DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 
Nº 16.353
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI N° 10.797, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
Institui o Dia Municipal do            
Perdão e o inclui no Calendário  
Oficial de Datas e Eventos    
Município de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o 
Dia Municipal do Perdão, a ser celebrado no primeiro domingo 
após a Páscoa. Parágrafo Único - O dia a que se refere o caput 
constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos Município 
de Fortaleza. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, através do 
seu setor competente, poderá organizar e promover eventos e 
palestras que objetivem a reflexão sobre o tema. Art. 3º - As 
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de verba orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 25 de setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI N° 10.798, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
Denomina de Escola Municipal 
de Ensino e Instituto Funda-
mental Audifax Rios a Escola 
Municipal de Ensino e Instituto 
Fundamental Dois de Dezem-
bro, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica doravante denominada de Escola Municipal de 
Ensino e Instituto Fundamental Audifax Rios a escola municipal 
atualmente identificada como Escola Municipal de Ensino e 
Instituto Fundamental Dois de Dezembro, localizada na Aveni-
da Francisco Sá, 6226/6266, bairro Barra do Ceará, área da 
Secretaria Regional I. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo a 
regulamentação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias da 
sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de setem-
bro de 218. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
LEI N° 10.799, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. 
Denomina de Arílton Lucas 
Ferreira uma quadra poliespor-
tiva de Fortaleza, no Mucuripe, 
na forma que indica. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Quadra Poliesportiva Arílton  
Lucas Ferreira equipamento público da área da Secretaria 
Regional II, no bairro Mucuripe, uma quadra poliesportiva loca-
lizada na Rua Prof. Luiz Tibúrcio, do referido bairro, Município 
de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de           
setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI N° 10.800, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
Institui e inclui no Calendário 
Oficial de Eventos do Município 
de Fortaleza o Dia do Maquia-
dor, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Even-
tos do Município o Dia do Maquiador, a ser comemorado anu-
almente todo dia 4 de novembro. Art. 2º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 25 de setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI N° 10.801, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
Altera dispositivos da Lei n° 
10.756, de 27 de junho de 
2018, que concede reajuste 
aos Profissionais do Magistério 
e Assistentes da Educação           
Infantil do Município de Forta-
leza e dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O art. 1º e o art. 2º da Lei nº 10.756, de 27 de junho de 
2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O 
vencimento básico dos servidores que integram o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários do ambiente de especialidade 
Educação, Grupo Ocupacional Magistério – Núcleo de Ativida-
des Específicas da Educação e dos servidores ocupantes do 
cargo de Assistente da Educação Infantil, após a publicação do 
índice de revisão geral de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco 
por cento) concedido pela Lei nº 10.681, de 14 de março de 
2018, fica reajustado em mais 3,7546%, da seguinte forma: I — 
1,86% (um vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1º de 
julho de 2018; II — 1,86% (um vírgula oitenta e seis por cento), 
a partir de 1º de novembro de 2018. Art. 2º - O reajuste previsto 
no art. 1º aplica-se aos servidores inativos e pensionistas e à 
remuneração dos Professores e Assistentes da Educação 
Infantil contratados temporariamente, nos termos da Lei Com-
plementar n° 158, de 19 de dezembro de 2013.” Art. 2º - Esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos finan-
ceiros que retroagirão a 1º de julho de 2018. PAÇO DA 
 

                            

Fechar