DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) 
unidade de Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na 
Rua Coronel João Oliveira, Bairro Messejana, no município de 
Fortaleza, conforme condições especificadas no Termo de 
Referência do Edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P155625/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 2684/2018 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa       
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 73.446,07 
(setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sete 
centavos), relativo ao reajuste da 28ª medição, do período de 
04/08/2017 à 03/09/2017, do Contrato nº 97/2015, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361. 
0193.1255.0006 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA   
EDUCAÇÃO, em  11 de setembro de 2018. Joaquim Aristides 
de Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1113/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) 
unidade de Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na 
Rua Coronel João Oliveira, Bairro Messejana, no município de 
Fortaleza, conforme condições especificadas no Termo de 
Referência do Edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P155669/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 2685/2018 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa       
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 68.260,13 
(sessenta e oito mil, duzentos e sessenta reais e treze centa-
vos), relativo ao reajuste da 31ª medição, do período de 
04/112017 à 28/11/2017, do Contrato nº 97/2015, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361. 
0193.1255.0006 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA  
EDUCAÇÃO, em 17 de setembro de 2018. Joaquim Aristides 
de Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1114/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) 
unidade de Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na 
Rua Coronel João Oliveira, Bairro Messejana, no município de 
Fortaleza, conforme condições especificadas no Termo de 
Referência do Edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P155650/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 2686/2018 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa             
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 45.823,76 
(quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e 
seis centavos), relativo ao reajuste da 30ª medição, do período 
de 04/10/2017 à 03/11/2017, do Contrato nº 97/2015, consig-
nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12. 
361.0193.1255.0006 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique 
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA  
EDUCAÇÃO, em 17  de setembro de 2018. Joaquim Aristides 
de Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1119/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) 
unidade de Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na 
Rua Coronel João Oliveira, Bairro Messejana, no município de 
Fortaleza, conforme condições especificadas no Termo de 
Referência do Edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P155638/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 2682/2018 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa          
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 45.665,16 
(quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e 
dezesseis centavos), relativo ao reajuste da 29ª medição, do 
período de 04/09/2017 à 03/10/2017, do Contrato nº 97/2015, 
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12. 361.0193.1255.0006 – 449092 – 0.0200. Registre-
se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA            
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em  11 de setembro de 2018. 
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1137/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo como 
interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo 
objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins 
à execução dos serviços de construção de 01 (uma) Escola de 

                            

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