DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor de OK
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento nos termos do Contra-
to nº 237/2015, e seus aditivos, cujo objeto é a “prestação dos
serviços de manutenção e reforma predial – serviços de manu-
tenção preventiva, corretiva e reforma das instalações físicas
prediais em imóveis, com o fornecimento da mão de obra es-
pecializada, materiais e peças de reposição para atender a
demanda de toda estrutura da Secretaria Municipal de Saúde
de Fortaleza referente ao reajuste da 1ª medição dos serviços
de manutenção predial do Hospital Gonzaga Mota de Messeja-
na, área de abrangência da SR-VI, no valor de R$ 1.551,93
(um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e três
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.
2528.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0300, da
Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e
Hospitalar. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/
CE, 17 de setembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1004/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P058270/2018 e no Parecer/
COJUR nº 1870/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIAS E PESQUISA MARIA IONE XE-
REZ VASCONCELOS-FUNCIPE., conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização
do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Municipal
da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde/SUS,
relativo à produção FAEC/Ambulatorial (Cirurgia Eletiva), com
base no Contrato nº 301/2016, referente à competência de
Dezembro de 2017, no valor de R$ 1.543,20 (um mil, quinhen-
tos e quarenta e três reais e vinte centavos). Art. 2º - O valor
supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação or-
çamentária: • 25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de
despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Contratualização
com Entidades Privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2018. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1005/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P954149/2017 e no Parecer/
COJUR nº 1870/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da SO-
CIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA
D’ARS, conforme débito remanescente do exercício anterior,
para que se tenha a regularização do pagamento pelos servi-
ços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio
do Sistema Único de Saúde/SUS, com base no Contrato nº
111/2012, relativo à diferença da produção hospitalar referente
à competência de Julho de 2017, no valor de R$ 199.640,96
(cento e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta reais e
noventa e seis centavos). Art. 2º - O valor supra referido será
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: •
25901.10.302.0125.2539.0001, elemento de despesa 33.90.92,
fonte 0900, da Ação de Contratualização com Entidades Filan-
trópicas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE,
17 de setembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 019/2018 - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P180506/2018 - Natureza do
Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE – SMS, E A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO
CAMILO (HOSPITAL CURA D’ARS) - CNPJ Nº 60.975.737/
0035-09 E CNES Nº 2611686. Fundamentação: O presente
Convênio, que assume postura complementar no tocante a
participação da inciativa privada na execução de ações e servi-
ços de saúde junto à rede pública, fundamenta-se pela insufici-
ência dos serviços de saúde da rede pública municipal e rege-
se por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente a
Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 e seguintes,
principalmente em seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal nº
8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011, a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do Ministério da
Saúde
consubstanciada
nas
Portarias
Ministeriais
nº
3.410/2013, nº 2.567/2016, dentre outras disposições legais e
regulamentares aplicáveis a espécie, as quais a CONVENIADO
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto integrar o
CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes, parte integrante deste instrumen-
to, independente de transcrição e que o compõe na forma de
Anexo. Parágrafo Único - Os serviços de saúde ora convenia-
dos serão executados na forma prevista do Plano Operativo
anexo a este instrumento, consistindo na prestação serviços de
saúde especializados de Média e Alta Complexidade, nas mo-
dalidades ambulatoriais e hospitalares, com todos os procedi-
mentos disponibilizados e regulados pela Central de Regulação
de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação
Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação que
vier a ser instituído pelo Gestor Local). Do Valor e dos Recur-
sos Financeiros: O valor total, estimado para a execução do
presente convênio perfaz a quantia de até R$ 28.810.517,76
(vinte e oito milhões, oitocentos e dez mil e quinhentos e de-
zessete reais e setenta e seis centavos), a serem repassados
em parcelas mensais em acordo com o que consta no Plano
Operativo (ANEXO), dos quais R$ 20.889.405,48 (vinte mi-
lhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinco
reais e quarenta e oito centavos) são referentes aos compo-
nentes pós-fixados e a quantia de R$ 7.921.112,28 (sete mi-
lhões, novecentos e vinte e um mil, cento e doze reais e vinte e
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