DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 82 
 
 
ta e nove reais e quarenta centavos) referente ao mês de agos-
to/2018, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
144 
 
 
7.767,44 
105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
1.553,49 
107 
ANUÊNIO 
 
31 
 
 
2.407,91 
169 
GRAT 
ESP. 
ATEND 
HOSP TERC 
 
40 
 
 
3.106,98 
173 
GRAT. PLANTÃO 
 
80 
 
 
6.213,95 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
21.049,77 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de agosto de 2018. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:            
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00262/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P333886/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA          
ZILMAR DA SILVA SOUZA (CPF 006.594.913-70), esposa e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. DAMIÃO 
EDMILSON DE SOUZA (CPF 068.694.833-53, Matrícula 
8530.01, cargo de Desenhista, Lotado na SMDT), a partir de 
31.08.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990., Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 
9277/07, A pensão da viúva orçou em R$ 1.737,27 (Hum mil 
setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) men-
sais. Paridade SIM. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
90 
 
 
933,06 
003 
GRAT. 
FUNC. 
INC. 
DNI 3 
 
 
 
 
439,52 
107 
ANUÊNIO 
 
28 
 
 
290,28 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
29,73 
223 
VANTAGEM PESSOAL 
 
 
 
 
44,68 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.737,27 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2018.             
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00264/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P325447/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. FRANCISCO 
NUNES DE MOURA (CPF 218.314.323-15), esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA NERI 
DE ALMEIDA MOURA (CPF 073.306.003-00, Matrícula 
4593.01, cargo de Atendente de Serviços de Saúde, Lotado na 
SER V – Secretaria Executiva Regional V), a partir de 
24.08.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art.113 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/91. A pensão do viúvo orçou em R$ 1.482,83 (Hum 
mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 296,52 (Duzentos e noventa e 
seis reais e cinquenta e dois centavos) referente ao mês de 
agosto/2018, conforme cálculo pró rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
180 
 
 
912,17 
105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
182,43 
107 
ANUÊNIO 
 
32 
 
 
291,89 
223 
VANTAGEM PESSOAL 
 
 
 
 
96,34 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.482,83 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO               
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2018. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00265/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P334314/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. EDIVANDA 
DANTAS MACEDO (CPF 232.319.473-91), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JUSSIER FI-
GUEIREDO FILHO (CPF 059.572.733-68, Matrícula 3323.01, 
cargo de Médico, Lotado no IJF – Instituto Dr. José Frota), a 
partir de 31.08.2018, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores 
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei 
nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Art.118 § 3º 
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado 
pela Lei nº 6901/91., Art. 21, parágrafo único Art. 22 da lei nº 
9370/08, de 22.04.2008. A pensão da viúva orçou em                        
R$ 16.513,71 (Dezesseis mil quinhentos e treze reais e setenta 
e um centavos), com base no art. 40 § 7º Inciso II CF/88, a 
pensão passou a orçar em R$ 13.253,33 (Treze mil duzentos 
cinquenta e três reais e trinta e três centavos) mensais. Parida-
de NÃO.  
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
120 
 
 
5.192,99 

                            

Fechar