DOMFO 28/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 83
105
INSALUBRIDADE
20
1.038,60
107
ANUÊNIO
14
727,02
164
GRAT.
TITULAÇÃO
ACADEMICA
60
3.115,79
169
GRAT.
ESP.
ATEND.
HOSP. TERC
40
2.077,20
173
GRAT. PLANTÃO
84
4.362,11
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
16.513,71
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2018.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL Nº
____ - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, cele-
bram como partes, o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo.
Sr. Presidente Dr. Antonio de Oliveira e MARIA NEUMA RI-
BEIRO DE FREITAS, brasileiro(a) maior, portador da CTPS nº
050834, Série 00008-Ce, denominado(a), Empregado(a), fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento. CLAÚSULA 1º - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor(a), a cujos Regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, serviços profissionais de função de Auxiliar
de Escritório. CLAÚSULA 2º - O(A) Empregador(a) pagará ao
Empregado(a), o salário mensal de Cr$ 833.120 (Oitocentos e
trinta e três mil, cento e vinte cruzeiros); no qual já foi incluído o
repouso semanal remunerado. CLAÚSULA 3º - A carga horária
mensal será de 240 horas podendo estender-se à horas su-
plementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLAÚSULA 4º - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado(a)
poderá ser transferido para qualquer repartição do município,
independente de majoração de salário, a menos que da trans-
ferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou
com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da
CLT. CLAÚSULA 5º - O(A) Empregador(a) poderá descontar
do salário do Empregado(a) o valor dos danos por ele causado
em virtude do dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT.
CLAÚSULA 6º - O presente contrato do prazo Indeterminado
vigorará a partir de 01.07.1985. E por haverem assim ajustado,
as partes contratantes firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortale-
za, 01 de Julho de 1985. Dr. Antonio de Oliveira - PRESI-
DENTE. Maria Neuma Ribeiro de Freitas - EPREGADO(A).
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2018 - Fun-
damento Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alte-
rações, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.255 de
06/09/2007, de 25/09/2007, nº 13.512 de 30/12/2014, e
12.786/2011 e Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, de
24/01/2013. Pregão Eletrônico nº 359/2017-A. Processo de
Licitação nº P834441/2017. GESTOR DO SISTEMA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS: INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA –
IJF. ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS: 1. HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS
DE OLIVEIRA - HDEBO. 2. HOSPITAL DISTRITAL MARIA
JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. 3. HOSPITAL
DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. 4.
HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA BARRA DO CEARÁ
– HDGMBC. 5. HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA DE
MESSEJANA – HDGMM. 6. HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA
MOTA JOSÉ WALTER – HDGMJW. 7. HOSPITAL DISTRITAL
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇAO – HNSC. 8. HOSPITAL E
MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN.
DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS: 1. Empresa
QUEBEC COMERCIAL LTDA - EPP. 2. Empresa RICARDO DA
SILVA BEZERRA EIRELI - EPP. 3. Empresa PANORAMA CO-
MÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS
LTDA. Objeto: AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO HOSPI-
TALAR (CATETERES), PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF, HOSPITAIS DA
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE
DRA ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN. Valor global: R$
985.946,00 (Novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e
quarenta e seis reais). Vigência: 12 (doze) meses. Foro: Forta-
leza/Ceará. Data da assinatura: 27.08.2018. 1. Signatários:
Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE
DO IJF. REPRESENTANTES DOS HOSPITAIS: HOSPITAL
DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO.
HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLI-
VEIRA – HDMJBO. HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO A-
YRES DE MOURA – HDEAM. HOSPITAL DISTRITAL GON-
ZAGA MOTA BARRA DO CEARÁ - HDGMBC. HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA DE MESSEJANA – HDGMM.
HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA JOSÉ WALTER –
HDGMJW. HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO – HNSC. HOSPITAL E MATERNIDADE DRA.
ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN. REPRESENTANTES
DAS DETENTORAS DE REGISTRO DE PREÇOS: Valdice
Pires Maia Júnior (QUEBEC COMERCIAL LTDA). Francisco
Ximenes de Oliveira (PANORAMA COM. PROD. MÉDICOS
FARMAC. LTDA). VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCU-
RADORA JURÍDICA DO IJF.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA
PORTARIA Nº 371/2018 - AMC - O SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA - AMC, no uso de suas atribuições legais. RE-
SOLVE designar os servidores ANDRÉ PONTES LIRA, Nível
Técnico I - ETUFOR, matrícula nº 020824; ANDRÉ ALENCAR
MOREIRA, Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito,
matrícula n° 51685, RAPHAYA MENDES BARROSO, Agente
de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 84766,
para comporem a comissão de avaliação dos aplicativos que
verificará as condições mínimas de atendimento, conforme as
especificações técnicas constantes no edital, devendo emitir
relatório de avaliação técnico, devidamente datado e assinado
por quem o emitiu e ratificado pelo titular do órgão, referente ao
Edital nº 4172/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 -
AMC, cujo objeto é o registro de preços para futuras e eventu-
ais contratações de empresa especializada na prestação de
serviço de locação de aplicativos para dispositivos móveis com
sistema de retaguarda, Sistema de Informações Gerenciais
(SIG), dispositivos móveis conectados e equipamentos para
gestão e operação, direcionados a fiscalização e operação de
trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC.
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 21 de setembro de
2018. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDEN-
TE DA AMC.
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