DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 74 
 
 
Preços nº 2018.01.08.001, decorrente do Pregão Presencial nº 
2018.01.08.001, 
realizado 
pela 
Prefeitura 
Municipal 
de             
Caucaia/CE, em consonância com o parecer jurídico acostado 
aos autos do Processo Administrativo nº P233465/2018, para a 
contratação  das empresas: JR MAIA NETO COMERCIAL - 
ME, inscrita no CNPJ nº 26.904.751/0001-26, vencedora do 
lote 01, nos itens 02, 03, 11, 17, 18, 23 e 26, cujo valor autori-
zado é de R$ 114.311,00 (cento e quatorze mil trezentos e 
onze reais), MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 08.458.279/0001-63, vence-
dora do lote 02, nos itens 01,02,03,04,05,14,16,17,18,19,20 e 
22, lote 07 no item 03, lote 08 no item 01,  cujo valor autorizado 
é de R$ 156.155,00 (cento e cinquenta e seis mil cento e cin-
quenta e cinco reais), ANGELA VIVIANE LOPES DA COSTA – 
ME, inscrita no CNPJ nº 19.356.094/0001-64, vencedora do 
lote 04, nos itens 33 e 37, cujo valor autorizado é de                        
R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais), ERUSCA 
PEREIRA LIMA – EPP, inscrita no CNPJ nº 17.204.615/0001-
32, vencedora do lote 03, nos itens 06,08,10 e 11, cujo valor 
autorizado é de R$ 29.543,00 (vinte e nove mil e quinhentos e 
quarenta e três reais), SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI 
ME, inscrita no CNPJ nº 16.655.575/0001-82, vencedora do 
lote 10, nos itens 01,02,03,04,05 e 08, cujo valor autorizado é 
de R$ 28.845,00 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco 
reais), visando aquisição de materiais permanentes, para aten-
der as necessidades do Instituto Municipal de Desenvolvimento 
de Recursos Humanos – IMPARH, no valor total de                          
R$ 333.204,00 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e quatro 
reais), devendo suas despesas correrem por conta da seguinte 
dotação orçamentária: Projeto/Atividade 04.122.0001.1796. 
0013, Elemento Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0102, 
Sequencial 02. Fortaleza, 24 de setembro de 2018. Fábio  
Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO - O 
PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Munici-
pal nº 8.087/1997. RATIFICA  a Adesão à Ata de Registro de 
Preços nº 003/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
032/2017, realizado pelo Ministério da Justiça/Departamento de 
Polícia Federal/PF/DF, em consonância com o parecer jurídico 
acostado 
aos 
autos 
do 
Processo 
Administrativo 
nº 
P275699/2018, para a contratação da EMPRESA OMP DO 
BRASIL LTDA, com sede no endereço na Rua Milano, nº 
1.803, São Gotardo, Flores da Cunha/RS, CEP 95.270-000, 
inscrita no CNPJ 05.075.877/0001-65, representada pelo Sr. 
Fábio André Massochini, RG nº 1053884936-SSP/RS, CPF nº 
935.696.290-15, visando  a  aquisição de cadeiras para atender 
as necessidades do Instituto Municipal de Desenvolvimento de 
Recursos Humanos – IMPARH, no valor total de R$ 94.350,00 
(noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta reais), devendo 
suas despesas correrem por conta da seguinte dotação orça-
mentária: Projeto/Atividade 04.122.0001.1796.0013, Elemento 
Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0102, Sequencial 02. 
Fortaleza, 12 de setembro de 2018. Fábio Santiago Braga - 
PRESIDENTE DO IMPARH. 
*** *** *** 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE  
RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMADORES DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO  
FUNDAMENTAL 
 
EDITAL Nº 90/2018 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE 
RECURSOS 
HUMANOS             
(IMPARH), no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e 
em conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Muni-
cipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, segundo o previsto 
no Decreto Municipal nº 13. 337, de 02 de abril de 2014, altera-
do pelo Decreto Municipal nº 13.419, de 16 de setembro de 
2014, e pelo Decreto Municipal nº 13.746, de 27 de janeiro de 
2016, bem como de acordo com o determinado no Edital nº 
72/2018. DIVULGAM, no Anexo I, o resultado definitivo da 
primeira etapa (análise de títulos e experiência profissional) da 
Seleção Pública para Formadores da Educação Infantil e dos 
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos termos do subitem 
5.2.22 do instrumento regulador do certame, bem como CON-
VOCAM, de acordo com a relação constante do Anexo II, os 
candidatos aprovados para participar da segunda etapa do 
certame, a qual será realizada na data de 15 de setembro de 
2018 (sábado), no Instituto Municipal de Desenvolvimento de 
Recursos Humanos (IMPARH), situado na Av. João Pessoa, 
5609, Damas, Fortaleza/CE, nos termos do instrumento regula-
dor do certame e respeitadas as determinaçãoes que seguem: 
1. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, 
consistirá de uma aula expositiva, com duração máxima de 15 
(quinze) minutos, sobre um único ponto dos temas constantes 
do Anexo II do Edital nº 72/2018, para cada especialidade 
(formadores do ensino infantil e formadores dos anos iniciais do 
ensino fundamental). 2. O não comparecimento no local, na 
data e nos horários previstos no Anexo II e no item 3 do pre-
sentre instrumento implicará na imediata eliminação do candi-
dato. 3. Os candidatos deverão chegar com antecedência 
mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início da 
prova didática e deverão portar, obrigatoriamente, o documento 
oficial de identidade original, conforme descrito no subitem 
6.3.1 do Edital nº 72/2018, sob pena de serem eliminados do 
certame. 4. No dia da realização da prova didática, o IMPARH 
poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de 
metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 5. Durante a 
realização da prova didática, não será admitida, sob pena de 
exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e 
comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte 
e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparen-
te, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, 
pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel 
(ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento 
similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, 
telefone celular, smartphone, tablet, iphone, ipod, ipad, walk-
man, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de 
ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer 
outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina 
fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, 
gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda 
que contenham grau), relógios de qualquer espécie e arti-
gos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não 
autorizados pela Comissão Coordenadora do certame. 6. Os 
aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente 
com os demais objetos descritos no item 5, acondicionados em 
embalagem fornecida pelo IMPARH, exclusivamente para tal 
fim. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, 
sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato 
do local da prova didática. 7. À exceção dos objetos descritos 
no item 5, os candidatos poderão fazer uso de tablet, ipad®, 
notebook, palmtop, pen drive ou outro aparelho eletrônico, 
banners, cartazes, fichas, etc., com a finalidade exclusiva de 
auxiliar na explanação durante a prova didática. 8. Os candida-
tos terão o tempo total de 5 (cinco) minutos para a monta-
gem/instalação dos equipamentos eletrônicos, independente-
mente do tempo previsto para a prova didática, na forma indi-
cada no item 1, devendo-se destacar que eventual sobra do 
tempo destinado à montagem/instalação dos equipamentos 
eletrônicos não poderá ser acrescida ao tempo de 15 (quinze) 
minutos reservado para a prova didática. 9. O IMPARH não 
disponibilizará quaisquer dos equipamentos e/ou outros mate-
riais descritos no item 7, incluindo data show, nem tampouco 
disponibilizará profissional competente para a sua monta-
gem/instalação. 10. Por medida de segurança, os candidatos 

                            

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