DOMFO 03/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 76
ERRATA - ERRATA – no Extrato do Contrato nº
17/2018 - IPEM – que celebram entre si o INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA e ANA CLÁUDIA
HONORATO DE ANDRADE-ME, publicado no DOM dia
23.03.2018, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
“ ASSINATURAS: Pela Contratante: Rogério de Alencar
Araripe Pinheiro - Superintendente”
LEIA-SE:
“ASSINATURAS: Pela Contratante: Alessandro Fernandes
Gaspar – Superintendente em exercício”
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DE FORTALEZA, 16 de abril de 2018. Rogério de Alencar
Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE DO IPEM.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 100/2017 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, da delegação de competência que
lhe confere o Art. 3º, inciso III do Decreto 12757-A de
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato
N° 0261/2015 de 02/03/2015 publicado em 04/03/2015 e, ain-
da, de acordo com o Processo P482544/2016. RESOLVE, nos
termos do artigo 47, item III da Lei 6794/90 - Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9526 – Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada
pela Lei nº 6901/91, averbar para efeito de aposentadoria,
disponibilidade e promoção por antiguidade, o tempo de servi-
ço prestado a: Moinho Fortaleza Sociedade Anônima, período
de 14/10/1985 à 19/09/1986 com tempo de contribuição de 00
anos, 11 meses e 06 dias e Hap Vida Assistência Médica
LTDA, período de 01/10/1998 à 08/01/2007 com tempo de con-
tribuição de 08 anos, 03 meses e 18 dias, perfazendo um total
de 3.359 dias ou 09 anos, 02 meses e 14 dias, conforme certi-
dão do INSS à servidora MARIA AURILENE LOPES DOS
SANTOS, Mat. 94643-1, FISCAL MUNICIPAL, lotada na
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGE-
FIS em 19/06/2017. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 202/2017 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, da delegação de competência que
lhe confere o Art. 3º, inciso III do Decreto 12757-A de
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato
N° 0261/2015 de 02/03/2015 publicado em 04/03/2015 e, ain-
da, de acordo com o Processo P757190/2017. RESOLVE, nos
termos do artigo 47, item III da Lei 6794/90 - Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9526 – Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada
pela Lei nº 6901/91, averbar para efeito de aposentadoria,
disponibilidade e promoção por antiguidade, o tempo de servi-
ço prestado a: Exército Brasileiro 23 B. C. No período de
03/02/1992 à 28/02/1993, tempo de contribuição de 392 dias e
Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará, período de
01/08/1998 à 15/01/2012 com tempo de contribuição de 4.913
dias. Perfazendo um total de tempo a ser averbado de 5.305
dias, ou seja, 14 anos, 06 meses e 09 dias, conforme certidões
anexas
ao
processo,
ao
servidor
ABNER
BARBOSA
SOBREIRA, Mat. 90647--01, FISCAL MUNICIPAL, lotado na
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA
AGEFIS em 29/11/2017. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS
E VIAÇÃO
PORTARIA N° 0670/1979 - Fortaleza, 23 de
maio de 1979. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE
OBRAS E VIAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. RE-
SOLVE readaptar, a partir desta data, os servidores abaixo
mencionados, lotados no Departamento de Estradas de Roda-
gem desta Autarquia, para o cargo de Motorista SU.07, tendo
em vista que os mesmos vem exercendo as referidas funções:
N°
NOME
FUNÇÃO
01-
José Valdir Rufino dos Santos
Servente SU.01
02-
Antonio de Freitas
Servente SU.01
03-
Manoel Domingos Cilos
Servente SU.01
04-
José Leonardo Pinheiro
Artífice SU.05
05-
Francisco de Castro e Silva
Aux. Art. SU.03
06-
José Alfredo de Souza
Vigia SU.02
07-
Romualdo Humberto Marques
Servente SU.01
08-
Damião Martins Pires
Servente SU.01
09-
Francisco Flávio Lopes Félix
Artífice SU.05
10-
Wilson da Silva Ferreira
Servente SU.01
11-
Antonio Duarte Gomes
Servente SU.01
12-
Raimundo Nonato Ribeiro de Morais
Aux. Art. SU.03
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. Eng° José Aragão e
Albuquerque Júnior - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 070/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, DOM de 11.02.2014,
art. 3º, inciso VII, e de acordo com o Processo P783660/2017.
RESOLVE reconhecer a dívida na importância de R$ 1.392,44
(hum mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro
centavos) em favor do (a) servidor(a) CÁRMEM ÁUREA FER-
NANDES DE MORAES, portador(a) do CPF nº 236.834.812-
34, referente aos seus direitos rescisórios, devendo o dispêndio
em causa correr à conta da Dotação Orçamentária 19201.04.
122.0001.2195.0012 – Elemento de Despesa – 3.1.90.94 –
Fonte 0101 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, con-
signada no orçamento vigente, desta Autarquia. GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 20 de março de 2018.
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 071/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, DOM de 11.02.2014,
art. 3º, inciso VII, e de acordo com o Processo P757692/2017.
RESOLVE reconhecer a dívida na importância de R$ 860,24
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