DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 165/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, tendo co-
mo interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada para execu-
ção de serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros
de Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza – CE (LOTE 08 da
Licitação RDC Presencial nº 012/2015). CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P887102/2017. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 2424/2018 da Coordenadoria Jurídica
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA E
IMOBILIÁRIA JMV LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
35.246.560/0001-05, no valor de R$ 28.005,58 (vinte e oito mil,
cinco reais e cinquenta e oito centavos), relativo ao reajuste da
16ª medição, do período de 01/05/2017 à 31/05/2017, do Con-
trato nº 165/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo
a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.365.0052.1229.0004 – 449092 – 0.0200. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de setembro de 2018. Joaquim
Aristides de Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0941/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 165/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, tendo co-
mo interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada para execu-
ção de serviços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros
de Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação
Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza – CE (LOTE 08 da
Licitação RDC Presencial nº 012/2015). CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P891739/2017. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 2423/2018 da Coordenadoria Jurídica
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA E
IMOBILIÁRIA JMV LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
35.246.560/0001-05, no valor de R$ 5.761,53 (cinco mil, sete-
centos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos),
relativo ao reajuste da 18ª medição, do período de 01/07/2017
à 31/07/2017, do Contrato nº 165/2015, consignada no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr através
da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.1229.
0004 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em
05 de setembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0990/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 157/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa CONSTRUTORA CAMPOS OLIVEIRA LTDA - EPP, ten-
do como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
execução de serviços de construção de 42 (quarenta e dois)
Centros de Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de
Educação Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza (LOTE 01
da Licitação RDC Presencial nº 012/2015). CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P547198/2017. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 2493/2018 da Coordenadoria Jurídica
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA
CAMPOS OLIVEIRA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°
63.556.260/0001-68, no valor de R$ 24.943,38 (vinte quatro
mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos),
relativo ao reajuste da 13ª medição, do Contrato nº 157/2015,
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.
0052.1229.0004 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 05 de setembro de 2018. Joaquim Aristides
de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1068/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s)
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma)
Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na Rua Coronel
João Oliveira, Bairro Messejana, no Município de Fortaleza/CE,
conforme condições especificadas no Termo de referência do
edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P552602/2017. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 2652/2018 da Coordenadoria Jurídica
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON COMÉRCIO
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
86.712.247/0001-56, no valor de R$ 10.031,04 (dez mil, trinta e
um reais e quatro centavos), relativo ao reajuste da 20ª medi-
ção, do período de 04/01/2017 à 03/02/2017, do Contrato nº
97/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.361.0193.1255.0006 – 449092 – 0.0200. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de setembro o de 2018. Joaquim
Aristides de Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1111/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s)
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