DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor de OK 
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento nos termos do Contra-
to nº 237/2015, e seus aditivos, cujo objeto é a “prestação dos 
serviços de manutenção e reforma predial – serviços de manu-
tenção preventiva, corretiva e reforma das instalações físicas 
prediais em imóveis, com o fornecimento da mão de obra es-
pecializada, materiais e peças de reposição para atender a 
demanda de toda estrutura da Secretaria Municipal de Saúde 
de Fortaleza referente ao reajuste da 1ª medição dos serviços 
de manutenção predial do Hospital Gonzaga Mota de Messeja-
na, área de abrangência da SR-VI, no valor de R$ 1.551,93 
(um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e três 
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123. 
2528.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0300, da 
Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e 
Hospitalar. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/ 
CE, 17 de setembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1004/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P058270/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 1870/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIAS E PESQUISA MARIA IONE XE-
REZ VASCONCELOS-FUNCIPE., conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Municipal 
da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde/SUS, 
relativo à produção FAEC/Ambulatorial (Cirurgia Eletiva), com 
base no Contrato nº 301/2016, referente à competência de 
Dezembro de 2017, no valor de R$ 1.543,20 (um mil, quinhen-
tos e quarenta e três reais e vinte centavos). Art. 2º - O valor 
supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação or-
çamentária: • 25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de 
despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Contratualização 
com Entidades Privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2018. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1005/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P954149/2017 e no Parecer/ 
COJUR nº 1870/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da SO-
CIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA 
D’ARS, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento pelos servi-
ços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio 
do Sistema Único de Saúde/SUS, com base no Contrato nº 
111/2012, relativo à diferença da produção hospitalar referente 
à competência de Julho de 2017, no valor de R$ 199.640,96 
(cento e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta reais e 
noventa e seis centavos). Art. 2º - O valor supra referido será 
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 
25901.10.302.0125.2539.0001, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 0900, da Ação de Contratualização com Entidades Filan-
trópicas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 
17 de setembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 019/2018 - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P180506/2018 - Natureza do 
Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE – SMS, E A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO 
CAMILO (HOSPITAL CURA D’ARS) - CNPJ Nº 60.975.737/ 
0035-09 E CNES Nº 2611686. Fundamentação: O presente 
Convênio, que assume postura complementar no tocante a 
participação da inciativa privada na execução de ações e servi-
ços de saúde junto à rede pública, fundamenta-se pela insufici-
ência dos serviços de saúde da rede pública municipal e rege-
se por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se 
entende como integrante do presente termo, especialmente a 
Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 e seguintes, 
principalmente em seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal nº 
8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011, a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do Ministério da 
Saúde 
consubstanciada 
nas 
Portarias 
Ministeriais 
nº 
3.410/2013, nº 2.567/2016, dentre outras disposições legais e 
regulamentares aplicáveis a espécie, as quais a CONVENIADO 
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto integrar o 
CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a 
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à 
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes, parte integrante deste instrumen-
to, independente de transcrição e que o compõe na forma de 
Anexo. Parágrafo Único - Os serviços de saúde ora convenia-
dos serão executados na forma prevista do Plano Operativo 
anexo a este instrumento, consistindo na prestação serviços de 
saúde especializados de Média e Alta Complexidade, nas mo-
dalidades ambulatoriais e hospitalares, com todos os procedi-
mentos disponibilizados e regulados pela Central de Regulação 
de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação 
Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação que 
vier a ser instituído pelo Gestor Local). Do Valor e dos Recur-
sos Financeiros: O valor total, estimado para a execução do 
presente convênio perfaz a quantia de até R$ 28.810.517,76 
(vinte e oito milhões, oitocentos e dez mil e quinhentos e de-
zessete reais e setenta e seis centavos), a serem repassados 
em parcelas mensais em acordo com o que consta no Plano 
Operativo (ANEXO), dos quais R$ 20.889.405,48 (vinte mi-
lhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinco 
reais e quarenta e oito centavos) são referentes aos compo-
nentes pós-fixados e a quantia de R$ 7.921.112,28 (sete mi-
lhões, novecentos e vinte e um mil, cento e doze reais e vinte e 

                            

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