DOMFO 28/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018 
Nº 16.413
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 10.830, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Dispõe sobre a realização em 
Fortaleza 
de 
evento 
anual     
denominado 
Celebração 
da     
Virada. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza o evento de cunho cristão deno-
minado Celebração da Virada, a ser realizado na noite do dia 
trinta e um de dezembro. § 1º - A Celebração da Virada será 
um evento do cunho cristão não denominacional. § 2º - O even-
to de que trata o caput deste artigo será realizado anualmente 
na noite do dia trinta e um de dezembro, a partir das dezenove 
horas, encerrando-se às seis horas da manhã do dia primeiro 
de janeiro. Art. 2º - As despesas para a execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo poderá 
firmar parcerias e convênios com a iniciativa privada para a 
execução do evento. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada em 
90 (noventa) dias, a partir de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.  
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LEI Nº 10.831, DE 19  DEZEMBRO DE 2018. 
 
Institui o Dia Municipal de 
Conscientização da Endome-
triose e o inclui no Calendário 
Oficial de Eventos do Município 
de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o 
Dia Municipal de Conscientização da Endometriose, a ser cele-
brado no dia 13 de março de cada ano em Fortaleza. Parágrafo 
único. O dia a que se refere o caput passa a integrar o Calen-
dário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - São objetivos do 
Dia Municipal de Conscientização da Endometriose: I - prestar 
informações e esclarecimentos acerca da endometriose. II - 
estimular a realização de pesquisas, palestras e ações terapêu-
ticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose. III - 
promover atividades de divulgação, proteção e apoio às mulhe-
res com endometriose. IV - conscientizar as mulheres para que 
busquem tratamento logo no início dos sintomas. Art. 3º - Esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2018. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
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LEI Nº 10.832, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Institui a Semana de Incentivo aos 
Estudos e a inclui no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de 
Fortaleza. 
 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a 
Semana de Incentivo aos Estudos, a ser realizada na semana 
em que estiver inserido o dia 11 de agosto de cada ano, em 
alusão ao Dia Nacional do Estudante. Parágrafo único. A      
Semana de Incentivo aos Estudos fica incluída no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Fortaleza. Art. 2º - O objeti-
vo da Semana de Incentivo aos Estudos é a conscientização 
da importância dos estudos para a melhoria da qualidade de 
vida dos estudantes, bem como de suas famílias. Art. 3º -    
Durante a Semana de Incentivo aos Estudos poderão ser reali-
zados  ciclos de palestras nas escolas municipais, com pro-
gramação voltada para a explanação e o acompanhamento de 
métodos de otimização e de organização dos estudos dos 
alunos. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamen-
tar a presente Lei, no que couber, a partir da publicação. Art. 5º 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2018.       
Roberto Cláudio    Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 10.833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Declara de utilidade pública o 
Instituto de Saúde e Gestão 
Hospitalar. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Instituto de Saúde 
e Gestão Hospitalar, pessoa jurídica de direito privado, associ-
ação de fins lucrativos, de interesse coletivo, filantrópico, com 
sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 19 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio       
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.  
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LEI Nº 10.834, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Revoga a Lei nº 5.924/84, que 
denomina de Dr. Jáder de     
Figueiredo Correia uma rua de 
Fortaleza, a Lei nº 6.099/86, 
que denomina de Francisco 
Delgado Perdigão uma rua de 
Fortaleza, e o Decreto nº 
7.865/88, na forma que indica. 
 

                            

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