DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de setem-
bro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
LEI N° 10.802, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. 
Autoriza o Chefe do Poder      
Executivo Municipal a contratar 
operação de crédito junto ao 
Banco do Brasil S.A., para              
financiamento parcial do Pro-
grama Transporte Urbano de 
Fortaleza II, e dá outras provi-
dências. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar 
operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor 
de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), nos ter-
mos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho 2017, e suas 
alterações, destinados ao financiamento parcial do Programa 
de Transporte Urbano de Fortaleza II, observada a legislação 
vigente, em particular as disposições da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - Os recursos 
provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste 
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução dos em-
preendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a 
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em conso-
nância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da 
operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser con-
signados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 
101/2000, e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 
3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consig-
nar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e 
aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de fi-
nanciamento a que se refere o art. 1º desta Lei. Art. 4º - Fica o 
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decor-
rentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Para 
pagamento do principal, juros, tarifas bancárias, e demais en-
cargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o 
Banco do Brasil autorizado a debitar à conta corrente de titula-
ridade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada 
no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do 
Município, os montantes necessários às amortizações e ao 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipu-
lados. Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de 
empenho para a realização das despesas a que se refere este 
artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA em 25 de setem-
bro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI N° 10.803, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
Declara de utilidade pública a 
ONG Fonte da Vida, na forma 
que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ONG Fonte da 
Vida, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, 
de natureza assistencial, filantrópica, com sede e foro no Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de 
setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI COMPLEMENTAR N° 0257,  
DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
Altera o Anexo I da Lei Complementar 
n° 0249, de 27 de junho de 2018, que 
dispõe sobre a criação de cargos de 
provimento 
efetivo 
de 
servidores              
municipais no quadro de pessoal do 
Município de Fortaleza, na forma que 
indica. 
 
SEGOV 

                            

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