº 98200168185718, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2016, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 26/02/2016, página 77, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2048726/2016. Canindé, 01 
de fevereiro de de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2495625/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOSÉ SILVA RIBEIRO, matrícula 
nº 98200168188415, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 29/02/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
26/02/2016, páginas 78 e 79, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 2495625/2016. Paramoti, 29 de fevereiro de 2016. 7ª 
CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
15 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5497769/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), TARCIZIO 
ALVES DE SALES NETO, matrícula nº 98200169063713, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/07/2016, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 03/06/2016, página 71, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5497769/2016. 
Canindé, 29 de julho de 2016. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2049129/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), JONAS SARAIVA LIMA NETO, matrícula nº 
98200168183111, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 01/02/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
26/02/2016, página 73, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 2049129/2016. Canindé, 01 de fevereiro de 2016. 7ª 
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8099678/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LUCIANA CATUNDA 
DE MESQUITA, matrícula nº 98200172468112, resolvem, por este instru-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº021  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2019

                            

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