DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 80 
 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de agosto de 2018. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:            
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00247/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta no Processo nº P136726/2018. RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA à MARILU MACIEL DE 
SOUZA, representada através de sua curadora a Sra. MARLY 
MACIEL SANTOS, filha maior invalida e dependente do segu-
rado deste instituto, o Sr. MANOEL MAGALHÃES MACIEL, a 
partir de 09.04.2018, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu 
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c 
o art. 22 e seguintes da Lei n° 8388, de 14.12.1999, que dispõe 
sobre a o Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR).  Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 
35 da Lei nº 9277/07. A pensão da dependente maior inválida 
orçou em R$ 1.331,59 (Hum mil trezentos e trinta e um reais e 
cinquenta e nove centavos) mensais. Devendo ser pago               
R$ 931,98 (Novecentos e trinta e um reais e noventa e oito 
centavos), referente ao mês de abril/2018. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
80 
 
 
862,90 
107 
ANUENIO 
 
24 
 
 
258,87 
223 
VANTAGEM PESSOAL 
 
 
 
 
107,49 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
102,33 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.331,59 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2018. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:            
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00249/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P278280/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA 
MONTEIRO LIMA (CPF 468.242.003-87), esposa e dependen-
te do segurado falecido deste instituto, o Sr. JUAREZ FERREI-
RA LIMA (CPF 111.244.743-15, Matrícula 33121.01, cargo de 
Inspetor, Lotado na GMF – Guarda Municipal de Fortaleza), a 
partir de 19.07.2018, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores 
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 22, Art. 23, Parágrafo único do art. 36. Art. 37 § 1º 
da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007, 
Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. A 
pensão da viúva orçou em R$ 3.739,79 (Três mil setecentos e 
trinta e nove reais e setenta e nove centavos) mensais. Deven-
do ser pago R$ 1.371,15 (Hum mil trezentos e setenta e um 
reais e quinze centavos) referente ao mês de julho/2018,               
conforme calculo pró-rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
90 
 
 
923,54 
107 
ANUÊNIO 
 
30 
 
 
307,85 
082 
DIFERENCIAL 
DE 
HIERARQUIA 
 
15 
 
 
153,92 
083 
VANTAGEM PECUNIÁ-
RIA FIXA 
 
 
 
 
182,74 
084 
VANT. PEC. PESSOAL 
FIXA 
 
 
 
 
608,14 
114 
HORA EXTRA INCOR-
PORADA GMF 
 
60 
 
 
1.099,94 
159 
GRAT. RISCO DE VIDA 
 
 
 
 
410,46 
223 
VANTAGEM PESSOAL 
 
 
 
 
53,20 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.739,79 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO               
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de setembro de 2018. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00253/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P308811/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA INÊS 
RODRIGUES VIANA (CPF 953.518.923-91), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOÃO COSTA 
VIANA (CPF 193.621.023-15, Matrícula 12526.01, cargo de 
Ofic. Manutenção, Lotado na SER IV – Secretaria Executiva 
Regional IV), a partir de 10.08.2018, com fundamento art. 40 
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, 
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118 
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6901/91, Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 35 da Lei nº 
9277/07.  A pensão da viúva orçou em R$ 1.864,46 (Hum mil 
oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centa-
vos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.242,80 (Hum mil duzen-
tos e quarenta e dois reais e oitenta e centavos) referente ao 
mês de agosto/2018, conforme calculo pró-rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
180 
 
 
1.035,66 
107 
ANUÊNIO 
 
32 
 
 
331,41 
131 
PERICULOSIDADE 
 
 
 
 
310,70 
300 
DIF. ASJUSTE PCCS 
 
 
 
 
186,69 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.864,46 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-

                            

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