DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 81 
 
 
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de setembro de 2018.                
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00254/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo Nº P311947/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ÉMILE BEATRIZ 
BARROS PEREIRA (CPF 626.898.703-98), representada por 
seu genitor RERISSON RENÊ DE OLIVEIRA PEREIRA, a esta 
enquanto não atingir a idade regulamentar, filha e dependente 
da segurada falecida deste instituto, a Sra. ANA PAULA BAR-
ROS DE BRITO (CPF 844.183.543-87, Matrícula 84935.01, 
cargo de Agente Comunitário de Saúde, Lotado na SMS – 
Secretaria Municipal de Saúde), a partir de 14.08.2018, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem 
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão da menor orçou em             
R$ 1.442,38 (Hum mil quatrocentos e quarenta e dois reais e 
trinta e oito centavos), em virtude da existência de mais duas 
dependentes (Viúva: ZENAIDE DE SOUSA MATIAS BRITO e 
da Filha menor; ANNA LIZ BARROS), a pensão foi rateada e 
passou a orçar para a dependente em R$ 480,79 (Quatrocen-
tos e oitenta reais e setenta e nove centavos) mensais. Deven-
do ser pago R$ 256,32 (Duzentos e cinquenta e seis reais e 
trinta e dois centavos) referente ao mês de Agosto/2018 con-
forme cálculo pro rata. Paridade Não. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
200 
 
 
1.201,98 
105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
240,40 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.442,38 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO               
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2018. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00255/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P139723/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA          
ALDENIR VIEIRA (CPF 229.729.783-15), companheira e de-
pendente do segurado falecido deste instituto, o Sr. VALDECIR 
CARNEIRO DA SILVA (CPF 165.682.493-00, Matrícula 
11173.01, cargo de Subinspetor, Lotado na Guarda Municipal 
de Fortaleza – GMF), a partir de 10.04.2018, com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza             
(PREVIFOR), Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 22,23, 24, 
Parágrafo único do art. 36 38 da Lei Complementar nº 0038/07, 
de 10 de julho de 2007. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990. A pensão da companheira orçou em 
R$ 5.255,89 (Cinco mil duzentos e cinquenta e cinco reais e 
oitenta e nove centavos) mensais. Devendo ser pago                       
R$ 3.503,80 (Três mil quinhentos e três reais e oitenta centa-
vos), referente ao mês de abril/2018. Paridade Sim. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
240 
 
 
1.239,20 
082 
DIFERENCIAL 
DE 
HIERARQUIA 
 
10 
 
 
123,92 
107 
ANUÊNIO 
 
28 
 
 
346,98 
159 
GRAT. RISCO DE VIDA 
 
40 
 
 
495,68 
081 
GRAT. DES. ESP. SEG. 
DEF. CIV 
 
100 
 
 
1.239,20 
083 
VANT. 
PECUNIÁRIA 
FIXA 
 
 
 
 
182,74 
114 
HORA EXTRA INCORP. 
GMF 
 
60 
 
 
1.251,40 
316 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTÁVEL 
 
 
 
 
376,77 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.255,89 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO             
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2018. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00259/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P316876/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA RA-
QUEL DE FREITAS LIMA (CPF 723.747.303-44), ex- compa-
nheira com pensão alimentícia e dependente do segurado 
falecido deste instituto, o Sr. DIJACIR MOREIRA PINTO (CPF 
032.861.503-04, Matrícula 1144.01, cargo de Medido, Lotado 
no IJF – Instituto Dr. José Frota), a partir de 17.08.2018, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006., Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. 
Art. 21, parágrafo único da lei nº 9370/08, de 22.04.2008. Art. 
22 da Lei nº 9370/08, de 22.04.2008. A pensão da ex-
companheira orçou em R$ 21.049,77 (Vinte e um mil, quarenta 
e nove reais e setenta e sete centavos), com base no art. 40 § 
7º inciso I CF/88, a pensão passou a orçar R$ 16.428,57 (De-
zesseis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete 
centavos), em virtude da existência de mais uma dependente 
(viúva: Vera de Alencar Moreira Pinto). A pensão foi rateada e 
passou a orçar para a dependente em R$ 8.214,28 (Oito mil, 
duzentos e catorze reais e vinte e oito centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 3.559,40 (Três mil quinhentos e cinquen-

                            

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