DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma)
unidade de Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na
Rua Coronel João Oliveira, Bairro Messejana, no município de
Fortaleza, conforme condições especificadas no Termo de
Referência do Edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P155625/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 2684/2018 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 73.446,07
(setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sete
centavos), relativo ao reajuste da 28ª medição, do período de
04/08/2017 à 03/09/2017, do Contrato nº 97/2015, consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.
0193.1255.0006 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 11 de setembro de 2018. Joaquim Aristides
de Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1113/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s)
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma)
unidade de Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na
Rua Coronel João Oliveira, Bairro Messejana, no município de
Fortaleza, conforme condições especificadas no Termo de
Referência do Edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P155669/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 2685/2018 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 68.260,13
(sessenta e oito mil, duzentos e sessenta reais e treze centa-
vos), relativo ao reajuste da 31ª medição, do período de
04/112017 à 28/11/2017, do Contrato nº 97/2015, consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.
0193.1255.0006 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 17 de setembro de 2018. Joaquim Aristides
de Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1114/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s)
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma)
unidade de Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na
Rua Coronel João Oliveira, Bairro Messejana, no município de
Fortaleza, conforme condições especificadas no Termo de
Referência do Edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P155650/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 2686/2018 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 45.823,76
(quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e
seis centavos), relativo ao reajuste da 30ª medição, do período
de 04/10/2017 à 03/11/2017, do Contrato nº 97/2015, consig-
nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
361.0193.1255.0006 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 17 de setembro de 2018. Joaquim Aristides
de Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1119/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s)
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma)
unidade de Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na
Rua Coronel João Oliveira, Bairro Messejana, no município de
Fortaleza, conforme condições especificadas no Termo de
Referência do Edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P155638/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 2682/2018 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 45.665,16
(quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e
dezesseis centavos), relativo ao reajuste da 29ª medição, do
período de 04/09/2017 à 03/10/2017, do Contrato nº 97/2015,
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12. 361.0193.1255.0006 – 449092 – 0.0200. Registre-
se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de setembro de 2018.
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1137/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo como
interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo
objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins
à execução dos serviços de construção de 01 (uma) Escola de
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