DOMFO 28/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Nº 16.413
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.830, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a realização em
Fortaleza
de
evento
anual
denominado
Celebração
da
Virada.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza o evento de cunho cristão deno-
minado Celebração da Virada, a ser realizado na noite do dia
trinta e um de dezembro. § 1º - A Celebração da Virada será
um evento do cunho cristão não denominacional. § 2º - O even-
to de que trata o caput deste artigo será realizado anualmente
na noite do dia trinta e um de dezembro, a partir das dezenove
horas, encerrando-se às seis horas da manhã do dia primeiro
de janeiro. Art. 2º - As despesas para a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo poderá
firmar parcerias e convênios com a iniciativa privada para a
execução do evento. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada em
90 (noventa) dias, a partir de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.
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LEI Nº 10.831, DE 19 DEZEMBRO DE 2018.
Institui o Dia Municipal de
Conscientização da Endome-
triose e o inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município
de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o
Dia Municipal de Conscientização da Endometriose, a ser cele-
brado no dia 13 de março de cada ano em Fortaleza. Parágrafo
único. O dia a que se refere o caput passa a integrar o Calen-
dário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - São objetivos do
Dia Municipal de Conscientização da Endometriose: I - prestar
informações e esclarecimentos acerca da endometriose. II -
estimular a realização de pesquisas, palestras e ações terapêu-
ticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose. III -
promover atividades de divulgação, proteção e apoio às mulhe-
res com endometriose. IV - conscientizar as mulheres para que
busquem tratamento logo no início dos sintomas. Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2018. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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LEI Nº 10.832, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui a Semana de Incentivo aos
Estudos e a inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município de
Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a
Semana de Incentivo aos Estudos, a ser realizada na semana
em que estiver inserido o dia 11 de agosto de cada ano, em
alusão ao Dia Nacional do Estudante. Parágrafo único. A
Semana de Incentivo aos Estudos fica incluída no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Fortaleza. Art. 2º - O objeti-
vo da Semana de Incentivo aos Estudos é a conscientização
da importância dos estudos para a melhoria da qualidade de
vida dos estudantes, bem como de suas famílias. Art. 3º -
Durante a Semana de Incentivo aos Estudos poderão ser reali-
zados ciclos de palestras nas escolas municipais, com pro-
gramação voltada para a explanação e o acompanhamento de
métodos de otimização e de organização dos estudos dos
alunos. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamen-
tar a presente Lei, no que couber, a partir da publicação. Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2018.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública o
Instituto de Saúde e Gestão
Hospitalar.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Instituto de Saúde
e Gestão Hospitalar, pessoa jurídica de direito privado, associ-
ação de fins lucrativos, de interesse coletivo, filantrópico, com
sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 19 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.
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LEI Nº 10.834, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Revoga a Lei nº 5.924/84, que
denomina de Dr. Jáder de
Figueiredo Correia uma rua de
Fortaleza, a Lei nº 6.099/86,
que denomina de Francisco
Delgado Perdigão uma rua de
Fortaleza, e o Decreto nº
7.865/88, na forma que indica.
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