DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
DE EDUCAÇÃO 6, integrante da estrutura administrativa do(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 
10/09/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.  
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ATO N° 2149/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, JOANA FRANCISCA LOPES DOS SANTOS, 
para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR PE-
DAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL, simbologia DAS-1, 
do(a) ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL FILGUEI-
RAS LIMA - EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDU-
CAÇÃO 4, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 12/09/2018. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO N° 2150/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, ANA CAROLINE LEÃO PAULA, para exercer o 
cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, simbologia 
DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM ALVES II - EF - 
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, inte-
grante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 12/09/2018. Roberto  
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO N° 2151/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, TEREZINHA DE JESUS XIMENES ARAUJO, para 
exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, 
simbologia DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICIPAL MARTHA DOS 
MARTINS COELHO GUILHERME - EI/EF - COORDENADO-
RIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6, integrante da estrutura 
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, a partir de 17/09/2018. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO N° 2152/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE, Cessar os efeitos do Ato de nº 1662/2018-
GABPREF, publicado no DOM Nº 16313, de 01/08/2018, que 
nomeou JAMILLI HONORATO ALBUQUERQUE, COORDE-
NADOR, simbologia DNS-1, do(a) COORDENADORIA FINAN-
CEIRA, para responder cumulativamente, como CONTADOR, 
simbologia DAS-1, do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 31/08/2018. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA N° 0683/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE designar, JEANE PEREIRA DANTAS, 
Membro, do(a) COMISSÃO DE PROFESSORES FORMADO-
RES, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, com a gratificação de R$ 420,00 por trabalho relevan-
te, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/09/2018. Roberto            
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, o MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, representado por sua Prefeita, Professo-
ra MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e doravante deno-
minado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do outro lado, DA-
VID PEREIRA GONZAGA, doravante denominado, simples-
mente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo 
empregatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusu-
las e condições seguintes: PRIMEIRA - O EMPREGADOR, 
levando em consideração a necessidade do serviço e tendo em 
vista que o EMPREGADO vem exercendo, regularmente, as 
funções que lhe foram cometidas, (AUXILIAR EM PROCES-
SAMENTO(A)), resolve regularizar a situação deste perante a 
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento 
de seu vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, 
por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas ine-
rentes às suas funções, na Secretaria (DE FINANÇAS), em 40 
horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) 
horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, 
de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também 
ser transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departa-
mento, desde que respeitada sua habilitação profissional. 
TERCEIRA: O Empregador obriga-se a pagar ao EMPREGA-
DO, a título de remuneração pelos serviços que este vier a 
prestar, o salário mensal de (CZ$ 852,00), no qual está incluído 
o repouso semanal. QUARTA: Reconhecido, pois, o vínculo 
empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação 
entre EMPREGADOR e EMPREGADO reger-se-á pelas nor-
mas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplican-
do-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à 
espécie. QUINTA: O EMPREGADOR descontará dos salários a 
serem pagos ao EMPREGADO, não só as quantias previstas 
na legislação em vigor como toda e qualquer importância cor-
respondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a 
causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. 
SEXTA: As despesas decorrentes deste ato correrão por conta 
das dotações próprias. E, por estarem de acordo com relação a 
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as 
partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento 
de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados. 
Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza Fontenele -   
EMPREGADOR. David Pereira Gonzaga - EMPREGADO. 
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
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EXTRATO - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADI-
TIVO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2018 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVEN-
TUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO - IJI. CON-
TRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, nos ter-
mos das atribuições delegadas para contratação e ordenação 
de despesa do Fundo Municipal de Juventude, inscrito no 
CNPJ 14.45.741/0001-29. CONTRATADO: o Instituto Juventu-
de Inovação, doravante denominado CONTRATADO, inscrito 

                            

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