DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de setem-
bro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI N° 10.802, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A., para
financiamento parcial do Pro-
grama Transporte Urbano de
Fortaleza II, e dá outras provi-
dências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor
de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), nos ter-
mos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho 2017, e suas
alterações, destinados ao financiamento parcial do Programa
de Transporte Urbano de Fortaleza II, observada a legislação
vigente, em particular as disposições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - Os recursos
provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução dos em-
preendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em conso-
nância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da
operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser con-
signados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº
101/2000, e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964. Art.
3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consig-
nar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e
aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de fi-
nanciamento a que se refere o art. 1º desta Lei. Art. 4º - Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decor-
rentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Para
pagamento do principal, juros, tarifas bancárias, e demais en-
cargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o
Banco do Brasil autorizado a debitar à conta corrente de titula-
ridade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada
no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
Município, os montantes necessários às amortizações e ao
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipu-
lados. Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este
artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA em 25 de setem-
bro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI N° 10.803, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública a
ONG Fonte da Vida, na forma
que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ONG Fonte da
Vida, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos,
de natureza assistencial, filantrópica, com sede e foro no Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de
setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI COMPLEMENTAR N° 0257,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera o Anexo I da Lei Complementar
n° 0249, de 27 de junho de 2018, que
dispõe sobre a criação de cargos de
provimento
efetivo
de
servidores
municipais no quadro de pessoal do
Município de Fortaleza, na forma que
indica.
SEGOV
Fechar