DOMFO 05/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
atendimento do Instituto Dr. José Frota - IJF, de
acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I - Termo de Referência deste edital,
por um período de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados
que, por determinação do(a) Titular do Órgão, o processo em
epígrafe foi SUSPENSO, por motivos de ordem administrativa.
Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes
em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou
através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE,
04 de junho de 2018. Romero Ramony Holanda Lima
Marinho - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: RDC Presencial nº 001/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para execução de obra de mobilidade
urbana com requalificação de vias e aspectos
urbanísticos da Avenida Beira Mar, no Município de
Fortaleza - Ceará, de acordo com as especificações
contidas neste edital e seus anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA –
CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados que a empresa: CONSTRUTORA ARTEC
S/A formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do
edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se
à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77,
Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço -
Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477| CEL. Fortaleza – CE, 04 de junho de 2018.
Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 64/2018 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei
Complementar nº 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades
administrativas
constantes
dos
autos
do
Processo
nº
1209135307973/2013-PMF, cujas possíveis autoria e materiali-
dade se encontram descritas no documento Termo de Apura-
ção de Fatos e Autoria de fl. 54-PROPAD do citado processo
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em
25 de maio de 2018. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 65/2018 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei
Complementar nº 071/2009, art. 31-B, apure as irregularidades
administrativas
constantes
dos
autos
do
Processo
nº
0802095606219/2013-PMF, cujas possíveis autoria e materiali-
dade se encontram descritas no documento Termo de Apura-
ção de Fatos e Autoria de fl. 139-PROPAD do citado processo
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em
25 de maio de 2018. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 66/2018 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei
Complementar nº 071/2009, art. 31-B, apure a irregularidade
administrativa constante dos autos do Processo nº P057848/
2016-PMF (Processo apensado nº P108091/2016-PMF), cuja
possível autoria e materialidade se encontra descrita no docu-
mento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 65-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 25 de maio de 2018. José
Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 67/2018 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei
Complementar nº 071/2009, art. 31-B, apure a irregularidade
administrativa constante dos autos do Processo nº P505137/
2016-PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontra
descrita no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 51-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 25 de maio de 2018.
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ-
PIO.
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PORTARIA Nº 68/2018 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei
Complementar nº 071/2009, art. 31-B, apure a irregularidade
administrativa
constante
dos
autos
do
Processo
nº
0705160208880/2013-PMF, cuja possível autoria e materiali-
dade se encontra descrita no documento Termo de Apuração
de Fatos e Autoria de fl.193-PROPAD do citado processo
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em
25 de maio de 2018. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 69/2018 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei
Complementar nº 071/2009, art. 31-B, apure a irregularidade
administrativa
constante
dos
autos
do
Processo
nº
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