DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel Queiroz, 
s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de Fortaleza, 
referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Internacional nº 
003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P160115/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 
2708/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor de            
R$ 66.090,10 (sessenta e seis mil, noventa reais e dez centa-
vos), a título de despesa do exercício anterior, relativo ao rea-
juste da 26ª medição, referente ao mês de agosto de 2017, do 
contrato nº 100/2015, consignada no orçamento em vigor, de-
vendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.361.0193.1255.0005– 449092 – 0.0200. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de setembro de 2018. 
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1138/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo como 
interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo 
objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins 
à execução dos serviços de construção de 01 (uma) Escola de 
tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel Queiroz, 
s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de Fortaleza, 
referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Internacional nº 
003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P222612/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 
2707/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor de           
R$ 69.119,15 (sessenta e nove mil, cento e dezenove reais e 
quinze  centavos), a título de despesa do exercício anterior, 
relativo ao reajuste da 27ª medição, referente ao mês de se-
tembro de 2017, do contrato nº 100/2015, consignada no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr na se-
guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0193.1255.0005 – 
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de 
setembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** **** 
 
 
PORTARIA Nº 1140/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 99/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, 
tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestru-
tura, cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializa-
da(s) com fins à execução dos serviços de construção de 01 
(uma) Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na Rua 
E, bairro Mondubim, no município de Fortaleza, referente ao 
LOTE 05 da Concorrência Pública Internacional nº 002/2015. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P184175/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 2705/2018 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa              
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 33.470,57 
(trinta e três mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e 
sete centavos), relativo ao reajuste da 24ª medição do período 
de 04/05/2017 à 03/06/2017, do Contrato nº 99/2015, consig-
nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0193. 
1255.0005 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 17 de setembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1142/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 99/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, 
tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestru-
tura, cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializa-
da(s) com fins à execução dos serviços de construção de 01 
(uma) Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na Rua 
E, bairro Mondubim, no município de Fortaleza, referente ao 
LOTE 05 da Concorrência Pública Internacional nº 002/2015. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P195557/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 2704/2018 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa             
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 41.120,68 
(quarenta e um mil, cento e vinte reais e sessenta e oito centa-
vos), relativo ao reajuste da 30ª medição do período de 
04/10/2017 à 03/11/2017, do Contrato nº 99/2015, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0193.1255.0005 
– 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 
de setembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1174/2018 – SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o 
Art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de 
janeiro de 2011. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 
001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do 
Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º 
Na forma da legislação supracitada, indenizar JUCELIO GO-
MES DA SILVA, portadora do RG nº 98002473500, no valor de 
R$ 1.313,84 (mil, trezentos e treze e oitenta e quatro centavos), 
pelos serviços prestados a esta Secretaria, com a seguinte 
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319094, Fonte de recurso 0.0200 do orça-
mento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º O pa-
gamento será realizado nos termos da Instrução Normativa nº 
001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do 
Município 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de setembro 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 

                            

Fechar