DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 81
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de setembro de 2018.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00254/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo Nº P311947/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ÉMILE BEATRIZ
BARROS PEREIRA (CPF 626.898.703-98), representada por
seu genitor RERISSON RENÊ DE OLIVEIRA PEREIRA, a esta
enquanto não atingir a idade regulamentar, filha e dependente
da segurada falecida deste instituto, a Sra. ANA PAULA BAR-
ROS DE BRITO (CPF 844.183.543-87, Matrícula 84935.01,
cargo de Agente Comunitário de Saúde, Lotado na SMS –
Secretaria Municipal de Saúde), a partir de 14.08.2018, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão da menor orçou em
R$ 1.442,38 (Hum mil quatrocentos e quarenta e dois reais e
trinta e oito centavos), em virtude da existência de mais duas
dependentes (Viúva: ZENAIDE DE SOUSA MATIAS BRITO e
da Filha menor; ANNA LIZ BARROS), a pensão foi rateada e
passou a orçar para a dependente em R$ 480,79 (Quatrocen-
tos e oitenta reais e setenta e nove centavos) mensais. Deven-
do ser pago R$ 256,32 (Duzentos e cinquenta e seis reais e
trinta e dois centavos) referente ao mês de Agosto/2018 con-
forme cálculo pro rata. Paridade Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
200
1.201,98
105
INSALUBRIDADE
20
240,40
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.442,38
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2018.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00255/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P139723/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA
ALDENIR VIEIRA (CPF 229.729.783-15), companheira e de-
pendente do segurado falecido deste instituto, o Sr. VALDECIR
CARNEIRO DA SILVA (CPF 165.682.493-00, Matrícula
11173.01, cargo de Subinspetor, Lotado na Guarda Municipal
de Fortaleza – GMF), a partir de 10.04.2018, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 22,23, 24,
Parágrafo único do art. 36 38 da Lei Complementar nº 0038/07,
de 10 de julho de 2007. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990. A pensão da companheira orçou em
R$ 5.255,89 (Cinco mil duzentos e cinquenta e cinco reais e
oitenta e nove centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 3.503,80 (Três mil quinhentos e três reais e oitenta centa-
vos), referente ao mês de abril/2018. Paridade Sim.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
240
1.239,20
082
DIFERENCIAL
DE
HIERARQUIA
10
123,92
107
ANUÊNIO
28
346,98
159
GRAT. RISCO DE VIDA
40
495,68
081
GRAT. DES. ESP. SEG.
DEF. CIV
100
1.239,20
083
VANT.
PECUNIÁRIA
FIXA
182,74
114
HORA EXTRA INCORP.
GMF
60
1.251,40
316
VANT.
PESSOAL
REAJUSTÁVEL
376,77
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.255,89
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2018.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00259/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P316876/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA RA-
QUEL DE FREITAS LIMA (CPF 723.747.303-44), ex- compa-
nheira com pensão alimentícia e dependente do segurado
falecido deste instituto, o Sr. DIJACIR MOREIRA PINTO (CPF
032.861.503-04, Matrícula 1144.01, cargo de Medido, Lotado
no IJF – Instituto Dr. José Frota), a partir de 17.08.2018, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006., Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91.
Art. 21, parágrafo único da lei nº 9370/08, de 22.04.2008. Art.
22 da Lei nº 9370/08, de 22.04.2008. A pensão da ex-
companheira orçou em R$ 21.049,77 (Vinte e um mil, quarenta
e nove reais e setenta e sete centavos), com base no art. 40 §
7º inciso I CF/88, a pensão passou a orçar R$ 16.428,57 (De-
zesseis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete
centavos), em virtude da existência de mais uma dependente
(viúva: Vera de Alencar Moreira Pinto). A pensão foi rateada e
passou a orçar para a dependente em R$ 8.214,28 (Oito mil,
duzentos e catorze reais e vinte e oito centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 3.559,40 (Três mil quinhentos e cinquen-
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