DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
Nº 16.353
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 10.797, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Institui o Dia Municipal do
Perdão e o inclui no Calendário
Oficial de Datas e Eventos
Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o
Dia Municipal do Perdão, a ser celebrado no primeiro domingo
após a Páscoa. Parágrafo Único - O dia a que se refere o caput
constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos Município
de Fortaleza. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, através do
seu setor competente, poderá organizar e promover eventos e
palestras que objetivem a reflexão sobre o tema. Art. 3º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de verba orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 25 de setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI N° 10.798, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Denomina de Escola Municipal
de Ensino e Instituto Funda-
mental Audifax Rios a Escola
Municipal de Ensino e Instituto
Fundamental Dois de Dezem-
bro, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica doravante denominada de Escola Municipal de
Ensino e Instituto Fundamental Audifax Rios a escola municipal
atualmente identificada como Escola Municipal de Ensino e
Instituto Fundamental Dois de Dezembro, localizada na Aveni-
da Francisco Sá, 6226/6266, bairro Barra do Ceará, área da
Secretaria Regional I. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo a
regulamentação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias da
sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de setem-
bro de 218. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI N° 10.799, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Denomina de Arílton Lucas
Ferreira uma quadra poliespor-
tiva de Fortaleza, no Mucuripe,
na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Quadra Poliesportiva Arílton
Lucas Ferreira equipamento público da área da Secretaria
Regional II, no bairro Mucuripe, uma quadra poliesportiva loca-
lizada na Rua Prof. Luiz Tibúrcio, do referido bairro, Município
de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de
setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI N° 10.800, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Institui e inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município
de Fortaleza o Dia do Maquia-
dor, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Even-
tos do Município o Dia do Maquiador, a ser comemorado anu-
almente todo dia 4 de novembro. Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 25 de setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI N° 10.801, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera dispositivos da Lei n°
10.756, de 27 de junho de
2018, que concede reajuste
aos Profissionais do Magistério
e Assistentes da Educação
Infantil do Município de Forta-
leza e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 1º e o art. 2º da Lei nº 10.756, de 27 de junho de
2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O
vencimento básico dos servidores que integram o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do ambiente de especialidade
Educação, Grupo Ocupacional Magistério – Núcleo de Ativida-
des Específicas da Educação e dos servidores ocupantes do
cargo de Assistente da Educação Infantil, após a publicação do
índice de revisão geral de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco
por cento) concedido pela Lei nº 10.681, de 14 de março de
2018, fica reajustado em mais 3,7546%, da seguinte forma: I —
1,86% (um vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1º de
julho de 2018; II — 1,86% (um vírgula oitenta e seis por cento),
a partir de 1º de novembro de 2018. Art. 2º - O reajuste previsto
no art. 1º aplica-se aos servidores inativos e pensionistas e à
remuneração dos Professores e Assistentes da Educação
Infantil contratados temporariamente, nos termos da Lei Com-
plementar n° 158, de 19 de dezembro de 2013.” Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos finan-
ceiros que retroagirão a 1º de julho de 2018. PAÇO DA
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